Termos e Condições
Seja bem-vindo à SumUp!
Aqui somos contra asteriscos e letrinhas miúdas. Pensando nisso, nossos Termos e Condições contam com uma linguagem fácil, com tópicos claros e rápidos. Assim, você consegue consultar tudo o que precisa com mais velocidade e praticidade. Afinal, estar com você é falar sua língua, mesmo que seja apenas simplificando a sua experiência na hora de contratar os nossos serviços.
Os Termos e Condições da SumUp (“Termos e Condições”) são um contrato entre você e a SumUp que estabelece as regras para o uso dos produtos e serviços da SumUp, incluindo aplicativos, sites, hardware e software. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente por meio dos nossos Canais de Atendimento.
CLICANDO NA OPÇÃO “ACEITO”, VOCÊ TOMA CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DESTE INSTRUMENTO E CONCORDA COM ELE SEM RESSALVAS, SE COMPROMETENDO A CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES AQUI DISPOSTAS. Você não é obrigado a fazê-lo, mas, nesse caso, não terá acesso aos nossos Serviços.
Você também concorda com os termos adicionais específicos dos produtos e serviços que utilizar (“Termos de Serviços”), que passam a integrar o seu acordo conosco. A Política de Privacidade contém as disposições específicas sobre como tratamos seus dados.
Você desde já declara e garante, sob as penas da lei, que está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar os Termos e Condições. Se você criar um Cadastro em nome de uma pessoa jurídica, você declara que tem os poderes necessários para representar essa pessoa jurídica e aceita e concorda com estes Termos e Condições em nome dessa pessoa jurídica.
Os serviços oferecidos pela SumUp são prestados por duas empresas:
(i) A SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 16.668.076/0001-20 (“SumUp Pagamentos”), uma empresa prestadora de serviços de facilitação de pagamentos e tem como público-alvo fornecedores de bens e prestadores de serviços que, como você (você, seu(s), sua(s) ou “Cliente SumUp” ou simplesmente “Cliente”), desejam ampliar suas formas de recebimento de pagamentos, expandir as atividades comerciais e ter acesso a um número maior de clientes; e
(ii) A SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 37.241.230/0001-52 (“SumUp SCD”), uma instituição financeira que tem como público-alvo Clientes que, como você, buscam serviços de conta de pagamentos, emissão de cartão de crédito pré e pós pago e linhas de crédito.
As duas empresas são autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sediadas na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020, representadas na forma de seus atos constitutivos, e serão chamadas aqui, em conjunto, “SumUp” (nós, nossos).
Você pode encontrar mais informações sobre como as duas empresas atuam em conjunto em: https://sumup.com.br/termos/arranjo/.
Nesta página, você vai encontrar:
Termos e Condições Gerais da Sumup
Anexo I aos Termos e Condições e Termos de Uso da SumUp: Condições específicas de comodato oneroso
Anexo II aos Termos e Condições da SumUp: Gestão de Cobranças
Anexo III aos termos e condições da SumUp: SumUp One
Termos e Condições do Cartão SumUp Débito
Termos e Condições da Conta PJ da SumUp
Dicionário dos Termos e Condições
Apêndice I: Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças
Você também pode acessar um resumo dos Termos e Condições clicando aqui.
Toda vez que uma palavra aqui começar com uma letra maiúscula (Assim), é porque essa palavra é um termo definido. Quer dizer, ela tem um significado especial para esse acordo e sua relação com a SumUp. Se esse significado não estiver claro aqui, consulte o Dicionário dos Termos e Condições.
1. CADASTRO E PERFIL
Atenção: você deve deixar o seu Cadastro sempre atualizado. Informações incorretas e/ou incompletas podem resultar no encerramento da prestação dos Serviços pela SumUp.
Como fazer o cadastro?
1.1. Você pode se cadastrar no nosso website ou aplicativo. Você deve fornecer as informações solicitadas, incluindo dados pessoais, completando os campos com informações verdadeiras e precisas. Caso contrário, a SumUp poderá suspender ou encerrar a prestação dos serviços, sem prejuízo das demais penalidades previstas nestes termos e condições e na legislação aplicável.
1.1.1. Os Serviços serão prestados a:
a) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou menores devidamente emancipadas ou autorizadas pelos responsáveis legais; e b) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, que exerçam atividade econômica lícita no país, e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
1.2. Você deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados. Para alterar seus dados, você pode entrar em contato conosco por meio de seu Perfil ou pelos canais disponíveis em https://sumup.com.br/ajuda/.
1.2.1. Você responde integral e exclusivamente pelas consequências do fornecimento de quaisquer dados incompletos, inexatos, falsos ou equivocados, bem como pela sua falta de atualização. Se a SumUp tiver motivos para acreditar que os dados informados não refletem a realidade, poderá encerrar a prestação dos Serviços sem aviso prévio.
1.2.2. A verificação dos seus documentos e/ou suas instalações físicas pela SumUp não confere qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem impede verificações adicionais, caso a SumUp entenda necessário.
1.3. A SumUp poderá, sempre que julgar necessário e inclusive por meio de terceiros por ela contratados, realizar as seguintes atividades e outras que considerar necessárias, tais como:
a) verificar a regularidade das suas atividades, podendo para tanto solicitar outros documentos além daqueles necessários para o seu Cadastro;
b) verificar o Cadastro fornecido, inclusive por meio de bases terceirizadas de proteção ao crédito, como o Serasa;
c) avaliar as suas instalações, observando as práticas de aceitação dos cartões, da sinalização existente, das Maquininhas e das Transações, bem como o armazenamento e guarda dos materiais, Maquininhas, documentos e informações sobre Transações e dados dos Titulares dos Cartões.
1.4. A MERA COMPRA DA MAQUININHA NÃO IMPLICA A APROVAÇÃO DO CADASTRO. Caso o Cadastro não seja aprovado, você poderá optar pela restituição do valor pago pela Maquininha, mediante sua devolução em perfeito estado de conservação.
Quais documentos eu preciso?
1.5. A aprovação do seu Cadastro como Cliente SumUp depende da aceitação prévia da SumUp, que irá analisar os seus dados cadastrais e financeiros e poderá, a seu exclusivo critério, recusar o seu credenciamento como Cliente. A documentação solicitada pode incluir:
a) para pessoas jurídicas: Contrato social e atos constitutivos, comprovante de endereço, comprovante de faturamento, comprovação de atividade comercial e informações sobre os beneficiários finais da conta registrada em nome da pessoa jurídica (nome completo, data de nascimento e nacionalidade).
b) para pessoas físicas: Documento de identificação (RG, CNH), foto do rosto (selfie), comprovante de endereço, comprovante de renda e comprovante de exercício da atividade comercial.
1.6. A SumUp fica autorizada, desde já, a se valer, a qualquer tempo, de quaisquer meios legalmente permitidos para verificar a veracidade dos dados cadastrais de Clientes SumUp, incluindo sem limitação a solicitação de informações adicionais e de documentos que julgar pertinentes ou a contratação de empresas especializadas em verificação de dados, bem como consultar os dados fornecidos junto ao SCR/ Banco Central do Brasil.
1.6.1. Se você se cadastrou como pessoa física, mas usa os Serviços da SumUp para uma pessoa jurídica, a SumUp pode pedir que o Cadastro seja alterado, indicando a pessoa jurídica como tomadora dos serviços. Por exemplo: se o Cadastro na SumUp está em nome de Maria, mas quem realmente usa os serviços é a loja da Maria, o Cadastro precisa ser atualizado para ficar em nome da loja.
1.7. A SumUp reconhece e respeita a sua identidade de gênero. Nesse sentido, você pode solicitar a inclusão de seu Nome Social em seu Cadastro por meio dos canais oficiais de comunicação, mediante a apresentação de:
a) CPF no qual conste o referido Nome Social; ou, alternativamente
b) declaração de próprio punho atestando a adoção do Nome Social indicado.
Fiz o Cadastro. E agora?
1.8. Depois de finalizar o Cadastro, você deve criar seu Perfil, a ser acessado por meio do endereço eletrônico (e-mail) e senha individuais (que é pessoal e intransferível), definidos também por você.
1.8.1. O nome de usuário ou nome do negócio deverá identificar, com clareza, você ou a sua empresa, quando aplicável. Essa informação pode aparecer no extrato do Cartão do Titular do Cartão.
1.8.2. Você não pode inserir um e-mail ou senha que sejam ofensivos, contenham dados pessoais de terceiros, ou sejam proibidas, de qualquer outra forma, pela SumUp, pelas Bandeiras ou pela legislação aplicável.
1.9. Criado o Perfil, você receberá um e-mail de confirmação, enviado pela SumUp ao endereço eletrônico informado em seu Cadastro. A abertura do Perfil somente será concluída após a realização dos procedimentos definidos no e-mail de confirmação.
1.10. Concluída a abertura do Perfil, o você receberá via mensagem de texto ou por telefone o Código de Ativação, nos casos de Maquininhas intransferíveis. VOCÊ NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO ATÉ QUE SEJA INSERIDO SEU CÓDIGO DE ATIVAÇÃO.
1.11. Cada Cliente SumUp poderá realizar um único Cadastro e abrir um único Perfil, que devem ser usados por apenas uma pessoa, física ou jurídica. Caso verificado o descumprimento dessa obrigação, a SumUp poderá suspender ou encerrar a prestação dos Serviços, a seu exclusivo critério sem prejuízo da penalidade prevista na Cláusula 6.7 e na legislação aplicável.
Segurança e fraude
1.12. Você é responsável por garantir que:
a) as informações de acesso ao seu Perfil sejam mantidas em sigilo;
b) a entrada de dados na Maquininha não seja objeto de fraude ou indução a erro;
c) seu Perfil, a Maquininha e o Aplicativo não sejam utilizados para qualquer outro fim que não os previstos nestes Termos e Condições.
1.12.1. A SumUp não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados à inobservância do disposto nesta cláusula.
1.13. Em caso de suspeita ou confirmação de fraude, você deve notificar imediatamente à SumUp e alterar sua senha de acesso, em sua página de Cadastro.
1.13.1. A SumUp poderá realizar verificações adicionais caso tenha suspeita de fraude no seu Cadastro e/ou Conta Digital. Nesse caso, o Cadastro e a Conta Digital ficarão bloqueados até que a titularidade seja confirmada.
2. CONFIDENCIALIDADE
Aqui na SumUp, queremos proteger as informações de nossos Clientes, Consultores, funcionários, parceiros e negócios. Por isso, temos algumas regras sobre confidencialidade, para proteger o compartilhamento de informação no geral; e privacidade (abaixo), para proteger dados pessoais coletados.
2.1. Tanto a SumUp como você devem manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiverem acesso em razão da prestação dos Serviços, incluindo, entre outras, informações sobre as Transações, os Titulares dos Cartões, dados dos Cartões e condições comerciais praticadas (“Informações Confidenciais”). Você deve utilizar essas Informações somente para os fins previstos nestes Termos e Condições.
2.1.1. Os dados coletados pela SumUp por meio do uso do Aplicativo e da Maquininha poderão ser utilizados e divulgados pela SumUp, desde que em conformidade com o disposto na Política de Privacidade.
2.1.2. A SumUp fica expressamente autorizada a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal etc., todas as informações que forem solicitadas com relação a você e às Transações por ele executadas por meio dos Serviços, independentemente de prévia notificação.
2.2. Salvo se disposto de forma diversa nesses Termos e Condições ou em lei, cada uma das partes se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos e materiais da outra parte que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso em decorrência do presente instrumento, em local absolutamente seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
2.3. Você se obriga a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação definidos pela SumUp, pela Bandeira e/ou pelo PCI Council, conforme versão mais atualizada disponível. Nesse sentido, você deverá armazenar somente aqueles dados de Transações, de Titulares de Cartões e de cartões que sejam autorizados pela SumUp.
2.3.1. As obrigações de segurança de dados dispostas nesta cláusula e definidas pelo PCI COUNCIL e/ou outros programas de segurança estabelecidos pelas Bandeiras e/ou pela SumUp se estendem aos prestadores de serviço e terceiros contratados por você ou seus colaboradores. Você deverá, sempre que solicitado, executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pela SumUp ou terceiro por ela indicado, para fins de revisão dos procedimentos de segurança adotados por você e prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores.
2.4. Caso Você seja selecionado e aceite participar de alguma pesquisa interna da SumUp que envolva a exposição de informações como novos produtos, funcionalidades ou outras informações confidenciais, Você concorda em observar a confidencialidade de todas as informações divulgadas, mantendo-as em estrito sigilo.
2.5. Em caso de descumprimento da obrigação de confidencialidade, será aplicada a multa prevista na Cláusula 6.7, sem prejuízo da sua responsabilidade pelo ressarcimento das perdas e danos eventualmente sofridos pela SumUp.
2.5.1. Você se responsabiliza patrimonialmente pelos atos de seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados, bem como respectivos cônjuges que descumprirem o disposto nesta cláusula, ou em outras disposições deste instrumento.
2.6. As obrigações previstas na presente permanecerão em vigor após o fim da vigência desses Termos e Condições, por qualquer motivo, enquanto as Informações Confidenciais não caírem em domínio público.
3. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. Por meio destes Termos e Condições você e a SumUp declaram expressamente que cumprirão, no contexto dos produtos e serviços oferecidos pela SumUp, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei Federal n. 13.709/2018 - e toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, incluindo normas e regulações de autoridades competentes.
3.2 Fica autorizada a SumUp, bem como seus parceiros e fornecedores, a tratar os dados pessoais necessários que seja possível prestar os serviços contratados e outras finalidades permitidas em Lei, bem como realizar transferência internacional de dados, nos termos da nossa Política de Privacidade. Você declara estar ciente de que a Política de Privacidade poderá sofrer atualizações a qualquer tempo, devendo checar seu conteúdo sempre que necessário.
3.3 Nos termos da LGPD, a SumUp poderá atuar como Controladora ou Operadora de dados, a depender do serviço/produto contratado e do tratamento de dados em questão.
3.3.1 Quando a SumUp atuar como Operadora de dados: (1) irá realizar o tratamento dos dados para os fins necessários à prestação do serviço contratado, observadas as instruções previstas nestes Termos e Condições ou solicitadas pelo Controlador pelos meios disponíveis; (2) poderá realizar a transferência internacional de dados, sempre observando o disposto na LGPD e orientações de autoridades competentes; (3) informará ao Controlador em caso de confirmação de incidente de segurança de dados pessoais, nos termos da LGPD; (4) poderá compartilhar dados pessoais com terceiros relacionados à prestação dos serviços, como fornecedores e parceiros.
3.3.2 Quando a SumUp e Você atuarem como Controladores de dados, cada um deverá, na medida de sua responsabilidade legal, seguir a legislação aplicável e orientações de autoridades, incluindo, mas não se limitando a: solicitações de titulares de dados, aplicação de melhores práticas de segurança e atenção à transparência acerca do tratamento dos dados. A SumUp, em nenhuma hipótese, será responsável pelo tratamento de dados pessoais controlados exclusivamente por Você.
3.4 Todas as informações que você fornece à SumUp são de sua responsabilidade. Logo, você deve ficar ciente que qualquer informação equivocada poderá implicar em objetivo diferente do pretendido. Assim, caso haja qualquer modificação nos seus dados pessoais, bancários ou até mesmo dados do seu negócio, bem como interesse em solicitar e/ou excluir seus dados de nossos sistemas, você deverá entrar em contato conosco.
3.5. Você é exclusivamente responsável pela segurança de suas redes de conexão para utilização dos nossos serviços e produtos (ex.: rede utilizada ao abrir o Aplicativo da SumUp), incluindo eventuais utilizações em redes públicas de internet. A SumUp não se responsabiliza e não possui meios para impedir o acesso não autorizado do seu Aplicativo em caso de utilização de redes públicas.
3.6. As informações obtidas sobre você poderão ser compartilhadas com qualquer membro do grupo de empresas da SumUp, incluindo a holding e suas subsidiárias, que estarão vinculadas ao conteúdo desta cláusula. Também poderá ocorrer o compartilhamento de dados pessoais a terceiros para a prestação dos serviços ou para obedecer exigências legais, nos termos do nosso Aviso de Privacidade ou para atendimento às normas do Banco Central.
3.7. A SumUp se compromete a exercer seus melhores esforços e a tomar todas as medidas administrativas e técnicas ao seu alcance, a fim de proteger as suas informações. Nesse sentido, todas as comunicações e Transações realizadas por meio da internet, enquanto o você estiver acessando sua conta, serão protegidas pela tecnologia Secure Socket Layer (“SSL”) com criptografia de 128 bits de alta segurança. Entretanto, VOCÊ DESDE JÁ RECONHECE QUE, EM VIRTUDE DE FATORES ALHEIOS AO CONTROLE DA SUMUP, SUAS INFORMAÇÕES PODEM SER INTERCEPTADAS E DIVULGADAS DE FORMA DESAUTORIZADA POR TERCEIRO. NESSE CASO, A SUMUP ESTARÁ ISENTA DE RESPONSABILIDADE.
3.8. O elevado nível de segurança das informações dependerá, contudo, da observância, por você mesmo(a) de práticas de segurança, incluindo, sem limitação, a manutenção, em sigilo, de seus dados de acesso ao Perfil. A SUMUP NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER USO OU DIVULGAÇÃO DESAUTORIZADA DAS INFORMAÇÕES POR TERCEIROS, CASO VOCÊ DEIXE DE OBSERVAR ESTES PROCEDIMENTOS.
3.9. Havendo exigência legal ou determinação de autoridade competente, a SumUp poderá reter as suas informações pelo período necessário ao cumprimento de suas obrigações. DO CONTRÁRIO, A SUMUP RESERVA-SE O DIREITO DE PODER EXCLUIR E DESTRUIR TODAS AS INFORMAÇÕES OBTIDAS SOBRE VOCÊ APÓS O ENCERRAMENTO DE SEU PERFIL, EXCETO SE VOCÊ SOLICITAR, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS CONTADAS DO ENCERRAMENTO DAS PERFIS, QUE ESTAS INFORMAÇÕES SEJAM MANTIDAS PELA SUMUP, PARA FINS DE CONTROLE CONTÁBIL, POR EXEMPLO.
3.10 Caso Você aceite participar de alguma de nossas pesquisas, seja para sanar problemas, melhoria de serviços ou criação de novos produtos, poderão ser tratados dados pessoais como: dados cadastrais, gravações de reuniões (áudio, vídeo e atividades da tela), preferências, interesses e opiniões. Além disso, após a pesquisa, a SumUp poderá entrar em contato com Você para fazer questionamentos complementares, resolver eventuais reclamações e coletar feedbacks. A participação em pesquisas será feita de forma voluntária e os participantes serão escolhidos por critérios internos da SumUp. Caso a participação na pesquisa envolva algum tipo de recompensa/incentivo, os detalhes estarão descritos no convite da pesquisa e, em caso de desistência na participação, não haverá qualquer tipo de pagamento de recompensa/incentivo.
3.11. Você poderá, a qualquer momento, solicitar à SumUp algum direito previsto da legislação aplicável de proteção de dados, em [email protected]. A solicitação será processada dentro do prazo estabelecido em lei. Quaisquer informações disponibilizadas antes do referido processamento serão regidas por estes Termos e Condições.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. O disposto nos presentes Termos e Condições não se interpreta como concessão de qualquer direito, licença ou título sobre patentes, tecnologias, segredos comerciais, marcas, direitos autorais, bases de dados, produtos ou quaisquer direitos de propriedade intelectual da SumUp, sendo a esta resguardado o domínio integral sobre tais ativos, exceto em relação ao que estiver expressamente previsto nesses Termos e Condições.
4.2. A SumUp concede, por meio desses Termos e Condições, uma licença de uso não-exclusiva, SEM POSSIBILIDADE DE SUBLICENCIAMENTO, do Aplicativo, pelo tempo de vigência desses Termos e Condições, sendo que você deve utilizá-lo exclusivamente no contexto da prestação dos Serviços.
4.3. O nome e as marcas da SumUp e/ou das Bandeiras, quando for o caso, poderão ser utilizados por você única e exclusivamente para promover a aceitação dos Cartões, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das Bandeiras com relação à matéria.
4.3.1. TODO O MATERIAL DE PROMOÇÃO E PUBLICIDADE A SER UTILIZADO E EXIBIDO POR VOCÊ QUE CONTENHA O NOME E AS MARCAS DA SUMUP DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO DIRETAMENTE PELA SUMUP. VOCÊ NÃO PODE PRODUZIR MATERIAIS PRÓPRIOS DE PROMOÇÃO E/OU PUBLICIDADE COM A MARCA SUMUP, exceto no caso de autorização prévia e expressa da SUMUP. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER ALTERAÇÕES NO MATERIAL DISPONIBILIZADO PELA SUMUP, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO(A) CLIENTE POR QUAISQUER DAS REFERIDAS MUDANÇAS.
4.3.2. Você deve exibir todos os materiais de propaganda disponibilizados pela SumUp em locais plenamente visíveis em suas dependências comerciais.
4.4. Na eventualidade de se produzirem criações, melhorias, ajustes, correções ou qualquer forma de propriedade intelectual relacionada ou baseada, parcial ou integralmente, no conhecimento da tecnologia empregada na Maquininha, no Aplicativo ou em informações obtidas, direta ou indiretamente, no âmbito da prestação dos Serviços, todos os direitos de propriedade intelectual serão de titularidade da SumUp, sem que você tenha direito a qualquer retribuição.
