Contrato de Serviços de Comerciante
Nota: Imprima uma cópia deste documento e guarde-a para referência futura.
O presente Contrato de Serviços de Comerciante (o "Contrato") é prestado a todos os utilizadores aplicáveis do serviço prestado pela SumUp Payments Ltd, cujo estabelecimento principal é 16 Short’s Gardens, London, England, WC2H 9US, Reino Unido, registo da empresa n.º 07836562 ou qualquer outra empresa do grupo económico da SumUp, consoante aplicável ("SumUp Payments") para a aceitação de pagamentos com cartões em que os utilizadores aplicáveis têm de ter uma relação contratual direta com um membro da Visa e/ou MasterCard para os Serviços de Comerciante ao abrigo das Regras dos sistemas de cartões (tal como a seguir definidas). Para cada um dos utilizadores da SumUp a que o presente requisito abrange ("Você", "Si" ou "Seu"), ao assinar ou aceitar por via eletrónica os Termos e Condições da SumUp, está também a aceitar os termos do presente Contrato (a) para Transações iniciadas por si ou em seu nome no Reino Unido, com a First Data Europe Limited, uma sociedade por quotas constituída em Inglaterra e País de Gales com o número de registo 02012925 e com sede em Janus House, Endeavour Drive, Basildon, Essex, Inglaterra SS14 3WF e (b) para Transações iniciadas por si ou em seu nome nos países permitidos da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, First Data GmbH, uma sociedade por quotas nos termos da lei alemã (número de registo HRB 14567) e com sede em Marienbader Platz 1, 61448 Bad Homburg v.d.H., Alemanha (First Data Europe Limited e First Data GmbH, em conjunto "Fiserv" e "Nós" ou "Nossa") para reger a autorização, transmissão e liquidação de transações de pagamento utilizando os serviços da SumUp.
1. Definições e interpretação
1.1. As palavras em maiúsculas têm o significado indicado no Anexo A, salvo quando expressamente definidas em qualquer outra parte do presente Contrato.
1.2. O Guia de operação, os Considerandos e os Anexos fazem parte do presente Contrato e terão efeito tal como estipulado na totalidade no corpo do presente Contrato. Qualquer referência ao presente Contrato inclui o Guia de operação, os Considerandos e os Anexos.
1.3. Se houver inconsistências entre o presente Contrato e as Regras dos sistemas de cartões, prevalecerão as Regras dos sistemas de cartões na medida de tais inconsistências. Se houver inconsistências entre o presente Contrato e o Guia de operação para comerciantes (onde for relevante), tal como entre Si e Nós, o presente Contrato irá reger a prestação a Si dos Serviços de Comerciante.
1.4. A referência a qualquer estatuto ou disposição estatutária inclui uma referência a esse estatuto ou disposição estatutária tal como possam ser periodicamente corrigidos, alargados ou reconstituídos, com ou sem correções.
1.5. Exceto se houver inconsistências no objeto ou no contexto, os termos que denotam apenas o singular incluem o plural e vice-versa; os termos que denotam apenas um género incluem os outros géneros. A referência a uma pessoa ou terceiro deve incluir um referência a qualquer pessoa, entidade, firma, associação ou outra entidade, constituída ou não.
1.6. Os títulos do presente Contrato estão inseridos apenas para fins de conveniência e não afetam o significado ou a construção do presente Contrato.
1.7. Salvo se o contexto o exigir ou se houver indicação em contrário, a referência a uma parte ou partes será uma referência a Nós e/ou a Si (conforme o caso).
1.8. No presente Contrato, uma referência a "incluir" ou "incluindo" deve ser interpretada como uma lista exaustiva e uma referência a "incluindo, sem limitação" deve ser vista como uma lista exemplificativa e não exaustiva.
1.9. No presente Contrato, as referências a dias devem ser referências a dias de calendário e qualquer referência a meses deve ser uma referência a meses de calendário, salvo indicação expressa em contrário.
2. Serviços
2.1. Serviços de Comerciante. Aceitamos prestar-lhe a Si, na extensão máxima permitida por lei e pelas Regras dos sistemas de cartões, os Serviços de Comerciante exclusivamente tal como descritos no Anexo A, bem como oferecer acesso aos manuais de operação ou instruções fornecidos ou disponibilizados por Nós periodicamente, relativos a esses Serviços de Comerciante, de acordo com os termos e condições do presente Contrato. Os Serviços de Comerciante poderão variar ou ser complementados periodicamente, de acordo com a Cláusula 18.12.
3. Regras dos sistemas de cartões
Conformidade com Regras dos sistemas de cartões. Tem acesso a, irá cumprir e manter a conformidade com as Regas dos sistemas de cartões aplicáveis a Si periodicamente.
4. Autorização
4.1. Pedido de autorização. Tem de obter uma Autorização no momento de, ou antes de, aceitar cada Transação.
4.2. Autorização recusada. Se a Autorização for recusada pela Fiserv ou pelos Sistemas de cartões, a Transação não pode continuar, e não pode procurar obter Autorização para uma Transação em nome do mesmo Titular do cartão para qualquer montante diferente. Aceita que é responsável por todas as taxas e multas aplicadas por Sistemas de cartões, ou pela rescisão do presente Contrato, ou, se for caso disso, por ações relacionadas com:
(a) Falha Sua ao obter um Código de autorização;
(b) Submeter uma Transação depois de receber uma recusa (mesmo que uma tentativa de Autorização posterior resulte num Código de autorização); ou
(c) Tentar submeter transações múltiplas/parciais, ou vários pedidos de Autorização e Transações.