4.5. É PROIBIDO REALIZAR QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO QUE OBJETIVE O CONHECIMENTO DA TECNOLOGIA EMPREGADA NA MAQUININHA OU NO APLICATIVO, ESPECIALMENTE PROCEDIMENTO DE ENGENHARIA REVERSA OU QUALQUER OUTRA TENTATIVA DE ACESSO AOS CÓDIGOS FONTE DA SUMUP.
4.6. Você autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pela SumUp, sem que você tenha direito a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.
4.7. A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA SUMUP POR VOCÊ ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 6.7, SEM PREJUÍZO DA SUA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS EVENTUALMENTE SOFRIDOS PELA SUMUP.
4.8. As obrigações previstas na presente cláusula permanecerão em vigor após o fim da vigência desses Termos e Condições, por qualquer motivo, pelo tempo em que durar a proteção por direitos de propriedade intelectual ou enquanto não caírem em domínio público, o que ocorrer por último.
5. ANTICORRUPÇÃO
5.1. Ao aceitar os presentes Termos, você declara e garante que jamais adotou e nem adotará condutas indevidas em relação a agente público, partido político ou terceiro relacionado com a finalidade de:
a) Proporcionar um tratamento diferenciado para obter ou manter suas atividades;
b) Recompensar um tratamento favorável em benefício das suas atividades; ou
c) Obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiais já obtidas que estão direta ou indiretamente relacionadas às suas atividades.
5.1.1. Para os fins desta cláusula, são consideradas condutas indevidas aquelas contrárias à Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e à Política Anticorrupção da SumUp, incluindo, sem limitação:
a) prometer, oferecer, pagar, autorizar o pagamento ou transferência de qualquer tipo de vantagem indevida, incluindo pagamentos em dinheiro, presentes, viagens, meios de entretenimento e objetos de valor, de forma direta ou indireta;
b) a agente público ou partido político, bem como consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros a eles relacionados;
c) com o objetivo de assegurar um benefício direto ou indireto em relação às suas atividades ou para influenciar as ações, decisões ou omissões de qualquer agente público.
5.1.2. Outras normas podem ser aplicáveis a você e suas atividades, incluindo, sem limitação, o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro, e a legislação estrangeira aplicável, como o “US Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA), o “UK Bribery Act”. Você reconhece e concorda que o descumprimento de qualquer dessas normas, conforme aplicável, poderá resultar na extinção imediata de sua relação com a SumUp.
5.2. Você, enquanto Cliente da SumUp, declara conhecer e cumprir o nosso Código de Conduta e a Política Anticorrupção, disponíveis na nossa página de Transparência.
6. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO
6.1. Os Termos e Condições Gerais e de Serviço da SumUp entrarão em vigor na data em que você os aceitar e permanecerão válidos e eficazes por prazo indeterminado.
6.1.1. Em caso de morte de Cliente SumUp pessoa física, o herdeiro (ou um deles, se houver mais de um) deve informar à SumUp para que a empresa possa tomar as medidas cabíveis, apresentando (a) documento que comprove o falecimento e (b) documento que comprove situação de herdeiro ou inventariante.
6.1.2. O falecimento do cliente encerra de pleno direito a relação com a SumUp. Assim, o uso da Maquininha após o falecimento constitui fraude.
6.1.3. Caso seja de interesse do herdeiro continuar usando a Maquininha, entre em contato conosco para verificar a possibilidade de transferência do Perfil.
6.1.4. As regras dispostas acima se aplicam para as demais hipóteses de perda de capacidade civil.
6.2. O presente instrumento poderá ser resilido (encerrado), sem ônus ou multa, por qualquer das partes, a qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive desinteresse comercial, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente instrumento, por quaisquer Transações e/ou obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos Serviços.
6.2.1. Durante o prazo de 05 (cinco) dias contados da data de efetuação de seu Cadastro, você poderá, a qualquer momento e por qualquer motivo, solicitar o encerramento da prestação dos Serviços, independente do aviso prévio acima definido. Nesta hipótese, a SumUp poderá, conforme política vigente à época do seu cadastramento, restituir o valor recebido pela Maquininha.
6.3. A prestação dos serviços poderá ser encerrada, ainda, pela SumUp, independente de aviso prévio, caso você deixe de cumprir qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste instrumento, ou ainda se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
6.3.1. se você, sem autorização da sumup, (a) ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes o Aplicativo, a Maquininha ou quaisquer outros materiais que receber em virtude destes Termos e Condições, (b) utilizar equipamentos (incluindo Aplicativos ou Maquininhas) ou materiais de terceiros sem autorização da SumUp, ou ainda, (c) ceder a terceiros, mesmo parcialmente, os direitos e/ou obrigações decorrentes deste instrumento. As vedações aqui previstas são válidas e aplicáveis para você, bem como as filiais e empresas do mesmo grupo econômico da sua empresa, quando aplicável;
6.3.2. Se você ficar impedido(a) de abrir ou manter conta corrente de depósitos em estabelecimentos bancários, incluindo a Conta Digital SumUp, ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, impossibilitado(a) de receber os créditos decorrentes de transações, na forma prevista neste instrumento;
6.3.3. Se você não pagar quaisquer valores devidos à SumUp ou se recusar a fazê-lo;
6.3.4. Se você aceitar Cartões em negócio ou segmento diverso do informado em seu Cadastro, sem comunicação e aprovação da SumUp quanto à manutenção da prestação dos Serviços;
6.3.5. Se você praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam estes Termos e Condições ou que pretendam burlar ou descumprir estes Termos e Condições, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da SumUp ou da Bandeira, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;
6.3.6. Se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas por você, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes em seu Cadastro, não corresponderem à verdade ou não forem atualizadas em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração;
6.3.7. Se a SumUp ou algum Parceiro identificar um número alto de transações suspeitas ou irregulares, cancelamento e/ou chargebacks em sua conta, sem prejuízo da multa aplicável nestas hipóteses.
6.3.8. Se você deixar de cumprir a legislação e regulamentação aplicável, bem como as regras estabelecidas pela SumUp e/ou pelas Bandeiras.
6.4. Terminada a prestação dos Serviços, por qualquer motivo, a SumUp efetuará os repasses porventura devidos a você, no prazo contratual, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes destes Termos e Condições. CABERÁ A VOCÊ PAGAR OU RESTITUIR DE IMEDIATO À SUMUP AS QUANTIAS EVENTUALMENTE A ELA DEVIDAS, NA FORMA DESTE INSTRUMENTO, SEM PREJUÍZO DAS PERDAS E DANOS APLICÁVEIS.
6.5. A prestação dos Serviços será terminada, de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, de qualquer das partes, ou instalação de qualquer outra forma de concurso de credores contra alguma delas.
6.6. Caso determinada Transação seja suspeita de fraude ou da realização de qualquer outra atividade ilícita, a SumUp poderá, no momento efetivo do término da prestação dos serviços, reter eventuais pagamentos relacionados à referida Transação devidos a você, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
6.7. Caso estes Termos e Condições sejam encerrados por motivos de eventual dolo ou fraude cometidos por você, você pagará à SumUp multa não compensatória no valor equivalente à somatória das transações efetivadas nos últimos 3 (três) meses, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente suportados pela SumUp.
6.7.1. Para que não haja dúvidas, fica, desde já, acordado que a penalidade estabelecida acima será aplicável sempre que configuradas as hipóteses de encerramento dos Termos e Condições, ainda que a SumUp, a seu exclusivo critério, opte pela continuidade da prestação dos Serviços.
6.7.2. A penalidade prevista aqui também será aplicável em caso de descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações previstas nestes Termos e Condições, ressalvado o inadimplemento das obrigações de Pagamento da SUMUP, para as quais já há penalidade específica prevista nestes Termos e Condições.
7. ALTERAÇÕES
7.1. A SumUp pode alterar estes Termos e Condições. Quando isso acontecer, vamos te avisar por e-mail, enviado pela SumUp ao endereço eletrônico cadastrado em seu Perfil ou por notificação dentro do Aplicativo ou site.
7.1.1. As alterações entrarão em vigor quando você der o aceite pelo Aplicativo ou no site. Se você não se manifestar, as alterações passam a valer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do envio da notificação. Até esta data, você poderá, se quiser:
a) apresentar suas objeções à SumUp, solicitando a suspensão dos Serviços, para que as partes, de boa-fé, negociem a alteração questionada;
b) notificar a SumUp de seu interesse de encerrar a sua relação comercial.
7.1.2. O não exercício desses direitos no prazo aqui estabelecido implicará, para todos os fins, a aceitação tácita e adesão irrestrita da sua parte às novas condições contratuais.
7.2. As alterações passarão a valer IMEDIATAMENTE se:
a) As alterações forem mais favoráveis a você, nos termos da lei aplicável; ou
b) Caso decorram de exigência legal ou regulatória.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes destes Termos e Condições, A SUMUP NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR INFRAÇÃO E/OU DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A VOCÊ EM SUAS OPERAÇÕES OU ATIVIDADES, SENDO QUE NA HIPÓTESE DE A SUMUP VIR A SOFRER OU SUPORTAR QUALQUER PERDA E/OU PREJUÍZO, POR SUA CULPA OU DOLO, VOCÊ FICARÁ OBRIGADO(A) A PROCEDER AO REEMBOLSO, À SUMUP, DE TAIS VALORES, INCLUINDO, MAS SEM SE LIMITAR, DESPESAS RELACIONADAS À CUSTAS ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS, TAXAS, EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA OU OUTRO, QUE O VENHA SUBSTITUIR, CASO EXTINTO.
8.2. Você reconhece que a SumUp cumprirá com as legislações municipais, estaduais e federais e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações e reportes sobre as Transações e operações realizadas por você, assim como cumprirá todas as exigências das circulares emitidas pelo Banco Central do Brasil.
8.3. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das partes no exercício de qualquer direito previsto nestes Termos e Condições ou da lei não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença. Qualquer modificação só será válida se firmada por escrito.
8.4. Estes Termos e Condições não estabelecem quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre as partes, seus sócios, afiliadas, controladas e/ou respectivos funcionários. Você é individualmente responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, incluindo, sem limitação, os trabalhistas, previdenciários e tributários.
8.5. Estes Termos e Condições obrigam as partes e seus sucessores, a qualquer título.
8.6. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula destes Termos e Condições não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista econômico e jurídico.
8.7. Ao aceitar estes Termos e Condições, você autoriza e concorda que as notificações da SumUp a você serão feitas por WhatsApp, no número de telefone indicado em seu Cadastro. Você pode alterar suas preferências de comunicação a qualquer momento em Configurações > Privacidade > Update your subscription settings. Por outro lado, as suas comunicações à SumUp deverão ser feitas por meio dos canais disponíveis no site https://sumup.com.br/ajuda.
8.8. Você expressamente consente que a SumUp realize o registro, processamento, armazenamento e compartilhamento de suas informações e dos seus dados pessoais, com fins específicos de subsidiar procedimentos e controles destinados à prevenção de fraudes, em conformidade com o disposto na Resolução Conjunta n.º 6 e na Resolução n.º 343, de 2023, ambas do Banco Central do Brasil.
8.9. Este instrumento é regido, será interpretado e terá efeitos de acordo com as leis brasileiras. FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP, COM A EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA, PARA A SOLUÇÃO DE QUAISQUER CONTROVÉRSIAS ORIUNDAS DESTES TERMOS E CONDIÇÕES OU A ELES RELACIONADAS.
TERMOS DE USO DOS SERVIÇOS
9. OS SERVIÇOS DA SUMUP
9.1. Os Serviços da SumUp são oferecidos pelo Aplicativo SumUp. Certifique-se de ter baixado o Aplicativo em seu dispositivo móvel.
9.2. Os Serviços de Pagamento e/ou uso da Conta Digital devem seguir estes Termos e Condições, além de quaisquer leis aplicáveis, condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pelo Banco Central do Brasil, pelas Bandeiras e/ou pelo PCI COUNCIL, conforme o caso.
9.2.1. As regras operacionais e de segurança instituídas pelo Banco Central do Brasil, pelas Bandeiras e/ou pelo PCI COUNCIL aplicáveis a você serão divulgadas, oportunamente, em nosso website. VOCÊ SE COMPROMETE, DESDE JÁ, A VERIFICAR PERIODICAMENTE OS DOCUMENTOS A QUE SE REFEREM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, DISPONÍVEIS PARA CONSULTA POR MEIO DO LINK PCI.
9.3. Para utilizar os Serviços, você deve ter um Dispositivo Móvel e conexão à internet, contratados e pagos diretamente por você. A SumUp não fornece Dispositivos Móveis nem conexão à internet.
Relação com seus clientes
9.4. Você é exclusivamente responsável pelo conteúdo das Transações, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia. A SumUp não é parte da relação jurídica estabelecida entre você (Cliente Sumup) e os seus clientes (como os Titulares de Cartão) e fica, portanto, isenta, de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das Transações.
9.4.1. Você deverá, sempre que necessário, esclarecer ao Titular do Cartão que a SumUp é empresa prestadora de Serviços de facilitação de Pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as transações.
9.5. Em caso de controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos por você, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc., você deverá solucionar o problema diretamente com o Titular do Cartão.
9.5.1. A SumUp está isenta de qualquer responsabilidade relativa aos bens e serviços fornecidos por você, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis. Você se compromete a defender a SumUp contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, que digam respeito à relação jurídica com o Titular do Cartão, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos.
9.6. A depender do produto contratado, Você poderá cobrar do Titular do Cartão o valor da transação acrescido de eventuais taxas decorrentes da prestação dos Serviços de Pagamento. Nesses casos, caberá a Você negociar com o Titular do Cartão e informar de forma clara e objetiva sobre o repasse de taxas.
10. VEDAÇÕES
10.1. Você não pode utilizar os Serviços da SumUp de forma que descumpra as leis brasileiras, as políticas da SumUp e/ou políticas de Parceiros aplicáveis aos Serviços (como regulamentos das Bandeiras). Dentre as atividades vedadas estão, entre outras:
10.1.1. Aceitar cartões de titularidade de terceiros, ou seja, você deve realizar transações apenas com clientes que são Titulares do Cartão que está realizando a compra.
10.1.2. Desmembrar o preço de um mesmo bem ou serviço em mais de uma Transação, ou seja, você não pode fracionar o valor de um único produto ou prestação de serviço em mais de uma Transação no mesmo Cartão de crédito ou débito.
10.1.3. Fornecer ou restituir ao Titular do Cartão, por qualquer motivo, sem autorização prévia da SumUp, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da realização da Transação.
10.1.4. Utilizar, para a venda de seus bens ou serviços, Perfil de outro Cliente SumUp ou permitir acesso a terceiros ao seu Perfil.
10.1.5. Realizar transações que não sejam relacionadas com o negócio ou segmento declarados em seu Cadastro, ainda que tal negócio ou segmento esteja previsto em seu contrato social.
10.1.6. Prestar serviços que possam ser considerados ou interpretados como adiantamento de dinheiro, financiamento, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes como definido em lei, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira e políticas da SumUp.
10.1.7. Descumprir quaisquer disposições legais ou regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as normas referentes à proteção do consumidor.
10.1.8. Praticar quaisquer atos que possam prejudicar a reputação da SumUp.
10.2. Além disso, os Serviços da SumUp não podem ser utilizados para comprar ou vender os seguintes produtos e serviços, dentre outros:
a) apostas ou jogos de azar;
b) drogas ou outras substâncias ilícitas;
c) serviços relacionados a cobrança de dívidas;
d) produtos comercializados ou serviços prestados por caridades não certificadas;
e) produtos ou serviços relacionados a marketing em níveis;
f) produtos ou serviços bancários, financeiros, monetários ou relacionados a investimentos;
g) produtos ou serviços relacionados única e exclusivamente a propostas de estruturação de negócios e parcerias;
h) serviços de telemarketing terceirizado;
i) produtos relacionados à indústria do entretenimento para adultos;
j) produtos ou serviços relacionados a guerra ou terrorismo;
k) produtos ou serviços que contenham ou incentivem violência, discurso de ódio e/ou discriminatório;
l) criptomoedas.
11. CONTA DIGITAL SUMUP PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NA MODALIDADE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ("CONTA DIGITAL SUMUP")
11.1. O Cadastro de pessoas físicas (“PF”) ou pessoas jurídicas na modalidade microempreendedor individual (“MEI”), para uso da Conta Digital, é feito no Aplicativo. O passo a passo é descrito na Seção 1 dos Termos Gerais. Após a validação do cadastro, você poderá acessar sua Conta Digital e ter acesso às suas movimentações no Cartão SumUp por meio do Aplicativo. Os Serviços de Conta Digital SumUp serão prestados pela SumUp SCD, empresas de seu grupo econômico e/ou parceiros comerciais da SumUp (“Parceiros”).
11.1.1. Os termos e condições dos Parceiros serão, conforme o caso, disponibilizados pela SumUp em nosso website. Você deve ler e aceitar os termos e condições da SumUp e de seus Parceiros, se aplicável, e então baixar nosso Aplicativo.
11.2. Além dos Canais de Atendimento, a SumUp conta com uma Ouvidoria que pode ser acessada por e-mail ou por telefone, em 0800 023 6510.
11.3. Após a validação do seu cadastro, você poderá acessar sua Conta Digital e ter acesso às suas movimentações no Cartão SumUp por meio do Aplicativo.
11.4. Você é responsável por guardar e proteger os dados de acesso e uso do Cadastro, Perfil e Cartão SumUp. O mesmo vale para a senha cadastrada como login e a senha enviada junto ao Cartão SumUp.
11.5. A Conta Digital SumUp é de sua titularidade exclusiva, podendo ser movimentada exclusivamente por Você e podendo ser aberta e encerrada exclusivamente por Você.
Para que posso usar a minha Conta Digital para PF e para MEI?
11.6. Com a Conta Digital da SumUp, você poderá acessar e gerenciar os valores previamente aportados para a conta e que serão utilizados no pagamento das Transações feitas no Cartão SumUp.
11.7. Com a Conta Digital, você também poderá utilizar o Cartão Pré-pago para recarregar o celular, inserindo créditos, desde que haja saldo disponível. Você também poderá realizar o agendamento da Recarga de Celular para determinada data, devendo assegurar-se de que haja saldo disponível em seu Cartão na data indicada. É necessário que você confirme o número de celular com DDD que receberá a recarga de celular com atenção, já que, uma vez confirmada a operação, não será possível o seu cancelamento.
11.8. A SumUp, por meio de si ou de Parceiros, poderá por mera liberalidade não realizar cobrança de tarifas de emissão de 2ª via de cartão, anuidade ou tarifas adicionais para saque na função crédito reservando-se o direito de, a qualquer momento, deixar de suportar estes custos e passar a cobrá-los dos Clientes SumUp.
11.9. Sua Conta Digital SumUp poderá ser bloqueada, sem que seja permitida a realização de movimentação, a qualquer momento caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com a SumUp, e/ou na legislação vigente aplicável, por parte do Contratante. Nesses casos, a sua conta Digital SumUp somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.
Pix
11.10. Você poderá se cadastrar para receber e transferir recursos por meio do Pix, conforme instruções específicas no Aplicativo e sujeito às taxas correspondentes.
11.11. Para utilizar o Pix, você concorda em disponibilizar à SumUp os dados pessoais e essenciais para sua operacionalização. O tratamento dos dados será restrito às necessidades do Pix, condizentes com a finalidade pela qual foram coletados, com a devida adequação e segurança. Para mais informações, acesse a nossa Política de Privacidade.
11.12. As transações do Pix são efetivadas em tempo real, de modo que não é possível o seu cancelamento, após a sua confirmação. Caso você tenha cometido algum erro ao comandar a transação Pix ou necessite alterar o seu valor, você deverá solicitar e negociar a devolução diretamente com o recebedor do recurso, que poderá restituir o valor para sua conta iniciando uma transação de devolução
11.13. Caso exista uma fundada suspeita de fraude em uma transferência por PIX, nós poderemos (i) bloquear os recursos desta transferência em sua Conta Digital de forma preventiva (“Bloqueio Cautelar”); e (ii) usar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para devolver tais recursos ao usuário pagador. Ainda, o Mecanismo Especial de Devolução poderá ser utilizado em caso de necessidade de restituição de recursos creditados em sua Conta Digital, em razão de falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
11.14. O Bloqueio Cautelar será realizado de forma automática e poderá durar até 72 (setenta e duas) horas. Você será comunicado sobre a efetivação do Bloqueio Cautelar. Se não forem identificados indícios de fraude, retiraremos imediatamente o Bloqueio Cautelar. A retirada do Bloqueio Cautelar lhe será prontamente comunicada.
11.15. O Mecanismos Especial de Devolução (MED) não poderá ser utilizado para devoluções relativas a: i) controvérsias comerciais entre você e o destinatário do pagamento realizado pelo PIX; e ii) transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos foram destinados a uma conta bancária de um terceiro de boa-fé.
11.16. Tendo em vista o disposto no item 11.10, você autoriza a SumUp a debitar da sua Conta Digital todo e qualquer recurso decorrente de transações com fundada suspeita de fraude. Caso não haja recursos suficientes em sua Conta Digital para a devolução do valor integral, você está ciente que a SumUp poderá bloquear os recursos de sua Conta Digital, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação.
11.17. Caso você não concorde com o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução, a SumUp poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a sua Conta Digital.
11.18. Para disponibilizar o pagamento por Pix para os seus clientes, você deverá obedecer às normas do uso da marca Pix conforme definidas e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), em especial:
a) anunciar a marca Pix em dimensões e oportunidades igualitárias aos demais instrumentos de pagamento aceitos;
b) não passar a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos em seu estabelecimento comercial, quando tal impressão não corresponder à realidade ou não for adequadamente justificada por diferenças técnicas.
11.19.1. A utilização da marca Pix não conferirá a você a sua titularidade.
11.19.2. A exclusivo critério da SumUp, em caso de reincidência, recusa e/ou demora para a regularização da utilização indevida da marca Pix, sua funcionalidade poderá ser suspensa para você. Em caso de grave infração, a SumUp poderá excluir você das funcionalidades do Pix.
11.20. Caso você identifique o uso indevido da marca Pix, avise-nos pelo e-mail [email protected].
12. MAQUININHA SUMUP
Compra e Cuidados
12.1. Você pode comprar uma Maquininha por meio de pedido on-line, diretamente no website da SumUp ou por outros meios autorizados pela SumUp.
12.1.1. A Maquininha adquirida por você deverá ser operada em conformidade com os Serviços a serem prestados pela SumUp, nos estritos limites definidos nestes Termos e Condições, sob pena de perda da garantia.
12.1.2. Se você solicitar, a SumUp poderá, a seu critério, fornecer diversas Maquininhas vinculados a Perfis adicionais ou subperfis, conforme condições comerciais a serem definidas separadamente.
12.2. A MERA COMPRA DA MAQUININHA NÃO IMPLICA A APROVAÇÃO DO CADASTRO. Caso o Cadastro não seja aprovado, você poderá optar pela restituição do valor pago pela Maquininha, mediante sua devolução em perfeito estado de conservação.
12.2.1. A devolução da Maquininha deverá ser efetuada de acordo com as instruções fornecidas pelo Serviço de Apoio ao Cliente da SumUp, por meio dos canais disponíveis no site http://sumup.com.br/ajuda.
12.3. A SumUp providenciará a entrega da Maquininha no endereço indicado por você no Cadastro, desde que informado corretamente. Caso não seja possível efetuar a entrega no endereço indicado, a SumUp poderá estornar o valor pago pela Maquininha
12.3.1. Esclarecimentos adicionais sobre a entrega das Maquininhas poderão ser obtidos junto ao Serviço de Apoio ao Cliente da SumUp, por meio dos canais disponíveis no site http://sumup.com.br/ajuda.
12.4. A entrega da Maquininha somente será realizada após a quitação integral do preço de compra, conforme previsto no Plano de Preços contratado, e com a finalização do preenchimento dos dados cadastrais.
12.4.1. O pagamento poderá ser realizado por meio de cartão de sua titularidade ou por boleto bancário que poderá ser solicitado no ato do Cadastro e será enviado ao seu e-mail.
12.4.2. Em caso de entrega em áreas de risco, o prazo de entrega pode aumentar ou ser cancelada a entrega.
12.5. A SumUp implementará e seguirá os padrões de segurança PCI-DSS, reconhecidos globalmente, relativamente aos procedimentos, políticas e arquitetura técnica para aceitação de Pagamentos em Cartão na função crédito.
12.6. A Maquininha tem garantia de fábrica de 12 (doze) meses para problemas técnicos, contados a partir da data que você recebeu.
12.6.1. São hipóteses de exclusão da garantia, além daquelas previstas em lei:
a) O uso da Maquininha em desconformidade com o manual de instruções do fabricante e as orientações da SumUp;
b) Culpa exclusiva sua ou de terceiros;
c) O uso da Maquininha por qualquer terceiro que não você;
d) Ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento da Maquininha, incluindo, sem limitação, descargas elétricas.
12.6.2. Além das hipóteses previstas acima, você poderá perder a garantia se deixar de seguir as instruções de Cuidado com a sua Maquininha.
12.7. Caso você identifique defeitos técnicos na Maquininha durante o prazo de garantia estabelecido na cláusula acima, você poderá entrar em contato com o Suporte Técnico da SumUp por meio dos canais disponíveis no site http://sumup.com.br/ajuda. Mas atenção: a garantia cobre os defeitos técnicos encontrados no prazo de 12 (doze) meses contados de quando você recebeu a Maquininha. O prazo vai correr, ainda que a Maquininha não esteja em uso.
12.7.1. Você reconhece e concorda que, na hipótese de substituição da Maquininha dentro do prazo de garantia, a SumUp poderá enviar uma a Maquininha reparada, sem que seja devido qualquer valor a você, a qualquer título.
12.8. VOCÊ RECONHECE E ACEITA QUE O FUNCIONAMENTO DA MAQUININHA, DO APLICATIVO E DO WEBSITE PODERÁ SER AFETADO OU TEMPORARIAMENTE INTERROMPIDO, TOTAL OU PARCIALMENTE, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES DE SEGURANÇA OU DE CIRCUNSTÂNCIAS FORA DO CONTROLE DA SUMUP, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO FALHAS NO SERVIDOR DA SUA INTERNET OU QUAISQUER OUTRAS INTERFERÊNCIAS NAS TECNOLOGIAS NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DA MAQUININHA. VOCÊ CONCORDA QUE TAIS HIPÓTESES SÃO INERENTES AOS SERVIÇOS DA NATUREZA DAQUELES PRESTADOS PELA SUMUP E QUE NÃO SERÃO CONSIDERADAS INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES DESTA, OU IMPLICARÃO SUA RESPONSABILIDADE.
12.9. VOCÊ NÃO PODERÁ MODIFICAR O SOFTWARE OU O HARDWARE DA MAQUININHA DE NENHUMA FORMA E NÃO PODERÁ UTILIZAR A MAQUININHA PARA NENHUM OUTRO FIM QUE NÃO PARA ACEITAR TRANSAÇÕES POR MEIO DO APLICATIVO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NESTE INSTRUMENTO.
12.10. Você deve instalar todas e quaisquer atualizações do Aplicativo disponibilizadas pela SumUp, de modo a assegurar a continuidade do uso dos Serviços. A SUMUP NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.
Taxas
12.11. Um percentual será descontado de cada Transação realizada na Maquininha SumUp em contrapartida à prestação dos Serviços de Pagamento. As Taxas serão calculadas sobre o valor bruto (antes dos tributos) de cada Transação e os valores estão disponíveis no link Taxas. As Taxas devidas variam de acordo com o plano que você contratou (recebimento em antecipado ou em 30 dias por parcelas) e também o meio de pagamento escolhido (por exemplo: cartão, boleto ou QR Code).
12.11.1. As despesas correspondentes à contratação de Serviços de empresas Credenciadoras e das Bandeiras compõem e já estão abrangidas no valor total da Taxa.
12.11.2. Para o recebimento antecipado, a Taxa devida à SumUp é a soma da tarifa de processamento de Transação e da tarifa de antecipação.
12.12. Caso você opte pelo recebimento antecipado, o pagamento será feito em até 1 dia útil. Exclusivamente para Clientes que recebem os pagamentos na Conta Digital SumUp, o pagamento pode ser feito em até 1 hora ("SumUp na Hora"). Se você alterar sua conta de recebimento, seu prazo de recebimento será atualizado e você passará a receber seus pagamentos em 1 dia útil.
12.13. As taxas poderão ser ajustadas para refletir os custos da SumUp, como em caso de reajuste das tarifas e/ou taxas cobradas pelas Bandeiras e Credenciadoras; aumento da taxa básica de juros (Selic); ou variação das condições econômicas. Nesse caso, você será avisado(a) com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, podendo encerrar a contratação caso não concorde com os valores ajustados.
13. MEIOS DE PAGAMENTO ALTERNATIVOS
13.1. Além dos Serviços descritos acima, a SumUp poderá disponibilizar outras funcionalidades oferecidas pela SumUp ou por Parceiros, que permitam a utilização de meios de pagamento alternativos, incluindo pagamentos sem o uso de cartão. Você poderá utilizar essas funcionalidades, permitindo que seus clientes optem por meios de pagamento alternativos, sempre vinculados a uma Transação.
13.1.1. Os métodos de pagamento alternativos (MPA) podem não estar disponíveis para todos os clientes, a depender da região e requisitos técnicos.
13.1.2. Ao utilizar algum meio de pagamento alternativo, você declara que conhece e se compromete a cumprir as regras de uso dos Meios de Pagamento Alternativos (“Regras MPA”), que serão divulgadas oportunamente no nosso website.
13.2. Para utilizar métodos alternativos de pagamento, você se obriga a:
a) Cumprir a legislação e regulação aplicável, incluindo de proteção ao consumidor;
b) Não cobrar uma taxa pelo meio de pagamento escolhido, a não ser que expressamente permitido pela SumUp ou pelo Parceiro; e
c) Oferecer um suporte ao consumidor adequado.
13.3. Pelo Aplicativo, você poderá emitir boletos vinculados a uma Transação – ou seja, você pode oferecer aos seus clientes a opção de pagamento por boleto. Os limites de valores e taxas serão publicados em nosso site e estão sujeitos a reajuste.
13.4. Você é responsável por proteger o acesso à sua conta. Assim, a SumUp não se responsabiliza por cobranças que não tenham sido emitidas por você ou pessoas autorizadas, nem garante a devolução dos valores eventualmente pagos por boletos emitidos em desacordo aos presentes Termos e Condições.
13.5. Suas obrigações e responsabilidades perante a SumUp por pagamentos estornados são as mesmas que você em relação a chargebacks (ver Seção 18). Os fornecedores dos métodos de pagamento alternativo podem interferir no estorno de um pagamento, assim como as Bandeiras de cartão, instituições financeiras, etc. no âmbito de pagamentos com cartão.
Tap to Pay no iPhone
13.6. A funcionalidade Tap to Pay no iPhone permite que você receba pagamentos sem contato, diretamente pelo seu telefone, sem a necessidade de uma Maquininha. Para usar essa funcionalidade, Você precisa instalar o aplicativo da SumUp em seu dispositivo móvel e manter ele devidamente atualizado. Você pode aceitar pagamentos quando seus clientes encostarem o cartão de pagamento deles ou o dispositivo habilitado para Método de Pagamento Alternativo em seu dispositivo móvel que seja compatível com o Tap to Pay no iPhone.
13.7. Deduziremos as taxas de transação aplicáveis para nossos serviços conforme já especificado nestes Termos e Condições, aceitos por Você. Não há taxas adicionais de inscrição nem cobranças mensais.
13.8. Neste link, você pode encontrar informações sobre (a) dispositivos suportados nos quais o Tap to Pay no iPhone está disponível; (b) cartões de pagamento aceitáveis; (c) Métodos de Pagamento Alternativos suportados; (d) limites mínimos e máximos para o valor da transação; (e) inserção de PIN.
13.9. A SumUp não assume responsabilidade pela indisponibilidade do Tap to Pay no iPhone em seu dispositivo causada por qualquer mau funcionamento técnico, configurações inadequadas, configuração errada de seu dispositivo móvel ou qualquer outro motivo não relacionado ao aplicativo móvel SumUp e além do controle da SumUp.
13.10. As provisões acima, relacionadas ao produto Tap to Pay no iPhone, também são aplicáveis ao SumUp Tap (que inclui a versão Android), no que couber.
14. CONECTIVIDADE
14.1. As Maquininhas da SumUp, a depender do modelo, utilizam conectividade sem fio para possibilitar a realização do processamento das Transações, por meio de rede Wi-Fi ou utilização de dados do SIM Card inserido na Maquininha.
14.2. A SumUp poderá, por mera liberalidade, oferecer Maquininhas com acesso à internet sem cobrar pelo SIM Card e/ou pelo tráfego de dados gerados por você, reservando-se o direito de, a qualquer momento, deixar de suportar estes custos e passar a cobrá-los.
14.3. A conectividade das Maquininhas que exigem a integração com Dispositivos Móveis se dará de acordo com o plano de dados contratado por você junto à sua prestadora de serviços de telecomunicações, sujeitando-se aos valores, restrições e limitações impostos pela operadora escolhida por você.
14.4. Caso você não efetue nenhuma Transação durante o período de 90 (noventa) dias, a conectividade poderá ser automaticamente inativada, ou seja, a transmissão de dados via SIM Card será desativada. Para reativação da conectividade em sua Maquininha, entre em contato com a SumUp por meio dos canais disponíveis no site http://sumup.com.br/ajuda.
15. TRANSAÇÕES
Segurança e precauções
15.1. Você deve sempre verificar a identidade do Titular do Cartão antes de realizar qualquer Transação, o que pode ser feito verificando um documento de identidade da pessoa.
15.2. Se você verificar algum problema de segurança, não realize a Transação. Problemas de segurança podem ser, entre outros:
a) o cartão apresentado é de titularidade de terceiro;
b) a assinatura feita pelo Titular do Cartão, é diferente daquela constante do cartão ou de seu documento de identificação pessoal; ou
c) o cartão (1) não contém todos os elementos típicos para cartões de seu tipo; (2) parece ter sido adulterado ou está danificado; (3) está vencido; ou (4) apresenta indícios de que a Transação não é legítima.
15.3. Você não pode realizar, por meio dos Serviços SumUp, Transações que:
a) não tenham relação com produtos fornecidos ou a serviços prestados por você;
b) se relacionem a serviços que não são prestados no curso normal do seu negócio, conforme identificados em seu Perfil;
c) envolvam ou estejam relacionadas a qualquer atividade que contrarie o disposto na legislação aplicável;
d) se relacionem a bens ou serviços vedados pelas Bandeiras;
e) sejam proibidas nos termos de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis;
f) sejam contrárias à moral ou aos bons costumes, ou que você saiba ou deva saber que são nulas ou anuláveis;
g) sejam efetuadas em nome de múltiplos estabelecimentos ou impliquem em subadquirência; ou
h) envolvam cartão de sua titularidade, salvo em casos de transações para testes, sendo assim consideradas transações até o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
15.4. Se você realizar uma transação que viole estes Termos ou a legislação aplicável (incluindo, entre outros, Transação que caracterize fraude ou ato criminal), essa Transação não será autorizada ou ficará sujeita a estorno.
15.5. A prestação dos Serviços será imediatamente encerrada pela SumUp caso se verifique que Transações realizadas por você foram deliberadamente fraudadas por você mesmo(a), seus colaboradores, contratados ou prepostos, sendo que você fica sujeito(a) às penalidades previstas nestes Termos e Condições e na Lei.
15.6. Você reconhece e aceita que a SumUp poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações para ter mais segurança. A Sumup poderá também determinar que as Maquininhas contenham novos dispositivos, características de segurança ou, ainda, que sejam substituídas.
15.6.1. Caso você discorde dessas alterações, poderá solicitar o encerramento da prestação dos Serviços.
15.7. De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes estabelecido pela Bandeira, se você atingir um percentual de Transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela Bandeira, você será informado pela Sumup para que regularize a situação.
15.7.1. Não havendo redução no índice de transações suspeitas ou irregulares, no prazo acordado pelas partes, a SumUp poderá suspender ou encerrar a prestação dos Serviços, a seu critério.
Transações na Maquininha SumUp
Como funcionam as Transações pela Maquininha?
15.8. Toda Transação feita com a Maquininha deve seguir as regras destes Termos e Condições e as demais regras operacionais e de segurança instituídas pela SumUp, pelas Bandeiras ou pela legislação aplicável.
15.8.1. As Transações somente podem ser realizadas com cartões das Bandeiras especificadas em no link Bandeiras Aceitas.
15.8.2. As Transações somente serão concluídas quando forem aprovadas pela Sumup, pela Bandeira e pela Instituição Financeira emissora do cartão, e desde que atendidas todas as regras aplicáveis na data da Transação.
15.9. Por lei, você está autorizado(a) a cobrar preços diferentes, a depender do instrumento de pagamento utilizado.
15.10. Você deve disponibilizar ao Titular do Cartão Nota Fiscal, Recibo ou outro comprovante contendo informações detalhadas acerca da Transação, conforme exigência legal aplicável.
15.10.1. A Nota Fiscal ou outro comprovante aplicável deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome empresarial ou o seu nome completo;
b) o número do registro no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
c) endereço do seu estabelecimento ou do seu domicílio;
d) a Bandeira do Cartão utilizado pelo Titular do Cartão;
e) os quatro últimos dígitos do Cartão utilizado;
f) a data e horário da realização da Transação;
g) o valor da Transação e as condições de Pagamento (crédito/débito, nº de parcelas, parcelamento Emissor/Estabelecimento, etc.).
15.11. Ao realizar a Transação, você deverá apurar, cobrar, reter e repassar às autoridades competentes todos e quaisquer tributos incidentes sobre a Transação ou devidos em razão dos serviços. CASO EXIGIDO POR LEI OU POR AUTORIDADE COMPETENTE, A SUMUP SERÁ AUTORIZADA A RELATAR OS DETALHES DO SEU PERFIL E HISTÓRICO DE TRANSAÇÕES.
15.11.1. Você assumirá integral e exclusiva responsabilidade pelo inadimplemento de suas obrigações tributárias (ou de outra natureza) sob a legislação aplicável. Portanto, você deverá defender a SumUp contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, relativas às aludidas obrigações, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos.
Transações por senha ou assinatura
15.12. Dependendo da sua Maquininha, as Transações poderão ser realizadas com a senha ou assinatura do Titular do Cartão. Em todo caso, você deve confirmar as informações do Cartão e o documento de identificação pessoal do Titular do Cartão, para conferir a sua identidade.
15.12.1. Você é responsável por observar e cumprir todos os requisitos de segurança estabelecidos pela SumUp, pela Bandeira ou pelo PCI Council. Você será responsável por qualquer problema decorrente do descumprimento desses requisitos de segurança.
15.13. Nas Transações realizadas por meio da coleta de assinatura do Titular do Cartão, a assinatura deve ser tomada por meio do Aplicativo. Você deve conferir a assinatura com o documento de identificação pessoal do Titular do Cartão. Por motivos de segurança, esse tipo de Transação pode ter um prazo de pagamento mais longo.
15.13.1. Você não deve realizar operações manuais sem autorização prévia e expressa da SumUp.
Transações com o Cartão SumUp
15.14. Você poderá usar o Cartão SumUp em quaisquer estabelecimentos no Brasil ou no exterior que aceitem a bandeira Visa e MasterCard na função crédito para pagamentos à vista, bem como para saques na rede credenciada. O Cartão SumUp ainda não permite parcelamento de compras.
15.15. O Cartão SumUp não poderá ser utilizado em quaisquer atividades vedadas por lei, regulação ou nestes Termos e Condições. A violação desta cláusula poderá resultar no cancelamento imediato do seu Cartão SumUp, sem necessidade de aviso prévio.
15.16. A aprovação de qualquer operação no seu Cartão SumUp em um Estabelecimento dependerá da existência de montantes disponíveis na sua Conta Digital no mesmo valor ou em valor superior ao da transação realizada.
15.17. O Cartão SumUp permite o cancelamento de compras, mas você deverá pedir isso diretamente ao Estabelecimento em que a compra foi realizada, devendo guardar o comprovante do cancelamento. O Estabelecimento é o responsável por fazer o cancelamento junto ao emissor do Cartão SumUp.
15.18. Você autoriza a SumUp a efetuar o registro das Transações, onerações e negociações de recebíveis de Transações, nos Sistemas de Registro, por meio do envio de informações de seu Cadastro e das Transações às Entidades Registradoras, bem como autoriza a consulta pela SumUp aos dados da sua agenda de pagamentos junto às Entidades Registradoras, nos termos da regulamentação aplicável.
16. PAGAMENTO
16.1. Ao criar o seu Perfil, você escolherá, dentre os Planos de Preços vigentes, aquele que melhor se adequar às suas necessidades. Os Pagamentos serão realizados conforme prazos definidos no Plano de Preços contratado. A SumUp poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou não a solicitação de contratação de Planos de Preços que impliquem o recebimento antecipado dos seus pagamentos, nos termos do item 16.9 abaixo.
16.1.1. Os preços dos Serviços de Pagamento são aqueles descritos no Plano de Preços contratado por você, conforme o link Plano de Preços.
16.2. A SumUp disponibilizará a você o extrato contendo as Transações, Cancelamentos de Transações e Estornos realizados. Você reconhece e aceita que somente poderá solicitar que a SumUp lhe envie segunda via dos mencionados extratos em até 12 meses contados de sua emissão.
16.2.1. As transações canceladas ou estornadas poderão estar sujeitas à cobrança de taxas pela SumUp, a depender do Plano de Preços contratado.
16.3. A SumUp realizará o Pagamento do valor de cada Transação a você APÓS AS DEDUÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE PREÇOS, por meio de depósito no domicílio bancário que conste do seu Perfil na data da Transação à vista, ou do Pagamento de cada parcela, em caso de Transação de crédito parcelada.
16.3.1. O comprovante de depósito servirá, para todos os fins, como prova de quitação das obrigações da SumUp referentes à Transação. Você será integral e exclusivamente responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de falhas no pagamento em razão da não atualização de seus dados bancários, em sua conta.
16.3.2. As Transações poderão ser pagas pela SumUp em Conta Digital criada pela SumUp e de sua titularidade (Cliente SumUp), desde que tal alteração seja previamente informada a você pelos canais de comunicação da SumUp.
16.4. Você poderá ceder os recebíveis das Transações ou utilizá-los como garantia em operações realizadas com outras instituições, nos termos da regulamentação vigente. Nestas hipóteses, tais instituições passarão a ser credoras dos seus recebíveis e registrarão a sua titularidade ou a oneração dos recebíveis, conforme o caso, no Sistema de Registro. Nestes casos, você está ciente de que, para cumprir a regulamentação do Banco Central do Brasil, a SumUp realizará os Pagamentos dos valores desses recebíveis de acordo com as instruções fornecidas pelo Sistema de Registro, nas contas bancárias nele indicadas pelas instituições a quem você ceder ou oferecer os recebíveis em garantia.
16.4.1. Caso você discorde ou tenha dúvidas sobre os registros de titularidade ou de oneração dos recebíveis, realizados por outras instituições no Sistema de Registro, você deverá entrar em contato com essas instituições para buscar correções e esclarecimentos. Em razão da Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001), a SumUp não tem acesso aos contratos que você celebra com outras instituições e não tem conhecimento sobre a natureza ou os detalhes dessas contratações. Você está ciente de que a SumUp tão somente tem acesso às informações disponíveis no Sistema de Registro.
16.4.2. Na hipótese de as instruções de pagamento fornecidas pelo Sistema de Registro serem incorretas, incluindo, mas não se limitando às informações sobre a conta bancária em que os recebíveis deverão ser pagos, a SumUp não terá qualquer responsabilidade em relação a esses pagamentos. 16.5. A SumUp somente realizará os pagamentos após o recebimento, das instituições financeiras responsáveis pela emissão dos Cartões e/ou da Credenciadora, dos valores correspondentes às Transações. Caso tais instituições atrasem no repasse dos valores devidos, a SumUp realizará o pagamento a você após o devido recebimento.
16.6. Os recursos recebidos pela SumUp em decorrência de Transações realizadas por seus Clientes serão mantidos em conta bancária separada, destinada exclusivamente para este fim, em conformidade com as obrigações regulatórias aplicáveis.
16.7. Se ainda não realizados, os Pagamentos poderão ser suspensos (a) se você não cumprir com todas as suas obrigações constantes destes Termos e Condições ou (b) se verificada uma das hipóteses de Estorno de Pagamento previstas abaixo.
16.8. Você terá o prazo de 90 (noventa) dias contados da data do Pagamento para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o Pagamento efetuado. Terá, ainda, o mesmo prazo, para solicitar esclarecimentos de repasses não realizados, contado da data prevista para o Pagamento. FINDO ESSE PRAZO, SERÃO CONSIDERADAS QUITADAS AS OBRIGAÇÕES DA SUMUP EM RELAÇÃO ÀS RESPECTIVAS TRANSAÇÕES.
16.9. Caso você opte pelo plano de recebimento antecipado, eventualmente o pagamento poderá levar mais de 1 dia útil (ou mais de 1 hora, caso você receba pelo plano "SumUp na Hora") para ser feito, por medidas internas de proteção, verificação e prevenção à fraude, de acordo com cada caso.
16.10. O Cliente autoriza a SumUp a reservar parcial ou totalmente, a critério desta, a sua agenda de recebíveis, de modo a criar a Reserva de Recebíveis, para viabilizar a compensação de obrigações devidas pelo Cliente para a SumUp.
CESSÃO DE RECEBÍVEIS PARA PAGAMENTO ANTECIPADO
16.11. Caso seja do seu interesse, você poderá optar pelo recebimento antecipado dos seus pagamentos (em 1 dia útil - antigo "Plano Antecipado" - ou dentro de 1h - "SumUp na Hora") dentre as opções de Planos, por meio dos quais você solicita a antecipação automática de seus recebíveis relativos às Transações. Neste caso, a SumUp poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou não a sua solicitação de adesão ao Plano Antecipado ou ao SumUp na Hora. Ainda, a qualquer momento e a exclusivo critério da SumUp, poderá ser interrompido o pagamento antecipado dos seus recebíveis, independentemente de aviso prévio.
16.11.1. A exclusivo critério da SumUp, a SumUp poderá optar que a antecipação dos seus recebíveis poderá serja realizada por meio de terceiros que a SumUp venha a determinar (inclusive fundos de investimento), o que poderá implicar a realização, de tempos em tempos, de cessão ou transferência de tais recebíveis para terceiros que a SumUp venha a determinar (inclusive fundos de investimento), independente da forma jurídica ou comercial a ser adotada pela SumUp, em seu nome, para esta transferência.
16.11.2. A operação de cessão de recebíveis é um meio de garantir a antecipação dos seus pagamentos e não resultará em qualquer obrigação ou taxa adicional a você além daquelas já previstas no plano de taxas escolhido.
16.12. Para a cessão de recebíveis, nos termos da Cláusula 16.9. acima, deverão ser observadas as seguintes condições:
a. Cláusula Mandato: Você, exclusivamente para fins das operações de antecipação, conforme sua opção pelo recebimento antecipado dos pagamentos, constitui, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 684 e 685 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (o Código Civil Brasileiro), a SumUp sua bastante procuradora para, em seu nome e por sua conta, ceder, transferir definitivamente e negociar os termos do referido repasse antecipado junto ao terceiro determinado pela SumUp, podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento necessário para o pleno exercício dos poderes ora outorgados, incluindo, sem limitação, assinar termos de cessão e aceite e/ou qualquer outro documento, bem como dar quitação do pagamento do preço de aquisição pela cessão de recebíveis junto ao terceiro determinado pela SumUp;
b. Cessão de Recebíveis: A operação obrigatoriamente ocorrerá por meio de cessão dos recebíveis já existentes pelos Clientes SumUp, representados pela SumUp, nos termos do mandato outorgado no item (a) acima, ao terceiro determinado pela SumUp (inclusive fundos de investimento), o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos recebíveis ao terceiro determinado pela SumUp, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do seu patrimônio ou ativo;
c. Adesão à Antecipação dos Pagamentos: Caso você opte por receber seus pagamentos antecipadamente, a SumUp analisará, sempre que necessário, os recebíveis que deverão ser antecipados e informará se a operação poderá ser realizada, conforme seus critérios de avaliação, e caso você aceite, creditará para você o valor em até 1 (um) dia útil após a ocorrência da Transação, já deduzido o preço da cessão e demais valores devidos em razão destes Termos e Condições. A SumUp, ainda que autorize a cessão de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco, sendo que os recebíveis não cedidos poderão ser repassados a você por meio de antecipação direta pela SumUp;
d. Notificação: Desde já a SumUp reconhece, para todos os fins de fato e de direito, que, caso escolha realizar o adiantamento dos recebíveis a você por meio de cessão dos recebíveis, será considerada notificada nos termos e para os efeitos do artigo 290 do Código Civil;
e. Preço da Cessão: No momento em que você optar pelo recebimento antecipado dos pagamentos e da realização de cada cessão, a SumUp informará, conforme o disposto na Cláusula 16.9 acima, o preço da cessão, que levará em conta critérios diversos, tais como, valor a ser cedido, prazo de repasse dos recebíveis cedidos, entre outros;
f. Validação da Opção pela Antecipação dos Pagamentos: Para a formalização da contratação do recebimento antecipado, você concorda em atender aos Termos e Condições e a Política de Privacidade da SumUp. A SumUp poderá realizar a gravação dos telefonemas, assim como solicitar o envio de documentos de Clientes SumUp, podendo adotar os procedimentos que entender necessários para registrar, confirmar e formalizar a sua opção pelo recebimento antecipado, sendo certo que você desde já autoriza a SumUp a efetuar tais procedimentos;
g. Operação Automática: Se você optar por receber seus pagamentos antecipadamente pela SumUp, de acordo com o saldo dos recebíveis de Cartões que você tem junto à SumUp, fica pactuado que a liquidação se dará no domicílio bancário de conta registrada em seu nome, nos preços e prazos estabelecidos no plano de taxas, nas datas dos depósitos bancários. Quando você optar por não continuar recebendo os pagamentos antecipadamente, deverá comunicar à central de atendimento da SumUp de tal decisão, responsabilizando-se a SumUp por efetuar a mudança no seu cadastro dentro do prazo por ela estipulado;
h. Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos: Nas operações de cessão aqui tratadas, você desde já reconhece e aceita que é responsável pela boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a SumUp e/ou o terceiro cessionário em caso de estorno, débito, contestação ou cancelamento dos recebíveis cedidos, nos termos da Cláusula 17, declarando que seus recebíveis estão livres e desimpedidos para realização das operações de cessão aqui dispostas. A partir da opção por receber seus pagamentos antecipadamente, você fica expressamente proibido(a) de constituir quaisquer ônus e gravames sobre os recebíveis e/ou a cessão destes a qualquer terceiro de forma diferente da prevista nestes Termos e Condições, de modo que não poderão ser dados em garantia de operações de empréstimo ou de quaisquer outras naturezas ou cedidos/transferidos a quaisquer outros terceiros; e
i. Descontinuidade: As operações de cessão aqui estipuladas referentes a determinadas Transações somente poderão ser descontinuadas por você caso você opte por alterar ou cancelar o prazo de recebimento antecipado dos seus pagamentos (recebendo então em 30 dias) na mesma data da realização da respectiva Transação e até o horário a ser divulgado pela SumUp, sendo certo que, em qualquer hipótese, referida solicitação de descontinuidade não afetará eventuais cessões já efetuadas.
16.13. Na hipótese de cessão dos recebíveis ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MUT, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 33.889.492/0001-77, conforme determinação da SumUp e observado o disposto na Cláusula 16.9. acima, os termos e condições da cessão serão aqueles definidos nas Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças anexo aos presentes Termos e Condições na forma do Apêndice I, conforme aditado de tempos e tempos e registrado em competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a cujos termos e condições você, por meio destes Termos e Condições, adere e se subordina sem restrições.
16.13.1. Para que seja realizada a cessão dos recebíveis na forma da Cláusula 16.10 acima, deverá ser observado que a SumUp, atuando em seu nome na forma do mandato a ela outorgado por meio da Cláusula 16.9 (a) acima, realize a formalização da cessão dos recebíveis que atendam aos critérios de elegibilidade e às condições de cessão estabelecidas nas Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças na forma do Apêndice I a estes Termos e Condições.
16.14. Na hipótese de realização de antecipação de recebíveis, conforme aqui previsto, você desde já, de forma irrevogável e irretratável, se compromete a prestar todas as informações que forem solicitadas pelos cessionários ou adquirentes dos recebíveis (seja diretamente ou por intermédio da SumUp), com relação a você, Transações e operações por ele executadas sob estes Termos e Condições.
16.15. Caso o terceiro adquirente dos recebíveis cedidos por você, conforme indicado pela SumUp, nos termos dispostos nesta cláusula, não receba a totalidade ou parte do valor integral dos recebíveis cedidos nas respectivas datas de vencimento, exclusivamente em razão da existência de quaisquer ônus, gravames ou encargos sobre os respectivos recebíveis cedidos por você constituídos previamente à cessão ao terceiro adquirente, você pagará ao terceiro adquirente o preço de resolução da cessão, nos termos das Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças na forma do Apêndice I a estes Termos e Condições. Caso o terceiro adquirente dos recebíveis cedidos por você, conforme indicado pela SumUp, nos termos dispostos nesta cláusula, não receba a totalidade ou parte do valor integral dos recebíveis cedidos nas respectivas datas de vencimento, exclusivamente em razão da existência de quaisquer ônus, gravames ou encargos sobre os respectivos recebíveis cedidos por você constituídos posteriormente à cessão ao terceiro adquirente, você deverá indenizar o terceiro adquirente e/ou à SumUp, conforme aplicável, podendo tal indenização ocorrer por meio de (a) operações de compensação com valores eventualmente devidos pela SumUp a você, oriundos ou não de Transações; (b) ajuste a débito pela SumUp na agenda financeira do(a) Cliente; (c) operações de estorno ou lançamento a débito pela SumUp na sua agenda financeira ou no seu domicílio bancário; (d) qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental, utilizando-se, para tanto, inclusive de limites de crédito concedidos em referida conta bancária, arcando você, ainda, com os custos e despesas decorrentes da cobrança. Você, desde já, concorda e autoriza que a SumUp realize tais operações para pagamento da indenização, nos termos desta Cláusula.
16.16. Você concorda que a cessão dos recebíveis será registrada em Sistema de Registro, observado que tal registro será operacionalizado pela SumUp, conforme procedimentos operacionais da Entidade Registradora para o referido registro.
17. CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
17.1.1. Você poderá solicitar o cancelamento de Transações à SumUp em até 30 (trinta) dias após a realização da Transação realizada na função crédito. Nessa situação, o valor da Transação será devolvido para o Titular do Cartão.
17.1.2. É vedado o cancelamento de Transação realizada na função débito.
17.1.3. Caso o você solicite o cancelamento de uma Transação já paga pela SumUp, a SumUp emitirá um boleto bancário no valor total recebido por você. Na hipótese do não Pagamento do boleto bancário, a SumUp poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira e, inclusive, comunicar a sua inadimplência aos órgãos e entidades de proteção ao crédito.
17.2. Você deverá estabelecer uma política justa de cancelamento de Transações, nos termos da legislação aplicável e das regras instituídas pelas Bandeiras. É vedado o oferecimento de reembolsos em dinheiro ao Titular do Cartão, exceto quando expressamente autorizado por lei.
17.3. A Transação deverá ser cancelada em seu valor integral, incluindo todos e quaisquer tributos incidentes; o cancelamento não excederá o valor original da Transação.
17.4. Em caso de troca ou devolução parcial de bens ou Serviços, cancelamento da Transação ou realização de Transação com valor indevido, você deverá, sempre, cancelar integralmente a Transação original para, só então, iniciar a nova Transação.
17.5. Se for verificado que você está realizando um número excessivo de cancelamentos, a SumUp poderá solicitar esclarecimentos adicionais, ou ainda suspender ou encerrar os serviços.
18.CHARGEBACK / CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO
18.1. As disposições previstas nesta cláusula se aplicam exclusivamente às Transações contestadas pelo Titular do Cartão junto à instituição financeira emissora do Cartão.
18.2. O chargeback é um direito do Titular do Cartão, garantido pelas regras das Bandeiras. O processo de chargeback/contestação de Transação consiste na anulação da Transação, pelo Titular do Cartão, por não reconhecer a Transação presente em sua fatura, por não ter recebido o produto/serviço dentre outras razões permitidas pelas emissoras de cartões.
18.2.1. Você deverá, quando solicitado pela SumUp, encaminhar documentos que comprovem a venda ou prestação de serviço referente à Transação contestada. Se você deixar de enviar os documentos solicitados dentro do prazo indicado na solicitação da SumUp, seu Cadastro pode ser suspenso ou encerrado, nos termos da Cláusula 6. Até que a documentação comprobatória seja enviada e validada pela SumUp, os valores a receber serão retidos.
18.3. Caso a contestação não possa ser revertida perante a instituição financeira emissora do Cartão e o valor correspondente à referida Transação já tenho sido pago a você, a SumUp se reserva o direito de reter seus futuros recebíveis no montante equivalente ao valor contestado. Caso você não possua recebíveis futuros, a SumUp poderá emitir boleto bancário para a devolução do valor pago.
18.3.1. Na hipótese da ausência de recebíveis e/ou não Pagamento do boleto bancário, a SumUp poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira e, inclusive, comunicar a sua inadimplência aos órgãos e entidades de proteção ao crédito, além de suspender ou encerrar o seu Cadastro.
18.4. Na hipótese de fundada suspeita de fraude ou realização de qualquer outra atividade ilícita, a SumUp se reserva ao direito de encerrar definitivamente a conta de pagamento do Merchant e reter, por até 90 (noventa) dias, eventual saldo que estiver disponível na referida conta, para fins de auditoria sobre os eventos suspeitos e respectiva compensação em caso de chargeback.
18.4.1. O prazo de 90 dias deverá ser contado da data da rescisão/encerramento da conta em questão.
18.5. Caso se verifique que você está recebendo um número excessivo de chargebacks/contestações de pagamento, a SumUp poderá solicitar esclarecimentos adicionais, suspender ou encerrar os Serviços, nos termos da Cláusula 6, sem prejuízo do disposto na Cláusula 6.7.
19. ESTORNO DE PAGAMENTOS
19.1. Os pagamentos serão estornados se você deixar de cumprir com todas as suas obrigações constantes destes Termos e Condições ou nas seguintes situações:
19.1.1. Se a Transação for contestada pelo Titular do Cartão ou pela instituição financeira emissora do cartão a pedido do Titular do Cartão, após o pagamento;
19.1.2. Se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre você e o Titular do Cartão, ou se o Titular do Cartão não reconhecer ou discordar da Transação nos prazos e na forma previstos em lei;
19.1.3. Se houver erro de processamento da Transação, incluindo, mas não se limitando, a digitação de valor incorreto, duplicidade de submissão de uma mesma Transação, processamento de moeda incorreto etc., e a Transação não for cancelada tempestivamente;
19.1.4. Se houver ordem de autoridade legítima impedindo o pagamento ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos seus créditos;
19.1.5. Se a transação realizada por você tiver sido negada e não for cancelada a tempo;
19.1.6. Se a Transação for comprovadamente fraudulenta;
19.1.7. Se você realizar Transação suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de Transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela Bandeira.
19.2. O valor da Transação estornada deverá ser restituído por você à SumUp, devidamente atualizado pelo Índice se Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que o venha substituir, se extinto, desde a data da realização do pagamento até a data da efetiva restituição, acrescido, ainda, de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, mais encargos operacionais e perdas e danos, se houver.
19.2.1. A restituição será efetuada em até 30 (trinta) dias da data da Transação, mediante pagamento de boleto ou depósito em domicílio bancário a ser oportunamente indicado pela SumUp. Vencido este prazo, a SumUp poderá, se possível, descontar os valores pendentes dos pagamentos devidos a você, sob estes Termos e Condições ou tomar as medidas judiciais cabíveis para a satisfação do seu crédito (neste caso, você deve reembolsar todos os custos incorridos pela SumUp na defesa de seus interesses).
19.3. O prazo acima não será aplicável se você estiver em situação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, hipótese na qual o débito poderá ser realizado a qualquer momento. Em caso de insuficiência de fundos, a SumUp poderá utilizar todos os meios de cobrança aceitos pela legislação brasileira e você deve ressarcir a SumUp por todos os custos incorridos na defesa de seus interesses, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios.
São Paulo, dezembro de 2021.
ANEXO I AOS TERMOS E CONDIÇÕES E TERMOS DE USO DA SUMUP: CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE COMODATO ONEROSO
O presente documento, chamado Anexo I - Condições Específicas de Comodato Oneroso ("Anexo I"), faz parte dos Termos e Condições e Termos de Uso da SumUp e será aplicável aos Clientes que escolherem pagar um aluguel para utilizar os Produtos Sumup, seguindo as regras e condições estabelecidas a seguir. Este Anexo I é firmado entre entre:
i. SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA., com sede na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 16.668.076/0001-20 ("SumUp IP"); e
ii. SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.,com sede na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020 inscrita no CNPJ/MF sob nº. 37.241.230/0001-52 (“SumUp SCD”e, conjuntamente com a SumUp IP, “SumUp”)
ii. Você, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) no Cadastro realizado perante a SumUp e que optou por fazer parte do programa de Comodato ("Cliente").
A seguir, são referidos em conjunto como “Partes” e, individualmente, “Parte”.
Importante: Os termos deste Anexo I e as taxas acordadas se aplicam a um faturamento mínimo mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Ao dar “aceite” em nossos Termos e Condições no momento do seu cadastramento e filiação à SumUp, você declara estar de acordo com as condições aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelos Canais de Atendimento SumUp disponíveis em https://www.sumup.com/pt-br/ajuda/ ou com o Executivo de Vendas da SumUp (“Executivo SumUp”) responsável pelo seu atendimento.
Ao se tornar um Cliente da SumUp, é importante lembrar que você está sujeito às seguintes políticas disponibilizadas pela SumUp, as quais você deve ler, entender e aceitar durante o processo de cadastro:
Além disso, este Anexo I deve ser interpretado em conjunto com as Políticas SumUp, que estão disponíveis em https://sumup.com.br/termos/ e https://sumup.com.br/transparencia/.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Anexo I é o empréstimo, em regime de comodato oneroso, da Maquininha SumUp e os respectivos acessórios ("Produtos SumUp"), com a finalidade de viabilizar a aceitação de transações de pagamento por você.
1.2. Ao aderir aos Termos e Condições da SumUp (que incluem este Anexo I) e optar pelo Comodato, você confirma que recebeu os Produtos SumUp do Executivo SumUp. Também concorda que o Executivo SumUp te explicou todas as funcionalidades dos produtos, bem como as condições de pagamento descritas no Anexo I.
1.3. A SumUp e suas Afiliadas e/ou Parceiras serão responsáveis por oferecer os serviços de intermediação de pagamento. Todas as regras referentes ao Comodato, que estão presentes no Anexo I, serão apresentadas durante o seu cadastro, enviadas a você, via e-mail, após o seu aceite e também podem ser consultadas em https://sumup.com.br/termos/ ("Termos e Condições"). Quaisquer termos não definidos no Anexo I serão explicados nos Termos e Condições.
2. CONDIÇÕES
2.1. Faturamento. Ao aderir ao Comodato, é necessário atingir um faturamento mínimo mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), por cada Produto SumUp adquirido. Além disso, cada novo produto adquirido em comodato acrescenta mais R$ 12.000,00 ao faturamento mínimo. Caso você deixe de atingir esse volume em determinado mês, a SumUp: (i) cobrará uma mensalidade, definida na Seção 3 (“Taxas e Aluguel”) abaixo; e (ii) poderá, a critério da empresa, alterar seu plano de recebimento ou o de taxas.
2.2. Ao optar por este modelo de contratação, você reconhece e concorda que os Produtos Sumup são de propriedade única e exclusiva da SumUp e serão emprestados, a título oneroso, a você durante o período deste Anexo I (Seção 5). Em caso de descumprimento das obrigações aqui previstas ou encerramento de seu Cadastro com a SumUp, é mandatório que você formalize a sua solicitação de devolução à SumUp, bem como devolva os Produtos SumUp em até 30 (trinta) dias.
2.2.1. Você poderá devolver os Produtos SumUp (i) entrando em contato com o Suporte da SumUp e solicitando a devolução; ou (ii) entrando em contato com o seu Executivo para solicitar a devolução.
2.2.2. Em caso de ausência de formalização da solicitação de devolução dos Produtos SumUp mencionada na cláusula 2.2., eventuais mensalidades devidas em casos de não atingimento do faturamento continuarão a ser cobradas. Portanto, é fundamental que o Cliente cumpra com essa obrigação para evitar cobranças indevidas e prejuízos financeiros.
2.3 Durante a vigência deste Anexo I, você atuará como depositário dos Produtos SumUp, devendo guardar e cuidar dos Produtos SumUp com o devido cuidado e diligência, bem como devolver os Produtos SumUp ou colocá-los à disposição para retirada quando solicitado pela SumUp.
2.3.1. Caso você não devolva os Produtos SumUp dentro do prazo indicado quando do encerramento contratual e/ou solicitação, você estará constituído(a) em mora para todos os fins de direito, independentemente de qualquer comunicação da SumUp neste sentido. Neste caso, você se obriga a reembolsar o montante de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) à SumUp, por cada Produto SumUp, além de eventuais perdas e danos que a SumUp venha a incorrer, sendo permitido à SumUp, em qualquer caso, cobrar e/ou proceder com a retenção e/ou compensação de valores devidos a você.
2.4. Ao usar os Produtos SumUp, você se compromete a:
a. Utilizar os Produtos SumUp de forma adequada, de acordo com sua finalidade, respeitando as regras de utilização dos Termos e Condições, bem como as instruções dadas pela SumUp;
b. Manter e utilizar os Produtos SumUp no endereço indicado em seu Cadastro, que você se compromete a manter atualizado;
c. Adotar todas as medidas e cuidados necessários para garantir a integridade, conservação e perfeito funcionamento dos Produtos SumUp que estejam com você;
d. Garantir que os Produtos SumUp sejam utilizados somente por você ou pessoas autorizadas por você.
2.5. Você será responsável perante a SumUp pelos danos causados aos Produtos SumUp decorrentes do uso, instalação e/ou manuseio indevidos por você, seus empregados ou prepostos.
2.6. Em caso de perda ou inutilização total dos Produtos SumUp, você deverá restituir à SumUp o valor integral dos Produtos SumUp que estavam sob sua guarda.
3. TAXAS E ALUGUEL
3.1. Taxas. Conforme detalhado nos Termos e Condições da SumUp, um percentual será descontado de cada Transação realizada na Maquininha SumUp em contrapartida à prestação dos Serviços de Pagamento. As Taxas serão calculadas sobre o valor bruto (antes dos tributos) de cada Transação, de acordo com o plano escolhido por você.
3.2. Aluguel. Caso você não atinja o faturamento ajustado em determinado mês, você (i) deverá pagar o aluguel de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) por Maquininha que você não atingir o faturamento mínimo; e (ii) poderá, a critério da SumUp, ter seu plano de recebimento ou plano de taxas alteradas.
3.2.1. O faturamento será calculado mês a mês, em períodos de 30 (trinta) dias, considerando o faturamento atingido por Maquininha que você tenha em comodato.
3.2.2. Você desde já autoriza a SumUp a descontar o valor do aluguel diretamente dos seus recebíveis perante a SumUp ou outras credenciadoras, até a efetiva quitação do valor correspondente ao aluguel, incluindo eventuais juros, multas, taxas e todos os demais valores negociados. O mencionado desconto poderá ser efetuado pela SumUp, a seu critério:
3.2.2.1. De forma cumulativa e integral, de modo a compensar integralmente os seus valores devidos, descontando até 100% dos seus recebíveis a receber, caso o valor seja suficiente para compensar os seus valores devidos; ou
3.2.2.2. De forma parcial e gradual, de modo a compensar parcialmente os seus valores devidos, sem que seja descontado estritamente 100% dos seus recebíveis a receber.
3.2.3. Em caso de atraso ou falta de pagamento do aluguel devido por você, a SumUp poderá, a critério da empresa:
(a) reajustar suas Taxas, e/ou plano e/ou valor do aluguel;
(b) emitir boleto bancário com o valor atualizado da dívida, para fins de pagamento por você; e/ou
(c) exigir a devolução dos Produtos SumUp, cuja retirada poderá ser realizada por um Executivo SumUp ou por um representante da SumUp devidamente identificado.
3.2.4. Caso você não tenha recebíveis suficientes para cobrir o valor devido, a SumUp poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira e, inclusive, comunicar a inadimplência do Cliente aos órgãos e entidades de proteção de crédito.
3.2.5. As consequências pela falta de pagamento do aluguel serão aplicadas a critério exclusivo da SumUp, conforme o caso, sendo que seu único recurso será o pagamento integral dos valores em atraso.
3.3. Para assegurar o pagamento do aluguel, você cede e transfere fiduciariamente em garantia a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse direta de seus recebíveis até o limite do valor indicado na Cláusula 3.2, em favor da SumUp, nos termos dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, do artigo 66-B, §§ 3º, 4º e 5º da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, dos artigos 18 a 20 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, e dos artigos 30 a 39 da Lei no 10.931, bem como das demais disposições legais e regulatórias aplicáveis.
3.3.1. Você, neste ato, autoriza expressamente a SumUp a formalizar perante entidades registradoras, enquanto viger este Anexo I, o registro de cessão fiduciária em garantia, nos termos do art. 66-B, parágrafo 3º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, sobre o valor indicado na Cláusula 3.1 acima de seus recebíveis existentes em sua agenda financeira mantida junto às empresas detentoras das bandeiras de cartão de crédito, a que o Cliente seja conveniado e utilizem a plataforma de pagamento da SumUp ou de outra credenciadora, consentindo desde já que os seus dados bancários sejam compartilhados com as entidades registradoras para a realização do respectivo registro.
4. OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES
4.1. Você é exclusivamente responsável pelo conteúdo das Transações, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia. A SumUp não é parte da relação jurídica estabelecida entre você (Cliente SumUp) e Titulares do Cartão (seus consumidores) e fica, portanto, isenta de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das Transações.
4.2. Você deverá, sempre que necessário, esclarecer ao Titular do Cartão que a SumUp é empresa prestadora de Serviços de Facilitação de Pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as Transações.
4.3. Você não pode utilizar os Serviços da SumUp de forma que descumpra a legislação ou as políticas da SumUp. Dentre as atividades vedadas estão, entre outras:
a. Aceitar cartões de titularidade de terceiros, ou seja, você deve realizar transações apenas com clientes que são titulares do Cartão que está realizando a compra.
b. Desmembrar o preço de um mesmo bem ou serviço em mais de uma Transação, ou seja, você não pode fracionar o valor de um único produto ou prestação de serviço em mais de uma Transação no mesmo Cartão de crédito ou débito.
c. Fornecer ou restituir ao Titular do Cartão, por qualquer motivo, sem autorização prévia da SumUp, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da realização da Transação.
d. Utilizar, para a venda de seus bens ou serviços, Conta de outro Cliente ou permitir acesso a terceiros à sua Conta.
e. Realizar transações que não sejam relacionadas com o negócio ou segmento declarados em seu Cadastro, ainda que tal negócio ou segmento esteja previsto em seu contrato social.
f. Prestar serviços que possam ser considerados ou interpretados como adiantamento de dinheiro, financiamento, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes como definido em lei, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira e políticas da SumUp.
g. Descumprir quaisquer disposições legais ou regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as normas referentes à proteção do consumidor.
h. Praticar quaisquer atos que possam prejudicar a reputação da SumUp.
i. Utilizar os Serviços da SumUp para comprar ou vender produtos e/ou serviços ilícitos ou proibidos por nossos Termos e Condições.
5. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO
5.1. Os termos deste Anexo I passam a ser aplicáveis a você na data do seu “aceite” para participar do programa de Comodato, conforme regulado neste Anexo I dos Termos e Condições da SumUp. Este Anexo I permanecerá válido e eficaz pelo prazo de 6 (seis) meses, renováveis automaticamente por prazo indeterminado.
5.1.1. Caso você encerre sua relação com a SumUp e/ou cancele o comodato antes do prazo inicial de 6 (seis) meses, por qualquer motivo, ou deixe de transacionar nos Produtos SumUp por período igual ou superior a 1 (um) mês, você deverá pagar à SumUp, a título de multa, o valor de 420,00 (quatrocentos e vinte reais), referente a cada um dos Produtos SumUp recebidos em comodato, conforme descrito na Seção 1.2, além de devolver os Produtos dados em comodato, conforme Seção 2.2.
5.1.2. Após o prazo de 6 (seis) meses contados da assinatura deste Anexo I, você poderá, desde que respeitado o prazo de aviso prévio de 5 (cinco) dias de antecedência, encerrar sua relação com a SumUp e/ou encerrar o comodato sem qualquer ônus ou multa.
5.2. Este Anexo I poderá ser encerrado pela SumUp, sem ônus ou multa, a qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive desinteresse comercial, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente instrumento, por quaisquer Transações e/ou obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos Serviços.
5.3. Caso você descumpra alguma de suas obrigações para com a SumUp, estabelecidas aqui ou nas Políticas SumUp, a SumUp poderá encerrar este Anexo I imediatamente, por meio de comunicação a você e sem aviso prévio. Outras hipóteses de rescisão imediata podem ser encontradas na Cláusula 6 dos Termos e Condições. Nesse caso, você também terá que devolver a maquininha, no prazo indicado no item 2.2.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este Anexo I não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre as partes, seus sócios, afiliadas, controladas e/ou respectivos funcionários. Você é individualmente responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, incluindo, sem limitação, os trabalhistas, previdenciários e tributários.
6.2. Você reconhece que a SumUp cumprirá com as legislações municipais, estaduais e federais e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações e reportes sobre as Transações e operações realizadas por você, assim como cumprirá todas as exigências das circulares emitidas pelo Banco Central do Brasil.
6.3. Quaisquer notificações da SumUp sobre alterações neste Anexo I serão feitas preferencialmente ao endereço eletrônico e telefone indicados por você no momento do seu Cadastro, cabendo a você manter seus dados sempre atualizados. Por outro lado, as suas comunicações à SumUp deverão ser feitas por meio dos canais disponíveis no site https://www.sumup.com/pt-br/ajuda/.
6.4. Fica vedada a cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações acordados no presente Anexo I sem o consentimento prévio e por escrito de todas as Partes, salvo na hipótese de cessão pela SumUp a quaisquer de suas controladas ou coligadas.
6.5. Ao assinar este Anexo I, você autoriza a SumUp a ter acesso e consultar as informações de suas unidades de recebíveis registradas por qualquer credenciadora e/ou subcredenciadora nas instituições registradoras autorizadas, incluindo: (a) identificação do arranjo de pagamento; (b) identificação da instituição credenciadora ou subcredenciadora; (c) data de liquidação; e (d) valor.
6.6. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de todos os demais.
São Paulo, junho de 2023.
ANEXO II AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA SUMUP: GESTÃO DE COBRANÇAS
O presente documento, chamado Anexo II - Condições Específicas do Produto Gestão de Cobranças ("Anexo II"), faz parte dos Termos e Condições da SumUp e será aplicável aos Clientes que se credenciarem junto à SumUp. Este Anexo II é firmado entre entre:
i. SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA., com sede na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 16.668.076/0001-20 ("SumUp IP"); e
ii. SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.,com sede na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020 inscrita no CNPJ/MF sob nº. 37.241.230/0001-52 (“SumUp SCD” e, conjuntamente com a SumUp IP, “SumUp”)
ii. Você, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) no Cadastro realizado perante a SumUp e que optou por se credenciar junto à SumUp ("Cliente").
A seguir, são referidos em conjunto como “Partes” e, individualmente, “Parte”.
Ao dar “aceite” em nossos Termos e Condições no momento do seu cadastramento e filiação à SumUp, você declara estar de acordo com as condições aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelos Canais de Atendimento SumUp disponíveis em https://sumup.com.br/ajuda/ ou com o Executivo de Vendas da SumUp (“Executivo SumUp”) responsável pelo seu atendimento.
Ao se tornar um Cliente da SumUp, é importante lembrar que você está sujeito às seguintes políticas disponibilizadas pela SumUp, as quais você deve ler, entender e aceitar durante o processo de cadastro:
Além disso, este Anexo II deve ser interpretado em conjunto com as Políticas SumUp, que estão disponíveis em https://sumup.com.br/termos/ e https://sumup.com.br/transparencia/.
1. OBJETO
1.1. O Produto Gestão de Cobranças (“Gestão de Cobranças”) tem como objetivo permitir que Você possa, dentre outras funcionalidades, criar, enviar e gerir as cobranças dos pagamentos devidos pelos seus clientes (aqui, chamaremos eles de “Usuários Finais”), seja via boleto, pix ou cartão de crédito ou débito. Para isso, é preciso que Você tenha uma conta SumUp, conforme descrito nos Termos e Condições que Você aceitou.
1.2. Ao aderir a estes Termos, Você confirma que recebeu todas as informações e instruções necessárias para o devido funcionamento do Produto.
2. CONDIÇÕES
2.1. O Produto Gestão de Cobranças está sujeito às regras estabelecidas sobre Pagamento e Link de Pagamento. A SumUp se reserva ao direito de alterar ou encerrar o Gestão de Cobranças discricionariamente e de acordo com a forma estabelecida nos Termos e Condições.
2.2. A SumUp não é responsável por garantir do Usuário Final o consentimento ou consenso sobre o valor da transação sobre cobranças pontuais ou recorrentes, feitas via boleto, pix ou cartão de crédito ou débito, através do Gestão de Cobranças.
2.3. A SumUp não se responsabiliza por qualquer contexto ou situação de inadimplência do Usuário Final.
3. OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES
3.1. Ao usar o Gestão de Cobranças, Você (e não a SumUp) é unicamente responsável pela acuracidade, veracidade e completude dos dados necessários para efetuar uma cobrança de pagamento do Usuário Final.
3.2. Você é unicamente responsável por quaisquer demandas judiciais ou extrajudiciais, conflitos e divergências relacionadas às cobranças dos Usuários Finais, feitas pelo Gestor de Cobranças.
3.3. Você está ciente que tem o dever de se adequar às leis tributárias, cíveis e de proteção de dados ao utilizar o Gestão de Cobranças. Além disso, Você é unicamente responsável por adimplir com as suas obrigações tributárias oriundas das cobranças geradas em face do Usuário Final.
3.4. A SumUp não se responsabiliza pelos produtos e serviços que Você comercializa por meio da plataforma do Gestão de Cobranças.
3.5. Você precisa estar de acordo com todas as restrições impostas pelos Termos e Condições da SumUp. Sendo assim, Você concorda em não utilizar o Gestão de Cobranças para comercializar bens, serviços e produtos que sejam ilegais ou potencialmente ilegais, ou que não estejam adequados à legislação e regulação brasileira.
3.6. A SumUp pode, à sua total discricionariedade, decidir que um produto ou serviço comercializado por Você pode estar desrespeitando qualquer restrição prevista nos Termos e Condições e demais Políticas da SumUp.
3.7. Você declara ter ciência de que é do Usuário Final a decisão sobre o meio de pagamento (pix, boleto ou link de pagamento) que utilizará para efetuar a transação gerada pelo Gestão de Cobranças.
3.7.1. As taxas a serem pagas por Você pelas transações vão variar de acordo com o seu Plano de Pagamento e o meio de pagamento escolhido pelo Usuário Final.
3.8. Você (e não a SumUp) é responsável por:
3.8.1. Garantir que os Usuários Finais paguem o valor da transação cobrada por Você pelo Gestão de Cobranças;
3.8.2. Fornecer aos Usuários Finais todas as instruções necessárias para correta utilização e preenchimento de dados para pagamento da transação na plataforma do Gestão de Cobranças;
3.8.3. Eventuais pagamentos que, devido a informações equivocadas compartilhadas por Você com o Usuário Final, venham a ser depositados pela SumUp em uma conta de titularidade diferente da sua;
3.8.4. Falta de conexão com a internet sua ou do Usuário Final;
3.8.5. Providenciar o suporte necessário ao Usuário Final no tocante ao preenchimento de dados na plataforma Gestão de Cobranças.
3.8.6. Eventuais disputas que surjam em razão de divergências, fraudes, erros e falhas durante o seu uso do Gestão de Cobranças.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRATAMENTO DE DADOS
4.1. Todas as regras sobre propriedade intelectual previstas nos Termos e Condições da SumUp são aplicáveis ao produto Gestão de Cobranças.
4.2. A SumUp realiza o tratamento de seus dados de acordo com a sua Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://www.sumup.com/pt-br/privacidade/.
5. TAXAS
5.1. Para a utilização do Gestão de Cobranças, Você concorda em pagar à SumUp, por cada transação efetuada pelo Usuário Final, as taxas aplicadas ao seu Plano de Recebimento.
6. ENCERRAMENTO
6.1. Os termos deste Anexo II passam a ser aplicáveis a Você na data do seu “aceite” dos Termos e Condições da SumUp. Este Anexo II permanecerá válido e eficaz por prazo indeterminado, a não ser que haja determinação em contrário da SumUp.
6.2. Este Anexo II poderá ser encerrado pela SumUp, sem ônus ou multa, a qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive desinteresse comercial, mediante aviso prévio por escrito a Você com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, sendo Você responsável, nos termos e condições do presente instrumento, por quaisquer Transações e/ou obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos Serviços.
6.3. Caso você descumpra alguma de suas obrigações para com a SumUp, estabelecidas aqui ou nas Políticas SumUp, a SumUp poderá encerrar este Anexo II imediatamente, por meio de comunicação a você e sem aviso prévio. Outras hipóteses de rescisão imediata podem ser encontradas na Cláusula 6 dos Termos e Condições.
São Paulo, março de 2024.
ANEXO III AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA SUMUP: SUMUP ONE
O presente documento, chamado Anexo III - Condições Específicas do Produto SumUp One ("Anexo III"), faz parte dos Termos & Condições da SumUp e será aplicável aos Clientes que se credenciarem junto à SumUp e aderirem ao produto SumUp One (“SumUp One” ou “Produto”). Este Anexo III é firmado entre entre:
i. SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA., com sede na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob nº. 16.668.076/0001-20 ("SumUp IP"); e
ii. SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.,com sede na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020 inscrita no CNPJ/MF sob nº. 37.241.230/0001-52 (“SumUp SCD” e, conjuntamente com a SumUp IP, “SumUp”)
iii. Você, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) no Cadastro realizado perante a SumUp e que optou por se credenciar junto à SumUp ("Cliente" ou “Você”).
Ao dar “aceite” em nossos Termos & Condições no momento do seu cadastramento e filiação à SumUp, bem como no momento em que você opta por aderir ao SumUp One, Você declara estar de acordo com as condições aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelos Canais de Atendimento SumUp disponíveis em https://sumup.com.br/ajuda/.
Ao se adquirir o SumUp One, é importante lembrar que você está sujeito às seguintes políticas disponibilizadas pela SumUp, as quais você deve ler, entender e aceitar durante o processo de cadastro:
Termos e Condições
Política de Privacidade
Código de Conduta
Política Anticorrupção
Além disso, este Anexo III deve ser interpretado em complementaridade às Políticas SumUp, que estão disponíveis em https://sumup.com.br/termos/ e https://sumup.com.br/transparencia/.
OBJETO E FORMA DE ADESÃO
1.1. O SumUp One trata-se de um programa de benefícios de taxas com descontos exclusivos para Clientes que optam pelo Produto, mediante a cobrança automática de assinatura mensal recorrente, no valor de R$ 29,90 (“Mensalidade”). O programa de benefícios de taxas com descontos exclusivos do Sumup One compreende o acesso a taxas exclusivas que estão disponíveis no website da SumUp, na parte referente ao Sumup One.
1.2. Para participar do SumUp One, é preciso que Você tenha uma conta SumUp, aceite os termos deste Anexo III e:
a) adquira um leitor de cartão pelo website da SumUp, optando pela oferta de compra que inclui o SumUp One; ou
b) time de suporte da SumUp, que pode ser acessado pelo canal de whatsapp no número (11) 3080-7797. Basta Você solicitar a oferta que inclui o SumUp One.
1.3. Ao aderir a este Anexo III, Você confirma que recebeu todas as informações e instruções necessárias para o devido funcionamento do Produto.
2. CONDIÇÕES
2.1. A manutenção do programa de benefícios de taxas com desconto do SumUp One está sujeita ao pagamento integral da Mensalidade.
2.2. Você reconhece que, para aderir ao SumUp One, é necessário ser usuário da SumUp e efetuar suas transações por alguma das soluções de pagamento da SumUp, como leitor, link, whatsapp, etc.
2.3. Em caso de descumprimento das obrigações aqui previstas ou encerramento de seu Cadastro com a SumUp, o programa de benefícios do SumUp One será automaticamente interrompido.
2.4. O programa de benefícios de taxas com descontos pode apresentar condições especiais que deverão ser seguidas ou observadas, de acordo com o tipo de cartão/bandeira utilizado na Transação, conforme previsto nos Termos e Condições.
2.5. As taxas oferecidas no âmbito do SumUp One estão sujeitas a revisão pela SumUp após 1 (um) ano de uso, contando a partir da data em que Você aderiu ao Produto e aceitou este Anexo III.
2.6. Ao aderir ao SumUp One, a SumUp automaticamente incluirá Você à sua “Lista VIP” de produtos da SumUp (“Lista VIP da SumUp”). A permanência do Cliente na Lista VIP é vinculada diretamente à permanência no SumUp One.
2.6.1. A Lista VIP da SumUp garante a Você acesso facilitado aos produtos lançados pela SumUp, inclusive a produtos ainda em fase de teste, escolhidos pela SumUp.
2.6.2. A SumUp reserva-se ao direito de escolher, discricionariamente, quais produtos Você poderá acessar pela Lista VIP da SumUp e por quanto tempo eles ficarão disponíveis.
3. TAXAS
3.1. Um percentual será descontado de cada Transação realizada nos leitores, links de pagamento, Tap on Phone, plataforma de e-commerce e whatsapp (“SumUp no Zap”), em contrapartida à prestação dos Serviços de Pagamento. As taxas serão calculadas sobre o valor bruto (antes dos tributos) de cada Transação, de acordo com o programa de benefícios de taxas com desconto do SumUp One.
4. MENSALIDADE
4.1. O SumUp One será automaticamente renovado, a cada 30 (trinta) dias corridos do pagamento da Mensalidade.
4.2. A cada 30 (trinta) dias corridos, haverá a cobrança automática da Mensalidade, a qual terá o seu valor compensado com quaisquer créditos que Você tenha em face da SumUp. A compensação será realizada, a critério da SumUp, por meio de: i) desconto sobre as unidades de recebíveis do Cliente que resultarem de Transações feitas por meio dos produtos que compõem o ecossistema SumUp; ou ii) lançamentos a débito sobre os valores detidos pelo Cliente na Conta Digital.
4.3. Você desde já autoriza a SumUp a reservar e descontar o valor da Mensalidade diretamente dos seus recebíveis perante a SumUp, inclusive previamente ao seu registro junto ao Sistema de Registro, até a efetiva quitação do valor correspondente à Mensalidade, incluindo eventuais juros, multas, taxas e todos os demais valores negociados. O valor descontado de seus recebíveis para pagamento da Mensalidade comporá a Reserva de Recebíveis. O mencionado desconto poderá ser efetuado pela SumUp, a seu critério:
4.3.1. De forma cumulativa e integral, de modo a compensar integralmente os seus valores devidos, inclusive as Mensalidades atrasadas, descontando até 100% dos seus recebíveis a receber, caso o valor seja suficiente para compensar os seus valores devidos; ou
4.3.2. De forma parcial e gradual, de modo a compensar parcialmente os seus valores devidos, inclusive as Mensalidades atrasadas, sem que seja descontado estritamente 100% dos seus recebíveis a receber.
4.4. Em caso de ausência de créditos a compensar e/ou impossibilidade de lançamento a débito na Conta Digital, a SumUp poderá permitir que o Cliente efetue o pagamento da Mensalidade por meio de boleto bancário.
4.5. Em caso de atraso ou falta de pagamento da Mensalidade, a SumUp poderá, a seu critério, cancelar a sua assinatura do SumUp One e reajustar suas Taxas e/ou o seu Plano de Recebimento.
4.6. Em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento da Mensalidade, a SumUp poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira e, inclusive, comunicar a inadimplência do Cliente aos órgãos e entidades de proteção de crédito.
4.7. Qualquer atualização de valores na tarifa de Mensalidade pode ser feita a qualquer tempo e será previamente informada a Você com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Caso Você não concorde, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Produto.
4.7.1. O não cancelamento do SumUp One após o recebimento do aviso prévio será considerado, para todos os efeitos, como uma concordância integral com a nova Mensalidade aplicada pela SumUp.
5. CASHBACK
5.1. Você só é elegível ao Cashback do SumUp One (“Cashback”) se Você aderiu ao SumUp One até a data limite de 30/06/2024. Depois dessa data, o SumUp One não mais compreende a oferta de Cashback.
5.2. O Cashback constitui na restituição a Você de um montante equivalente à soma de todas as Mensalidades pagas por Você durante o intervalo mínimo e ininterrupto de 12 meses seguidos.
5.3. O benefício do Cashback será atribuído a Você na hipótese em que atinja um faturamento mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em transações, por mês, durante pelo menos 12 meses seguidos.
5.3.1. Para contabilizar Cashback, as transações deverão ocorrer via maquininha, Tap on Phone, link de pagamento, e-commerce, whatsapp e pix via QR exibido na tela da maquininha, sendo todos esses produtos do ecossistema SumUp.
5.4. Não serão contabilizados para fins de atingimento da meta estipulada para obtenção de Cashback: (i) saques no Cartão SumUp Débito; (ii) transações canceladas; (iii) transações estornadas; (iv) recarga de celular feita pelo aplicativo SumUp; (v) pagamento de boletos; e (vi) pix via utilização de chaves.
5.4.1. Caso haja o estorno ou chargeback de alguma transação, isso se refletirá na contabilização da meta para fins de obtenção do Cashback.
5.4.2. Na hipótese mencionada na Cláusula 5.3.1, caso o valor correspondente ao Cashback já tenha sido resgatado, a SumUp poderá compensar sobre o Cashback acumulado dos meses subsequentes.
5.5. O Cashback gerado é pessoal, intransferível e vinculado ao CPF ou CNPJ do titular do cadastro de credenciamento realizado junto à SumUp, sem possibilidade de vínculo com titulares de outras contas ou cartões.
5.6. É vedado o Cashback parcial, podendo ser apenas total ou nenhum.
5.7. A SumUp poderá, respeitadas as condições e termos vigentes: (i) realizar ofertas distintas para diferentes públicos de Clientes; (ii) modificar as regras aplicáveis ao Cashback.
6. OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES
6.1. Você é exclusivamente responsável pelo conteúdo das suas Transações, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia. A SumUp não é parte da relação jurídica estabelecida entre você (Cliente SumUp) e Titulares do Cartão (seus consumidores) e fica, portanto, isenta de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das Transações.
6.2. Você é unicamente responsável por quaisquer demandas judiciais ou extrajudiciais, conflitos e divergências relacionadas às cobranças dos Usuários Finais.
6.3. Você deverá, sempre que necessário, esclarecer ao Titular do Cartão que a SumUp é empresa prestadora de Serviços de Facilitação de Pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as Transações
6.4. A SumUp não se responsabiliza por qualquer contexto ou situação de inadimplência do Usuário Final.
6.5. Você precisa estar de acordo com todas as restrições impostas pelos Termos e Condições da SumUp. Sendo assim, Você concorda em não comercializar bens, serviços e produtos que sejam ilegais ou potencialmente ilegais, ou que não estejam adequados à legislação e regulação brasileira.
6.6. A SumUp pode, à sua total discricionariedade, decidir que um produto ou serviço comercializado por Você pode estar desrespeitando qualquer restrição prevista nos Termos e Condições e demais Políticas da SumUp.
6.7. Você se obriga a manter seus dispositivos eletrônicos e aplicativo da SumUp devidamente atualizados e com acesso à conexão de internet de qualidade mínima para transacionar e realizar tais atualizações.
6.8. Não há direito de arrependimento no âmbito da adesão ao SumUp One.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRATAMENTO DE DADOS
7.1. Todas as regras sobre propriedade intelectual previstas nos Termos e Condições da SumUp são aplicáveis a este Produto.
7.2. A SumUp realiza o tratamento de seus dados de acordo com a sua Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://www.sumup.com/pt-br/privacidade/.
8. ENCERRAMENTO E ALTERAÇÕES
8.1. Os termos deste Anexo III passam a ser aplicáveis a Você na data em que Você expressa o seu “aceite”. Você pode cancelar o SumUp One e rescindir este Anexo III a qualquer momento e sem custo. O cancelamento pode ser feito via contato com o Suporte da SumUp, seja por WhatsApp, no número (11) 3080-7797, ou por ligação, no número (11) 4003-6338. Se isso não for possível ou razoável para Você, a rescisão pode, alternativamente, ser declarada por escrito por e-mail ou telefone à SumUp.
8.2. O cancelamento do SumUp One é válido a partir do final do período de faturamento correspondente ao mês de cancelamento. Isso significa que você ainda poderá se beneficiar dos serviços incluídos no SumUp One até o final do mês no qual Você tiver optado pelo cancelamento do Produto.
8.2.1. Ao cancelar o SumUp One, Você permanecerá com acesso à sua Conta SumUp padrão, mas com aplicação do programa de taxas padrão, exibido no site oficial da SumUp. Os Termos e Condições da SumUp que você aceitou no momento do seu cadastramento continuam vigorando.
8.3. Na hipótese de cancelamento do SumUp One por Você, Você, em nenhuma hipótese, fará jus à restituição da quantia referente ao pagamento da Mensalidade correspondente ao mês em que o cancelamento se der.
8.4. Este Anexo III poderá ser encerrado pela SumUp, sem ônus ou multa, a qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive desinteresse comercial, mediante aviso prévio por escrito a Você com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sendo Você responsável, nos Termos e Condições do presente instrumento, por quaisquer Transações e/ou obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos Serviços.
8.5. A SumUp se reserva ao direito de alterar as condições ou encerrar o SumUp One à sua discricionariedade, de acordo com a forma estabelecida nos Termos e Condições, respeitado o aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias que a SumUp endereçará a Você.
8.5.1. Quaisquer notificações da SumUp sobre alterações neste Anexo III serão feitas preferencialmente ao endereço eletrônico e telefone indicados por você no momento do seu Cadastro, cabendo a você manter seus dados sempre atualizados.
8.5.2. Se Você não concordar com os termos alterados, Você deve nos notificar antes que os termos alterados entrem em vigor. O seu uso contínuo dos serviços dentro do SumUp One, após a data em que os termos revisados se tornarem eficazes, constitui sua aceitação deste Anexo III.
8.6. Caso você descumpra alguma de suas obrigações para com a SumUp, estabelecidas aqui ou nas Políticas SumUp, a SumUp poderá encerrar este Anexo III imediatamente, por meio de comunicação a você e sem aviso prévio. Outras hipóteses de rescisão imediata podem ser encontradas nos Termos e Condições.
São Paulo, setembro de 2024.
TERMOS E CONDIÇÕES DO CARTÃO SUMUP DÉBITO
Olá!
Sabemos que, muitas vezes, a maioria das pessoas têm dificuldade de entender o “juridiquês” do dia a dia. Pensando nisso, antes de apresentar a Você o Contrato do seu Cartão SumUp Débito, preparamos um resumo dos principais pontos, para tornar a leitura e a compreensão mais fáceis. Vamos chamar esse resumo de Prospecto, combinado?
Não se esqueça: é muito importante que você leia tanto o Prospecto, quanto o Contrato, hein?!
Ah, e uma última coisa, para facilitar ainda mais a sua vida: qualquer termo que esteja sendo referido aqui com a letra maiúscula encontra-se definido no Dicionário SumUp, tá bom?
Boa leitura!
PROSPECTO (RESUMO) DO CONTRATO DO CARTÃO SUMUP DÉBITO
O que é falado em cada cláusula do Contrato?
Cláusula 1: explica que este Contrato traz as regras aplicáveis à contratação, emissão, utilização, pagamento e cancelamento do Cartão SumUp Débito.
Cláusula 2: detalha algumas das suas obrigações enquanto Cliente. Importante: há outras obrigações que Você precisa se atentar ao longo de todo o Contrato! Aqui estão alguns exemplos:
a) Manter seu cadastro sempre atualizado;
b) Definir a senha do seu Cartão;
c) Se for a hipótese, solicitar o bloqueio e cancelamento do seu Cartão;
d) Ao utilizar a função Débito, manter saldo em sua Conta do SumUp Bank, que é uma conta de pagamento pré-paga;
e) Pagar as tarifas aplicáveis;
f) Guardar o Cartão em lugar seguro e proteger suas senha, PIN e o próprio Cartão contra o uso não autorizado de terceiros;
g) Comunicar à SumUp imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do Cartão;
h) Manter seu aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone que cumpra os requisitos mínimos que permitem o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário;
i) Estar por dentro da nossa Política de Privacidade, que também é aplicável a Você.
Cláusula 3: detalha a Função Débito e, por exemplo, como é possível realizar a retirada de recursos (saque) de sua Conta do SumUp Bank e fazer compras à vista nesta Função.
Cláusula 4: detalha as medidas de segurança para o uso adequado do Cartão e o que fazer em certas situações como perda, extravio, roubo ou fraude. Atenção: esta cláusula é muito importante!
Cláusula 5: detalha questões sobre a marca e a propriedade intelectual da SumUp e do SumUp Bank, bem como as obrigações que deverão ser observadas por Você.
Cláusula 6: estabelece as regras de como podem ser feitas eventuais alterações no Contrato e como elas serão comunicadas a Você. Além disso, traz as hipóteses de encerramento do Contrato e cancelamento do Cartão SumUp Débito.
Cláusula 7: traz os últimos detalhes do nosso Contrato e, dentre eles, informações para que Você possa entrar em contato com o SumUp Bank em caso de dúvidas!
Para finalizar, é muito importante ter em mente que o SumUp Bank se reserva ao direito de finalizar a parceria com Você, caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição do Contrato, das outras contratações realizadas com a SumUp ou da legislação vigente aplicável.
Cartão SumUp Débito
O Cartão SumUp Débito (ou, simplesmente, “Cartão”) é um instrumento de pagamento pré-pago (ou seja, funciona apenas na modalidade débito) emitido pela SumUp Sociedade de Crédito Direito S.A. (“Emissor”, ou, simplesmente, “SumUp Bank”), pelo qual Você poderá movimentar a sua Conta de Pagamento. Você poderá usá-lo para fazer saques e compras à vista em todo o território nacional.
Caso você tenha qualquer dúvida sobre o seu Cartão, pode entrar em contato com o SumUp Bank no nosso Suporte, no número (11) 4003-6338, ou via whatsapp, no número (11) 3080-7797. Além dos Canais de Atendimento, a SumUp conta com uma Ouvidoria que pode ser acessada por e-mail ([email protected]) ou por telefone, em 0800 023 6510.
1. Objeto
1.1. O presente Contrato tem como objeto o estabelecimento dos termos e condições aplicáveis à contratação, emissão, utilização e cancelamento do Cartão SumUp Débito. Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao Cartão SumUp Débito.
2. Obrigações do Cliente
2.1. Ao receber o Cartão SumUp Débito, Você deverá:
a) Manter as suas informações cadastrais atualizadas, inclusive endereço eletrônico para recebimento de informações, devendo comunicar ao SumUp Bank quaisquer alterações em tais dados;
b) Definir a senha do seu Cartão, com ele em mãos;
c) Solicitar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão;
d) Manter-se informado sobre as suas obrigações, condições e responsabilidades no bom uso e guarda do Cartão; e
e) Conferir todas as regras e condições relacionadas às tarifas cobradas em razão da contratação e utilização de serviços relacionados ao Cartão.
2.2. A SumUp acatará apenas comunicações e solicitações relativas ao Cartão que forem realizadas exclusivamente por Você.
2.3. É expressamente vedada a utilização do Cartão, em qualquer função, em operações não permitidas por lei. Constatado o uso irregular do Cartão SumUp Débito, o SumUp Bank poderá proceder ao seu imediato cancelamento, sem aviso prévio ao titular.
2.3.1. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, em qualquer função, o SumUp Bank, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão SumUp Débito pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
3. Função débito
3.1. Por ora, a utilização do seu Cartão se dá somente na Função Débito. A ativação do Cartão SumUp Débito é feita pelo aplicativo da SumUp, com a respectiva definição da senha do Cartão, ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância, incluindo pagamentos realizados por meio da tecnologia “contactless”.
3.2. Se Você for detentor de uma conta do SumUp Bank, Você terá acesso à Função Débito do Cartão SumUp Débito, para a movimentação de seus recursos previamente aportados na conta do SumUp Bank. LEMBRE-SE: a utilização da conta do SumUp Bank subordina-se às regras dispostas nos Termos e Condições da SumUp, aos quais você aderiu quando da abertura da sua Conta.
3.3. A Função Débito poderá ser utilizada unicamente no Brasil e permite que Você use o Cartão para movimentar os recursos mantidos em sua conta do SumUp Bank para realização de compras à vista nos Estabelecimentos e para retirada de recursos (saques) nas redes credenciadas.
3.4. A utilização da Função Débito do Cartão deve observar a existência prévia de saldo na sua conta do SumUp Bank, bem como o período de validade impresso no Cartão. Não obstante, o Emissor, visando à sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do Cartão na Função Débito, sem que haja prévia notificação.
3.5. Você está ciente de que a utilização da Função Débito não acarreta a aprovação automática da utilização da Função Crédito, a qual ainda não é disponibilizada pelo Emissor e, quando for, dependerá de prévia análise e contratação específica junto ao SumUp Bank.
Realização de saques (retirada de recursos) na função débito
3.6. O Saque na Função Débito é o serviço que permite a retirada, em papel moeda, de recursos mantidos em sua Conta do SumUp Bank, com o seu Cartão SumUp Débito, nas redes credenciadas de caixa eletrônico existentes no Brasil.
3.7. Poderão ser aplicados limites de saques (valores e frequência) de acordo com as regras de segurança do Emissor e da rede credenciada. Não será possível a retirada de recursos (saque) na Função Débito além do saldo previamente disponível em sua conta do SumUp Bank.
3.8. Na Função Débito, será cobrada uma tarifa única pela retirada de recursos (saque) previamente aportados e mantidos na conta do SumUp Bank, conforme informado nos termos deste Contrato e nos Termos e Condições da SumUp. As tarifas para retiradas de recursos podem ser consultadas aqui.
Realização de compras à vista na Função Débito
3.9. O Cartão SumUp Débito também poderá ser habilitado a realizar compras online, de acordo com a discricionariedade do Emissor e com a disponibilidade dos Estabelecimentos Comerciais. Em caso de compras na Função Débito realizadas fora do Estabelecimento (por exemplo, via internet ou via telefone), Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.
3.10. Você compreende e concorda que o Emissor não é responsável pela eventual não aceitação, pelos Estabelecimentos, do uso do Cartão na Função Débito. Da mesma maneira, Você entende que o SumUp Bank não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos ou qualquer diferença de preço de bens ou serviços adquiridos. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão Função Débito deverá ser direcionada exclusivamente ao respectivo Estabelecimento.
3.11. Você deverá conferir todas as despesas realizadas com o seu Cartão por meio do aplicativo de celular da SumUp. Caso discorde de alguma despesa, Você poderá questioná-la, no prazo de até 110 dias, contados da data da compra. A solução que poderá ser dada pela SumUp sobre as transações contestadas depende das regras que serão estabelecidas pela Bandeira.
3.11.1. Você deverá, antes de abrir uma contestação, entrar em contato com o Estabelecimento Comercial para tentativa de solução da controvérsia. Caso não tenha sucesso, poderá entrar em contato com o SumUp Bank nos termos previstos acima, munido das informações necessárias para comprovar que não teve sucesso na tentativa de resolução da controvérsia junto ao Estabelecimento Comercial.
3.12. Caso Você questione as despesas indicadas em sua Conta, realizadas com o seu Cartão, o SumUp Bank terá a prerrogativa de analisar a contestação, no prazo de até 45 dias, contados do efetivo recebimento da mesma. Durante a análise, os valores continuarão a ser debitados em conta até o final da conclusão do caso, que pode ser de até 120 dias.
3.12.1. Após decisão da Bandeira, se apurado que os débitos são de sua responsabilidade, esses valores serão devidamente debitados da sua Conta para pagamento.
3.12.2. No caso de procedência da contestação, o SumUp Bank realizará o estorno da transação e o valor será creditado na sua Conta.
3.13. Você poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos da sua conta do SumUp Bank, inclusive extratos e comprovantes, por meio do aplicativo de celular da SumUp.
3.14. Em caso de cancelamento de qualquer compra na Função Débito, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
4. Segurança
Medidas de segurança obrigatórias
4.1. Ao receber o seu Cartão, confira os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, o SumUp Bank sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização. O desbloqueio somente pode ser realizado via aplicativo.
4.2. Jamais deixe o seu Cartão SumUp Débito em lugares públicos ou em locais que possam ser acessados por outras pessoas. Você é responsável pelo bom uso e guarda segura do seu Cartão, assim como respectivas senhas e PIN.
4.3. Como medida de segurança, Você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar o PIN e mantê-lo em sigilo, NUNCA compartilhando-o com terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar o PIN em conjunto com seu Cartão; e (iv) nunca exibir o seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
4.4. Caso o seu Cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, o SumUp Bank precisará ser informado e poderá providenciar o cancelamento do Cartão, como medida de segurança, sem necessidade de aviso prévio.
4.5. O Emissor poderá bloquear o seu Cartão preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com o SumUp Bank, ou na legislação vigente aplicável. Seu Cartão também poderá ser bloqueado caso Você deixe de atender a pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
4.6. Caso Você decida utilizar outro smartphone que não aquele que Você tenha utilizado para cadastro, o SumUp Bank poderá solicitar que Você confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso o Emissor entenda que não foi possível confirmar a sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente.
4.7. Você deverá manter o seu e-mail sempre atualizado em seu cadastro, para que o SumUp Bank possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços. O Emissor poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade de seu acesso.
4.8. Você se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). Você também se compromete a possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois clientes do Emissor não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.
Perda, Extravio e Roubo ou Fraude no Cartão
4.9. Você e o SumUp Bank têm um dever de boa-fé e cooperação mútua e, em observância a ele, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do seu Cartão, Você deverá comunicar imediatamente o fato ao SumUp Bank através dos canais de atendimento, para que o SumUp Bank providencie o imediato bloqueio e cancelamento do seu Cartão.
4.10. Eventuais transações realizadas em qualquer função contratada junto ao Emissor que forem autenticadas por PIN e/ou senhas serão da exclusiva responsabilidade do Cliente.
4.11. É importante que Você, além de comunicar ao Emissor, também providencie um registro de ocorrência policial, para compartilhar com o SumUp Bank caso seja solicitado. Caso seja comprovado que Você agiu de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, Você será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão SumUp Débito, mesmo após a comunicação ao Emissor.
4.12. Você tem o direito de, no prazo de até 110 dias contados da data da compra, contestar despesas que forem relacionadas às hipóteses previstas nesta seção. O não exercício deste direito implicará no reconhecimento e aceitação da compra/despesa realizada por Você.
5. Propriedade intelectual e tratamento de dados pessoais
5.1. Todas as regras sobre propriedade intelectual previstas nos Termos e Condições da SumUp são aplicáveis ao Cartão SumUp Débito de Débito.
5.2. Você reconhece que é de titularidade do Emissor toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, no site da SumUp e em qualquer material criado ou disponibilizado pelo Emissor, inclusive o seu Cartão. Tal propriedade intelectual engloba, não exaustivamente, o seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
5.3. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Emissor, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Emissor para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
5.4. O SumUp Bank realiza o tratamento de seus dados de acordo com a sua Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://www.sumup.com/pt-br/privacidade/.
6. Alterações, vigência e encerramento
6.1. As comunicações enviadas a Você pelo SumUp Bank e pela SumUp integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão, em qualquer das funções contratadas, serão divulgados separadamente.
6.2. O Emissor poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 7 dias de antecedência. Caso Você não concorde com as alterações realizadas pelo Emissor, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão, rescindindo este Contrato.
6.3. O Emissor pode ainda ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos ou, ainda, interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
6.4. O não cancelamento ou o uso do Cartão, após comunicação da alteração, implica aceitação às novas condições do Contrato.
6.5. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
6.6. Este Contrato poderá ser rescindido e o Cartão cancelado, nas seguintes hipóteses:
6.6.1. Por Você, mediante comunicação ao Emissor, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
6.6.2. Pelo Emissor, mediante comunicação a Você, por escrito, com 3 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
6.6.3. Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso:
6.6.3.1. Seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato;
6.6.3.2. Não haja utilização do Cartão no prazo de 12 meses consecutivos;
6.6.3.3. Existam dívidas inscritas em cadastros restritivos em nome do titular do Cartão;
6.6.3.4. Sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas por Você, consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la;
6.6.3.5. Alguma das hipóteses previstas na Cláusula 4.5 se verifique, tais como as hipóteses em que o Emissor verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato ou caso Você deixe de atender a pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
6.6.3.6. Ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do Emissor
6.6.3.7. Seja constatada a comercialização não autorizada, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, do Cartão SumUp Débito;
6.6.3.8. Você utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Emissor ou seus representantes;
6.6.3.9. Ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
6.7. Em caso de término deste Contrato, Você deverá destruir o Cartão, o qual será cancelado pelo Emissor.
7. Disposições finais
7.1. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão e do seu desbloqueio são verídicas. Você deverá informar o Emissor a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Emissor, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização ou complementação de seus dados, inclusive para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
7.2. Nos termos da Política de Privacidade, o Emissor poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações não apenas sobre produtos da SumUp, como sobre eventual bloqueio ou desbloqueio do Cartão, para prevenção de fraudes e para outras finalidades. Você poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.
7.3. O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou a outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
7.4. Você autoriza o SumUp Bank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de seu limite de crédito, a fim de que passe a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização.
7.5. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo SumUp Bank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação ao SumUp Bank.
7.6. Você expressamente consente que a SumUp realize o registro, processamento, armazenamento e compartilhamento de suas informações e dos seus dados pessoais, com fins específicos de subsidiar procedimentos e controles destinados à prevenção de fraudes, em conformidade com o disposto na Resolução Conjunta n.º 6 e na Resolução n.º 343, de 2023, ambas do Banco Central do Brasil.
7.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.8. Para a solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o SumUp Bank através do telefone (11) 4003-6338 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O SumUp Bank coloca ainda à sua disposição o seu atendimento através do telefone 0800 887 8997 e do Portal de Ajuda. Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 023 6510 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
São Paulo, 28 de dezembro de 2023.
TERMOS E CONDIÇÕES DA CONTA PJ DA SUMUP
Olá!
Sabemos que, muitas vezes, as pessoas têm dificuldade de entender o “juridiquês” do dia a dia. Pensando nisso, antes de apresentar a Você o Contrato da sua Conta PJ, preparamos um resumo dos principais pontos, para tornar a leitura e a compreensão mais fáceis. Vamos chamar esse resumo de Prospecto, combinado?
Não se esqueça: é muito importante que você leia tanto o Prospecto, quanto o Contrato, hein?!
Ah, e uma última coisa, para facilitar ainda mais a sua vida: qualquer termo que esteja sendo referido aqui com a letra maiúscula encontra-se definido no Dicionário SumUp, tá bom?
Boa leitura!
PROSPECTO (RESUMO) DO CONTRATO DA CONTA PJ
O que é falado em cada seção do Contrato?
Seção 1: explica que este Contrato traz as regras aplicáveis à abertura, manutenção, movimentação e encerramento da Conta PJ, bem como a transações, serviços e produtos relacionados.
Seção 2: detalha algumas das condições aplicáveis à Conta PJ. Aqui vai um resumo, mas não deixe de ler as cláusulas na íntegra:
A abertura da Conta PJ deve ser solicitada eletronicamente e realizada por um sócio ou administrador da empresa que possua poderes para tanto. Essa pessoa terá a Conta PJ vinculada a ela e será chamada aqui de "Usuário Master";
A SumUp verifica a identidade e qualificação do Usuário Master e pode solicitar informações adicionais da Contratante e de seus beneficiários finais (“Beneficiários Finais”), para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Informações desatualizadas ou incorretas podem levar à suspensão ou encerramento da conta.
A senha de acesso da conta é pessoal e intransferível.
Existem algumas formas de aceitação deste Contrato, dentre as quais: (i) a seleção da opção “Ative sua Conta” constante do aplicativo da SumUp; ou (ii) uso e acesso dos serviços para a Conta PJ, disponíveis na nossa plataforma; ou (iii) pela efetivação da primeira Transação pelo Contratante.
Seção 3: detalha algumas das condições aplicáveis à Conta PJ. Aqui vai um resumo, mas não deixe de ler as cláusulas na íntegra:
O Usuário Master deve fornecer todos os documentos solicitados e manter as informações cadastrais atualizadas, sempre colaborando para a verificação e a validação da identidade e qualificação da Contratante e de seus Beneficiários Finais, quando aplicável, sem necessariamente se limitar às informações fornecidas pela Contratante.
A comunicação de qualquer alteração nas informações cadastrais deve ser feita em até 10 dias.
Eventual substituição do Usuário Master deve ser comunicada em, no máximo, 2 dias, e formalizada com a SumUp.
Seção 4: traz detalhes sobre movimentações, saques e transferências, que podem ser realizados pela Contratante por meio dos canais eletrônicos do SumUp Bank. Além disso, também prevê que a Contratante, somente via Usuário Master, pode retirar recursos da Conta PJ, salvo em casos de bloqueios previstos no contrato ou na legislação. Também, em casos de irregularidades cadastrais, a SumUp poderá bloquear a Conta PJ.
Seção 5: detalha as formas de utilização do Pix e regras do Banco Central do Brasil (“BCB”) para o uso da marca Pix. Suspeitas de fraude poderão levar ao Bloqueio Cautelar de recursos. O uso indevido da marca Pix pode resultar na suspensão ou encerramento da Conta PJ.
Seção 6: detalha a possibilidade de utilizar o Cartão SumUp Débito para movimentar a Conta PJ.
Seção 7: detalha as medidas de segurança para o uso adequado da Conta PJ e o que fazer em certas situações como furto, roubo ou fraude. Atenção: esta cláusula é muito importante!
Seção 8: detalha questões sobre a marca e a propriedade intelectual da SumUp e do SumUp Bank, bem como as obrigações que deverão ser observadas pela Contratante.
Seção 9: estabelece as regras de como podem ser feitas eventuais alterações no Contrato e como elas serão comunicadas à Contratante.
Seção 10: traz as hipóteses de encerramento do Contrato e cancelamento da Conta PJ.
Seção 11: traz os últimos detalhes do nosso Contrato e, dentre eles, informações para que a Contratante possa entrar em contato com o SumUp Bank em caso de dúvidas!
Para finalizar, é muito importante ter em mente que o SumUp Bank se reserva ao direito de finalizar a parceria com a Contratante, caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição do Contrato, das outras contratações realizadas com a SumUp ou da legislação vigente aplicável.
CONTA PJ DA SUMUP
A Conta PJ da SumUp (ou, simplesmente, “Conta PJ”) é uma conta de pagamento pré-paga (ou seja, uma vez que os recursos estejam previamente disponíveis na Conta PJ, a empresa Contratante poderá utilizá-los para realizar transferências, pagar contas e realizar compras) oferecida pela SumUp Sociedade de Crédito Direto S.A. (“SumUp Bank”), pela qual a Empresa Contratante (“Contratante”) poderá administrar os seus recursos e realizar transferências e pagamentos.
Caso a Contratante tenha qualquer dúvida sobre sua Conta PJ, pode entrar em contato com o SumUp Bank no Suporte, no número (11) 4003-6338, ou via whatsapp, no número (11) 3080-7797. Além dos Canais de Atendimento, a SumUp conta com uma Ouvidoria que pode ser acessada por e-mail ([email protected]) ou por telefone, em 0800 023 6510.
Objeto
1.1. O presente Contrato tem como objeto o estabelecimento dos termos e condições aplicáveis à abertura, manutenção, movimentação e encerramento da Conta PJ, bem como a transações, serviços e produtos relacionados.
1.2. Outros produtos e/ou serviços relacionados à Conta PJ poderão ser regulamentados neste Contrato ou em documento apartado. Se estiverem em documento separado, a SumUp sempre disponibilizará à Contratante as condições aplicáveis especificamente a cada um desses produtos e/ou serviços contratados.
2. Condições aplicáveis à Conta PJ
2.1. A Contratante poderá solicitar a abertura da Conta PJ por meio eletrônico e nos termos deste Contrato com o SumUp Bank, mediante cadastramento de um representante legal, comprovação de poderes de representação e envio à SumUp das informações e documentos solicitados. Ao contratar este produto, a Contratante concorda e anui expressamente com este Contrato.
2.2. É vedado o uso de canais de telefonia de voz para abertura ou encerramento da Conta PJ.
2.3. A aceitação deste Contrato será considerada plenamente eficaz no momento em que a Contratante realizar qualquer ação que demonstre sua concordância com as condições ora estabelecidas, incluindo, mas não se limitando: (i) a seleção da opção “Ative sua Conta” constante do aplicativo da SumUp; ou (ii) uso e acesso dos serviços para a Conta PJ, disponíveis na plataforma; ou (iii) pela efetivação da primeira Transação pelo Contratante, que será considerada, dentre outras formas de aceite, hipótese inequívoca de prova da concordância com este Contrato.
2.4. A Conta PJ só poderá ser aberta, mantida, movimentada e encerrada pelo sócio ou administrador da empresa Contratante que tiver feito a solicitação de abertura da Conta PJ e que possua poderes suficientes para tanto e para realizar movimentações financeiras em nome da Contratante. O responsável pela abertura, manutenção, movimentação e encerramento da Conta PJ será aqui chamado de “Usuário Master” e será o único com acesso total e irrestrito a todas as funcionalidades da Conta PJ.
2.5. A SumUp adota certos procedimentos e controles para verificar e validar a identidade e qualificação do Usuário Master e da Contratante e seus sócios, sem necessariamente se limitar às informações fornecidas pela Contratante, inclusive mediante confrontação de tais informações com aquelas disponíveis em bancos de dados públicos e privados.
2.6. Tanto durante o processo de cadastro, quanto após a abertura da Conta PJ, a SumUp poderá solicitar à Contratante informações e documentos complementares que julgar necessários, inclusive para fins de atualização, especialmente informações necessárias para a prevenção das práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
2.7. Caso a SumUp verifique que as informações fornecidas estão desatualizadas ou são inexatas, falsas ou incompletas, poderá: (i) não aprovar a contratação de outros produtos ou serviços; (ii) suspender a movimentação da Conta PJ até sua regularização; (iii) encerrar a Conta PJ, nos termos da Seção 10; e/ou comunicar às autoridades competentes sobre essa irregularidade, sempre de acordo com a legislação aplicável.
2.8. A SumUp acatará apenas comunicações e solicitações do Usuário Master, exceto no caso de substituição do Usuário Master, o que deverá ser imediatamente informado, em até 2 dias, conforme descrito na Seção 3. As solicitações feitas pelo Usuário Master serão acolhidas normalmente pela SumUp até a data do recebimento de comunicação de substituição. Após isso, a SumUp passará a acolher as solicitações do novo Usuário Master, em até 15 dias após concluída a apresentação e aprovação dos documentos que comprovem seus poderes de representação.
2.9. A Conta PJ terá uma senha para acesso pessoal e intransferível e que não deve ser compartilhada com terceiros, bem como um número de identificação que será informado quando da abertura. Um Cartão SumUp Débito poderá ser oferecido e habilitado para que a Contratante movimente sua Conta PJ nos termos informados neste Contrato e nos Termos e Condições do Cartão SumUp Débito.
2.10. A SumUp não cobrará qualquer valor a título de tarifa de manutenção da Conta PJ.
2.11. A SumUp não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma transferência, o pagamento de uma conta, de um boleto de cobrança ou até mesmo realizar compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques) com seu Cartão SumUp Débito, em virtude da falta de recursos disponíveis na sua Conta PJ.
3. Obrigações da Contratante
3.1. O Usuário Master deverá disponibilizar todos os documentos solicitados pelo SumUp Bank no momento da abertura da Conta PJ, para verificação e validação da identidade e qualificação da Contratante, do Usuário Master e dos Beneficiários Finais, quando aplicável, sem necessariamente se limitar às informações fornecidas pela Contratante, inclusive mediante confrontação de tais informações com aquelas disponíveis em bancos de dados públicos e privados.
3.2. A Contratante, na pessoa do Usuário Master, deverá enviar imagens legíveis e claras dos documentos solicitados, que podem ser obtidas por meio da digitalização ou registro fotográfico desses documentos, no formato indicado pela SumUp, para fins de comprovação dos poderes de representação, sob pena de suspensão da Conta PJ. Os arquivos incompatíveis ou que apresentem qualidade abaixo da adequada poderão ser rejeitados, a exclusivo critério da SumUp.
3.2.1. Os documentos que serão digitalizados ou fotografados não podem estar rasgados e/ou apresentar rasuras, cortes, obstruções, bem como elementos (letras, números, fotografias, assinaturas ou outros) apagados, desfocados, e/ou suprimidos de qualquer forma. Além disso, a Contratante ou o Usuário Master, quando aplicável, não poderão, em hipótese alguma, apresentar documentos originais adulterados ou cópias de documentos que sejam diferentes dos originais, bem como documentos de identificação que não sejam de sua titularidade.
3.3. A Contratante confirma que forneceu as informações e documentos necessários, solicitados pela SumUp de acordo com a regulamentação aplicável, e que, independentemente de qualquer validação por parte da SumUp, a Contratante é a única responsável por sempre fornecer informações exatas, verdadeiras, completas e fidedignas.
3.4. A Contratante se compromete a manter seu cadastro junto à SumUp atualizado (inclusive no que diz respeito aos dados de seus representantes legais/Usuário Master e Beneficiários Finais), e a imediatamente comunicar sobre qualquer alteração em suas informações cadastrais. Essa comunicação deverá ser feita em, no máximo, 10 (dez) dias contados da referida alteração, por meio de qualquer um dos Canais de Atendimento. Se a SumUp não for devidamente comunicada, estará isenta de qualquer responsabilidade nos casos de movimentação da Conta PJ, contratação de produtos e serviços e/ou quaisquer outras Transações praticados pelo Usuário Master.
3.4.1. No caso de sociedades pluripessoais, a Contratante declara que (i) foram informados todos os dados e documentos de todos os sócios que possuem mais de 25% de participação na sociedade (i.e., de todos os Beneficiários Finais); e (ii) foi informada toda a cadeia de participação societária, direta e indireta, inclusive os Beneficiários Finais.
3.5. A Contratante deverá enviar toda a documentação necessária, de acordo com a legislação aplicável, solicitada pelo SumUp Bank para fins de verificação e comprovação dos poderes de representação do Usuário Master que aderiu a estes Termos, bem como para fins de indicação do Usuário Master pelos demais Beneficiários Finais em caso de sociedade pluripessoal.
3.6. A Contratante poderá solicitar a substituição de Usuário Master a qualquer momento, mediante comunicação escrita enviada à SumUp pelos representantes legais da Empresa, com a indicação dos dados do novo Usuário Master e entrega dos documentos que forem solicitados pela SumUp, bem como deverão ser realizados quaisquer procedimentos necessários que a SumUp venha a pedir para a substituição do Usuário Master.
3.6.1. Caso a documentação mencionada na Cláusula 3.6 esteja em consonância com as regras deste Contrato e demais normativas dos órgãos reguladores, a SumUp terá um prazo de até 15 dias para efetivar a substituição de Usuário Master.
3.7. Quaisquer documentos que comprovem a representação legal do Usuário Master somente serão considerados revogados ou cancelados mediante comunicação expressa à SumUp e, caso a SumUp entenda necessário, compartilhamento da devida documentação comprobatória. Se a SumUp não receber essa documentação, estará isenta de qualquer responsabilidade nos casos de movimentação da Conta, contratação de produtos e serviços e/ou quaisquer outras Transações praticados pelo Usuário Master.
3.8. A Contratante, desde já, se compromete a sempre manter na Conta PJ os fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a SumUp ou decorrentes de disposições legais.
4. Movimentações, saques e transferências
4.1. As movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas na Conta PJ, inclusive extratos e comprovantes, estarão disponíveis à Contratante por meio dos canais eletrônicos do SumUp Bank.
4.2. Uma vez que os recursos estejam depositados na sua Conta PJ, a Contratante, via Usuário Master, poderá utilizá-los para realizar transferências via PIX, pagar contas e realizar compras na Função Débito. A movimentação dos recursos da sua Conta PJ poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil e depende da existência prévia de recursos disponíveis.
4.3. Salvo em casos de bloqueios previstos neste Contrato ou na legislação vigente aplicável, a Contratante, por meio do seu Usuário Master, poderá retirar os recursos depositados na sua Conta PJ, observados os prazos para disponibilização desses recursos. Caso seja portador de um Cartão que esteja atrelado à movimentação de sua Conta PJ, a Contratante, por meio do Usuário Master, poderá realizar retirada de recursos por meio de saques nos termos previstos neste Contrato.
4.4. Os valores depositados na Conta PJ não serão remunerados, em regra. Todavia, durante a vigência do Contrato, o SumUp Bank poderá disponibilizar a funcionalidade de remuneração do saldo de sua Conta PJ, mediante aviso à Contratante.
4.5. Na Função Débito, será cobrada uma tarifa única pela retirada de recursos (saque) previamente aportados e mantidos na Conta PJ da SumUp, nos termos estabelecidos pela SumUp no site.
4.6. A Conta PJ da Contratante poderá ser bloqueada, sem que seja permitida a realização de movimentação, a qualquer momento, caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com a SumUp, e/ou na legislação vigente aplicável, seja por parte da Contratante, do(s) seu(s) Sócio(s) e/ou Usuário Master. Nesses casos, a sua Conta PJ somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.
4.7. Caso sejam identificadas irregularidades cadastrais no CNPJ da Contratante, a SumUp poderá bloquear as movimentações da conta até que a situação cadastral seja regularizada, em prazo não superior a 30 dias.
4.8. Caso sejam identificadas irregularidades no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Usuário Master ou dos Beneficiários Finais, a SumUp poderá suspender os poderes de movimentação da Conta PJ conferidos aos respectivos usuários. Caso o Usuário Master esteja com poderes de movimentação bloqueados, a Conta PJ ficará bloqueada para movimentação até que as irregularidades sejam solucionadas.
4.9. As transferências poderão ser realizadas entre contas do SumUp Bank, contas do SumUp Bank e outras instituições de pagamento ou instituições financeiras, por meio de canais eletrônicos. Caso seja portador de um Cartão SumUp Débito, poderá utilizá-lo para realizar movimentações em sua conta PJ nos termos deste Contrato e nos Termos e Condições do Cartão SumUp Débito.
4.10. Com a Conta PJ, a Contratante poderá pagar boletos, contas de serviços, realizar recargas de créditos no celular e receber pagamentos por prestação de serviços ou venda de produtos.
5. Pix e uso da marca Pix
5.1. Para utilizar o Pix, a Contratante concorda em disponibilizar à SumUp os dados pessoais e essenciais para sua operacionalização. O tratamento dos dados será restrito às necessidades do Pix, condizentes com a finalidade para qual foram coletados, com a devida adequação e segurança. Para mais informações, acesse a nossa Política de Privacidade.
5.2. As transações do Pix são efetivadas em tempo real, de modo que não é possível o seu cancelamento, após a sua confirmação. Caso a Contratante tenha cometido algum erro ao comandar a transação Pix ou necessite alterar o seu valor, a Contratante deverá solicitar e negociar a devolução diretamente com o recebedor do recurso, que poderá restituir o valor para sua conta iniciando uma transação de devolução.
5.3. Em casos de suspeita de fraude, a SumUp poderá: (i) bloquear cautelarmente e preventivamente recursos originários de um Pix (“Bloqueio Cautelar”); (ii) usar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para devolver tais recursos ao usuário pagador. Ainda, o Mecanismo Especial de Devolução poderá ser utilizado em caso de necessidade de restituição de recursos creditados em sua Conta PJ, em razão de falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
5.4. O Bloqueio Cautelar será realizado de forma automática e poderá durar até 72 (setenta e duas) horas. A Contratante será comunicada sobre a efetivação do Bloqueio Cautelar. Se não forem identificados indícios de fraude, será retirado imediatamente o Bloqueio Cautelar. A retirada do Bloqueio Cautelar lhe será prontamente comunicada.
5.5. Caso a Contratante não concorde com o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução, a SumUp poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a sua Conta Digital.
5.6. O Mecanismos Especial de Devolução (MED) não poderá ser utilizado para devoluções relativas a: i) controvérsias comerciais entre a Contratante e o destinatário do pagamento realizado pelo Pix; e ii) Transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos foram destinados a uma conta bancária de um terceiro de boa-fé.
5.7. Para operações recebidas através do Pix que sejam suspeitas de fraude ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação, a Contratante autoriza a SumUp a restituir tais valores, bem como bloquear os recursos mantidos na Conta PJ, até o atingimento do valor total da transação recebida para posterior devolução dos recursos.
5.8. A Contratante poderá cadastrar uma chave Pix para fazer e receber transferências utilizando o saldo previamente aportado em sua Conta PJ. A chave Pix pode ser o número do CNPJ, endereço de e-mail, número de celular ou uma chave aleatória, que é gerada pelo Banco Central do Brasil.
5.9. A Contratante deverá utilizar a marca Pix em conformidade com o Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 e com o Manual de Uso da Marca disponibilizado pelo BCB ou regulamentos posteriores com o mesmo objeto e que eventualmente os substituam. Em caso de dúvidas, a Contratante deverá contatar o SumUp Bank previamente ao uso.
5.10. Os anúncios de instrumentos de pagamentos aceitos pela Contratante: (i) não deverão veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos pela Contratante; (ii) não deverão transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos pela Contratante, quando tal impressão não corresponda à realidade ou não seja adequadamente justificada por diferenças técnicas.
5.11. O uso da marca Pix não confere à Contratante qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.
5.12. Em caso de descumprimento das regras para uso da marca Pix pela Contratante, a SumUp poderá, a seu exclusivo critério: (i) suspender imediatamente a aceitação do Pix pela Contratante, em caso de reincidência de infração relacionada ao uso da marca, de recusa ou de demora injustificada para a regularização do uso da marca; (ii) cancelar a Conta PJ em caso de grave infração das regras de uso da marca, bem como (iii) informar o BCB sobre a decisão de suspensão ou cancelamento.
5.13. Caso a Contratante identifique o uso indevido da marca Pix, deverá comunicar imediatamente pelo e-mail [email protected]
6. Cartão SumUp Débito (“Função Débito”)
6.1. O SumUp Bank poderá oferecer e/ou habilitar à Contratante um Cartão para movimentação da sua Conta PJ na Função Débito, nos termos deste Contrato e dos Termos e Condições do Cartão SumUp Débito. Nesta hipótese, será emitido um único Cartão, que deverá ser utilizado exclusivamente pelo Usuário Master.
6.2. O Cartão SumUp na Função Débito estará disponível apenas para uso dentro do Brasil, permitindo à Contratante movimentar os fundos previamente aportados e mantidos em sua Conta PJ. Este cartão possibilita a realização de compras à vista em estabelecimentos e a realização de saques nas redes credenciadas.
6.3. A utilização da Função Débito do Cartão SumUp Débito deve observar a existência prévia de saldo na sua Conta PJ, bem como o período de validade impresso no Cartão. Não obstante, a SumUp, visando à sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do seu Cartão.
6.4. A Contratante deverá conferir, por meio do aplicativo, todas as despesas lançadas no Cartão SumUp Débito. Caso discorde de algum lançamento, a Contratante poderá questioná-lo, no prazo de até 110 dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira Mastercard do seu Cartão na Função Débito.
6.5. Limites de saque (em termos de valores e frequência) poderão ser estabelecidos na Função Débito conforme as normas de segurança do SumUp Bank e das redes credenciadas. Não será permitido realizar saques na Função Débito que excedam o saldo previamente depositado e disponível em sua Conta PJ.
7. Segurança
Medidas de segurança obrigatórias
7.1. O Usuário Master deve criar uma senha e um PIN de acesso para a Conta PJ, os quais serão utilizados única e exclusivamente por ele para autenticar todas as movimentações da Conta PJ.
7.2. A Contratante, incluindo o Usuário Master, deve manter o celular em um local seguro e com mecanismos restritivos de acesso aos aplicativos. É responsabilidade da Contratante proteger a senha e o PIN de acesso, não os divulgando nem permitindo seu uso ou acesso por terceiros. A Contratante, incluindo o Usuário Master e os Beneficiários Finais, isentam a SumUp de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso ou uso não autorizado de sua conta de e-mail, aplicativo e/ou número de telefone.
7.3. As transações na Conta PJ estão sujeitas a mecanismos de autenticação de identidade, como a solicitação de código PIN e a aprovação de acesso em novos dispositivos, entre outros.
7.4. A Contratante isenta a SumUp de qualquer responsabilidade decorrente de: (i) transações não realizadas devido à suspeita de crimes financeiros; (ii) transações realizadas por terceiros utilizando o seu PIN e/ou senhas; (iii) transações realizadas por terceiros não autorizados, devido à falta de notificação imediata de bloqueio da sua conta PJ após furto, roubo e/ou perda do aparelho; (iv) transações realizadas por um Usuário Master cujos poderes foram revogados intempestivamente ou cuja revogação não foi devidamente informada à SumUp.
7.5. Cumprindo o dever de boa-fé e cooperação mútua, a Contratante, assim como o Usuário Master e os Beneficiários Finais, devem comunicar imediatamente à SumUp qualquer furto, roubo e/ou perda de um celular com acesso à Conta PJ, através dos canais de atendimento, para que o SumUp Bank possa revogar o acesso à Conta PJ.
7.6. Caso não seja observado o dever de comunicação previsto acima, a Contratante poderá ser responsabilizada pelas operações realizadas por terceiros.
7.7. Se a Contratante decidir utilizar um smartphone diferente daquele usado anteriormente para o download do aplicativo, o SumUp Bank poderá solicitar a confirmação de algumas informações para garantir a segurança. Caso o SumUp Bank considere que as informações não foram fornecidas corretamente para garantir a identidade, poderá não autorizar o uso do aplicativo no novo dispositivo, e/ou até mesmo bloquear preventivamente o Cartão SumUp Débito e a Conta PJ.
7.8. A Contratante deve manter seu e-mail sempre atualizado para que a SumUp possa realizar os procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. O SumUp Bank poderá solicitar confirmações para garantir a legitimidade do acesso.
8. Propriedade intelectual e tratamento de dados pessoais
8.1. Todas as regras sobre propriedade intelectual previstas nos Termos e Condições da SumUp são aplicáveis à Conta PJ.
8.2. A Contratante reconhece que é de titularidade da SumUp toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, no site da SumUp e em qualquer material criado ou disponibilizado pela SumUp. Tal propriedade intelectual engloba, não exaustivamente, o seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
8.3. A Contratante se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da SumUp, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual da SumUp para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
8.4. O SumUp Bank realiza o tratamento de dados da Contratante e dos dados pessoais do Usuário Master e dos Beneficiários Finais, de acordo com a sua Política de Privacidade, com a qual a Contratante consente e que pode ser consultada a qualquer momento pela Contratante no endereço eletrônico https://www.sumup.com/pt-br/privacidade/.
8.5. Ao ler os Termos e Condições, a Contratante declara estar de acordo e ciente que o SumUp Bank realizará o reporte de suas informações ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
9. Alterações e vigência do Contrato
9.1. As comunicações enviadas à Contratante pelo SumUp Bank e pela SumUp farão parte deste Contrato. Os regulamentos relativos a campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que proporcionem benefícios adicionais à Conta PJ serão divulgados separadamente.
9.2. A SumUp poderá modificar qualquer condição deste Contrato, desde que notifique previamente a Contratante por escrito, com pelo menos 7 dias de antecedência. Se a Contratante não concordar com as alterações feitas pela SumUp, poderá solicitar imediatamente o encerramento da Conta PJ, rescindindo este Contrato.
9.3. O SumUp Bank pode ainda ampliar a utilização da Conta PJ, agregando novos serviços e produtos ou, ainda, interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
9.4. O não cancelamento ou o uso da Conta PJ, após comunicação da alteração, implica aceitação às novas condições do Contrato.
9.5. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
10. Encerramento
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido e o Cartão cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Pela Contratante, mediante comunicação à SumUp feita pelo Usuário Master, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos num prazo de 15 dias úteis.
b) Pela SumUp, mediante comunicação à Contratante, na pessoa do Usuário Master, por escrito, com 3 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo.
10.2. Pela SumUp, com efeitos imediatos, caso:
a) Sua Conta PJ ou seu Cartão SumUp Débito seja utilizado em desconformidade com as disposições dos instrumentos que a Contratante tem firmado com a SumUp;
b) Não haja utilização da Conta PJ no prazo de 12 meses consecutivos;
c) Existam dívidas inscritas em cadastros restritivos em nome da Contratante e/ou de qualquer sócio;
d) Sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas pela Contratante, consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la;
e) Caso alguma das hipóteses previstas na Cláusula 4.6 se verifique, tais como as hipóteses em que a SumUp verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato ou caso a Contratante deixe de atender a pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
f) Ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual da SumUp;
g) Seja constatada a comercialização não autorizada, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, do Cartão SumUp Débito;
h) A Contratante utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Emissor ou seus representantes;
10.3. O encerramento da Conta PJ está condicionado ao resgate total dos recursos. No caso de encerramento imediato da Conta PJ por parte do SumUp Bank, a Contratante deverá fornecer seus dados bancários o mais rápido possível para a devolução dos fundos depositados, após a dedução de eventuais tarifas devidas à SumUp.
10.4. A Contratante deve informar imediatamente ao SumUp Bank sobre qualquer alteração em seu quadro societário ou mudanças na participação de qualquer um de seus Beneficiários Finais. Nesses casos, o SumUp Bank terá a opção de encerrar a Conta PJ.
10.5. Em caso de término deste Contrato, a Contratante deverá destruir o Cartão SumUp Débito, o qual será cancelado pelo Emissor.
11. Disposições finais
11.1. A Contratante declara que todas as informações contemplando a cadeia completa de participação societária, direta e indireta, foram fornecidas no momento da abertura da Conta PJ e são verdadeiras.
11.2. A Contratante deve informar imediatamente ao SumUp Bank a respeito de quaisquer alterações em seus dados cadastrais e/ou de seu Usuário Master e/ou Beneficiários Finais. A Contratante é totalmente responsável pelas consequências de não cumprir essa obrigação. Além disso, o SumUp Bank pode solicitar a atualização desses dados a qualquer momento, seja por necessidade interna ou por exigência da legislação vigente. O SumUp Bank pode bloquear temporariamente a Conta PJ se as obrigações desta cláusula não forem cumpridas.
11.3. Em caso de atraso no pagamento de valores devidos ao SumUp Bank ou à SumUp, a Contratante autoriza o SumUp Bank a debitar esses valores, total ou parcialmente, diretamente da conta. O SumUp Bank também pode, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados à Contratante até que a dívida seja quitada.
11.4. Nos termos da Política de Privacidade, o SumUp Bank poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações não apenas sobre produtos da SumUp e sobre a Conta PJ, em especial para prevenção de fraudes, eventual bloqueio ou desbloqueio da Conta PJ. A Contratante poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.
11.5. O SumUp Bank comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou a outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
11.6. A Contratante declara conhecer e se compromete a cumprir as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, incluindo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013, durante todo o período de vigência deste Contrato.
11.7. A Contratante se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store), Android (Google Play Store). A Contratante também se compromete a possuir smartphone que, por discricionariedade do SumUp Bank, possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois ou mais clientes do SumUp Bank não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.
11.8. A Contratante expressamente consente que a SumUp realize o registro, processamento, armazenamento e compartilhamento de suas informações e dos seus dados (e dados pessoais dos Beneficiários Finais), com fins específicos de subsidiar procedimentos e controles destinados à prevenção de fraudes, em conformidade com o disposto na Resolução Conjunta n.º 6 do Banco Central do Brasil.
11.9. A Contratante declara que não existem contra ela processos judiciais ou administrativos relacionados a questões trabalhistas relativas utilização de trabalho escravo ou infantil, nem tampouco relacionados a descumprimento de legislações ambientais. A Contratante se compromete, durante a vigência do contrato, a respeitar as leis ambientais e trabalhistas em vigor no Brasil, especialmente as normas de saúde e segurança ocupacional e a proibição de trabalho análogo ao escravo e infantil.
11.10. Quaisquer termos não definidos neste Contrato serão explicados nos Termos e Condições e no Dicionário SumUp.
11.11. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.12. Para a solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, a Contratante poderá entrar em contato com o SumUp Bank através do telefone (11) 4003-6338 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O SumUp Bank coloca ainda à sua disposição o seu atendimento através do telefone 0800 887 8997 e do Portal de Ajuda. Após os contatos a esses canais de atendimento, se a Contratante ainda não se sentir satisfeita com as soluções apresentadas por esses canais, a Contratante poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 023 6510 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato, inclusive com as Cláusulas 9 e 11.8 em sua integralidade, referente ao tratamento de dados pessoais, conforme aplicável.
São Paulo, 27 de novembro de 2024 (data da atualização mais recente publicada destes Termos e Condições)
DICIONÁRIO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
Ambiente de Interoperabilidade: significa a base de controle e mecanismos de trocas de informações padronizadas que viabilizam a interoperabilidade entre as Entidades Registradoras, na forma prevista na Convenção entre Entidades Registradoras.
Aplicativo(s): significa os aplicativos disponibilizados pela SumUp, por meio dos quais você acessa os serviços disponibilizados pela SumUp, como a conta digital ou pagamentos feitos por meio da sua Maquininha.
Bandeira: significa a instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de sua marca e logotipo que identificam cartões, responsável por regulamentar e fiscalizar a sua emissão, uso e padrões operacionais e de segurança, como, por exemplo, Visa, Mastercard e American Express.
Cadastro: significa a inscrição do(a) Cliente SumUp em nosso website, por meio do preenchimento de formulário e fornecimento de documentos que contenham seus dados pessoais.
Cartão: significa o instrumento de Pagamento apresentado sob forma de Cartão plástico, com funções de crédito e/ou débito, entre outras, emitido por instituição competente e dotado de número próprio, código de segurança, nome do Titular do Cartão, prazo de validade e logomarca da Bandeira. A relação atualizada dos cartões aceitos pela SumUp está disponível em nosso website e pode ser consultada por meio do link Bandeiras aceitas.
Cartão SumUp: significa o cartão bandeira Visa ou MasterCard de emissão da SumUp SCD ou empresa terceira por esta contratada vinculada à Conta Digital e que permite movimentações, TEDs, Saques e Transações de Compra;
Cliente ou Cliente SumUp: é a pessoa que utiliza os Serviços da SumUp, seja de facilitação de pagamento ou a Conta Digital SumUp. Nos Termos e Condições, nos referimos aos nossos Clientes como “você”.
Código de Ativação: significa a senha individual disponibilizada pela SumUp a você, após a conclusão da abertura de seu Perfil, que viabilizará a utilização dos Serviços.
Conta Digital: significa a conta de pagamento pré-paga oferecida pela SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Convenção entre Entidades Registradoras: significa a convenção entre as entidades registradoras, nos termos da Resolução CMN n° 4.734, que, dentre outras matérias, define as regras para o Ambiente de Interoperabilidade.
Credenciadora: significa empresa responsável pelo credenciamento de estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões como meios eletrônicos de Pagamento na aquisição de bens e/ou serviços. São exemplos de Credenciadora as empresas Cielo e Rede.
Dispositivo Móvel: significa o dispositivo portátil, como um smartphone ou tablet, que pode ser conectado à internet e que é compatível com os Aplicativos e a Maquininha. A relação atualizada dos dispositivos móveis aceitos pela SumUp está disponível em nosso website e pode ser consultada por meio do link Aparelhos compatíveis.
Documento de Crédito (DOC): significa ordem de transferência de fundos interbancários por conta ou a favor de clientes, pessoas físicas ou jurídicas, podendo somente ser remetido e recebido por bancos.
Entidade Registradora: significa as entidades autorizadas pelo BACEN a exercer a atividade de registro de recebíveis de arranjos de pagamentos, nos termos da Resolução CMN 4.734/19.
Maquininha: é o leitor de cartão; significa a ferramenta desenvolvida pela SumUp que pode ser conectada aos Dispositivos Móveis e que, juntamente com o Aplicativo, permite-lhes ler os cartões e processar transações.
Método de Pagamento Alternativo: qualquer forma de pagamento que não envolve o uso tradicional de cartões de débito ou crédito físicos. Isso pode incluir métodos como pagamento por aproximação usando dispositivos móveis, carteiras digitais, pagamentos via QR code, entre outros.
Pagamento: significa a transferência de valores, pela SumUp a cada Cliente, dos recursos decorrentes de cada Transação realizada pelo Titular do Cartão, conforme o Plano de Preços contratado.
Pagamento de Contas e Boletos: significa pagamento de boletos bancários, convênios e títulos públicos, observados os horários e informações mínimas estabelecidos;
Parceiro(s): são empresas que possuem uma parceira comercial com a SumUp.
PCI Council: Conselho internacional de normas de segurança para o setor de pagamentos.
Perfil: significa o conjunto de informações obtidas de cada Cliente SumUp na forma prevista nestes Termos e Condições, inclusive seu Cadastro, armazenado no servidor da SumUp. Você pode acessar o seu Perfil por meio de seu Nome de Usuário e senha.
PIX ou Pagamento Instantâneo: significa a transferência eletrônica de recursos por meio do sistema desenvolvido pelo Banco Central do Brasil, por conta ou a favor de clientes, pessoas físicas ou jurídicas, na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos recebedor ocorre em tempo real, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Plano de Preços: significa o pacote de Serviços definido pela SumUp e contratado por cada Cliente, com condições comerciais específicas e pré-definidas, incluindo, entre outros, valores das Taxas e prazos para Pagamento (1 dia útil ou 30 dias). A relação atualizada dos planos de preços vigentes está disponível em nosso website e pode ser consultada por meio do link Taxas.
Recarga de Celular: significa inserir créditos em aparelho celular.
Reserva de Recebíveis: reserva parcial ou total de recebíveis outorgados pelo Cliente à SumUp para compensação de obrigações devidas pelo Cliente para a SumUp.
Resolução CMN 4.734/19: significa a Resolução do CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2017 ou qualquer outra norma que venha a substituí-la.
Saque em espécie: significa saque de numerário em locais conveniados, tanto no Brasil quanto no exterior, podendo ser consultada por meio do link Rede Conveniada.
Serviços de Conta Digital SumUp: significam, conjuntamente, a Conta Digital e o Cartão SumUp.
Serviços de Pagamento: significa a disponibilização, pela SumUp a você, do Aplicativo e da Maquininha em conjunto com os Serviços necessários para o processamento das transações, na forma prevista nestes Termos e Condições, a fim de que você possa receber de seus clientes, Titulares de Cartão, Pagamentos por meio de cartões.
Sistema de Registro: significa a plataforma de comunicação com uma Entidade Registradora por meio da qual os titulares dos relativos às Transações terão acesso, a qualquer tempo, às informações dos relativos às Transações de sua titularidade, bem como poderão efetuar o registro das cessões de recebíveis. O Sistema de Registro deverá integrar a o Ambiente de Interoperabilidade, conforme as especificações e requisitos discriminados em tais normas e na Convenção entre Entidades Registradoras.
Taxa: significa o valor total devido à SumUp pela prestação dos Serviços, definida conforme plano de Serviços contratado por você. A Taxa consistirá, em regra, em um percentual a ser aplicado sobre o valor de cada Transação. As Taxas podem ser consultadas por meio do link Taxas.
Transferência Eletrônica Disponível (TED): significa transferência de recursos da Conta Digital SumUp para conta mantida em outra instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Titular do Cartão: significa a pessoa física ou jurídica que utiliza o Cartão como instrumento de Pagamento pela compra de bens ou serviços.
Transação: significa o pagamento feito por um Titular de Cartão por quaisquer bens e serviços fornecidos por Clientes SumUp. Uma Transação pode ser feita por meio dos Aplicativos, pela Maquininha ou pelo SumUp Link.
Transações de Compra: significa que para a aquisição de bens e/ou serviços sempre na modalidade “crédito à vista”, em estabelecimentos provedores de bens ou serviços e que aceitem o pagamento à vista devidamente credenciados pela bandeira Visa, que é a instituidora do arranjo de pagamento do Cartão SumUp.