4.3. Sem garantia de pagamento. A autorização de uma Transação não garante o pagamento de uma Transação nem é uma garantia de que não estará sujeita a um Estorno, ou que não estará sujeito a um débito relativamente a essa Transação. Se um Titular do cartão recusar ter participado numa Transação, Nós podemos, a Nosso exclusivo critério, reter ou devolver, relativamente às Transações sem presença do cartão, a Transação/Transações relevantes como não pagas.
5. Aceitação de transações
5.1. Geral. O presente Contrato aplica-se ao tipo de Transações que Lhe demos autorização para processar enquanto parte do Seu Negócio ou posteriormente, mediante pedido prévio Seu por escrito, tal como expressamente acordado por Nós, periodicamente, e enquanto essa forma de aceitação de Cartões for permitida pelas regras do Sistema de cartões relevante.
5.2. Moeda. Tem de garantir que todas as Transações aceites por Si são nas Moedas acordadas, exceto se lhe tivermos dado consentimento prévio por escrito para que o pagamento noutras moedas seja aceite.
5.3. Prova da presença do cartão. Tem de fazer prova da presença do Cartão utilizado para cada Transação (exceto para Transações sem presença do cartão), quer através da leitura do chip ou da passagem do cartão por um Terminal eletrónico.
5.4. Aceitação de cartões. Deverá:
(a) aceitar todos os Cartões válidos e atualizados apresentados pelos Titulares de cartões abrangidos pelo presente Contrato;
(b) fornecer a sua gama completa de mercadoria e/ou serviços aos Titulares de cartões, a preços não superiores aos preços normais em dinheiro, ou de qualquer outra forma permitida pelos Sistemas de cartões; e
(c) submeter todas as Transações a Nós para Autorização, de acordo com o presente Contrato e o Guia de operação para comerciantes.
5.5. Ações não autorizadas. Não deverá:
(a) executar Transações por algo que não a genuína compra da mercadoria e/ou serviços que fornece;
(b) impor quaisquer valores mínimos ou máximos de Transação;
(c) desfavorecer de qualquer forma a utilização de Cartões;
(d) dividir uma Transação em duas ou mais Transações;
(e) aceitar Transações relacionadas com mercadoria e/ou serviços que não se enquadram na descrição do Seu Negócio sem a nossa aprovação prévia por escrito;
(f) aceitar uma Transação ou apresentar Dados de transação para processamento que não se referem a transações efetuadas diretamente entre Si e o Titular do cartão;
(g) processar Transações em nome de um terceiro sem o nosso consentimento prévio por escrito;
(h) aceitar Transações relativas a mercadoria e/ou serviços para os quais o Ponto de venda seja fora do Território, salvo se lhe tivermos dado o nosso consentimento prévio por escrito;
(i) aceitar ou processar Transações para dar dinheiro aos Titulares de cartões, salvo se lhe tivermos dado especificamente o Nosso consentimento prévio por escrito para tal;
(j) aceitar qualquer Transação utilizando qualquer Cartão emitido em Seu nome, ou na Conta bancária designada;
(k) enviar Dados de transações que sabe, ou devesse saber, serem ilegais; ou
(l) reembolsar Transações para um Cartão que não foi utilizado originalmente para fazer essas Transações, e não pode, em nenhuma circunstância, aceitar dinheiro de um Titular do cartão associado ao processamento de um Reembolso para a Conta do titular do cartão.
5.6. Divulgação. Se indicar um preço a um Titular do cartão que não seja um preço aplicável a todos os métodos de pagamento aceites por Si, então tem de garantir que antes de aceitar a Transação, apresenta um comunicado que explica quais os métodos de pagamento a que o preço indicado não se aplica e a diferença de preço, sob a forma de um valor ou uma percentagem. O comunicado tem de ser apresentado em todas as entradas públicas das suas instalações e (exceto para Transações sem presença do cartão) em cada Ponto de venda. Os comunicados relativamente a Transações sem presença do cartão têm de ser feitos de acordo com o Guia de operação para comerciantes.
5.7. Transações recorrentes.
(a) Própria conta e risco. Aceita Transações recorrentes por Sua própria conta e risco.
(b) Consentimento do titular do cartão. Para cada Transação recorrente, tem de obter um pedido prévio por escrito do Titular do cartão para que a mercadoria e/ou serviços sejam cobrados na respetiva conta. O pedido tem de estar datado e assinado pelo Titular do cartão relevante e tem de indicar o valor e a frequência da cobrança recorrente a efetuar a esse Titular do cartão, bem como o período durante o qual podem ser feitas as cobranças relativas a essa Transação recorrente. Para que não restem dúvidas, as disposições da presente Cláusula 5.7 não proíbem uma Transação relativamente à qual um Titular do cartão tenha acordado, por escrito ou ao aceitar os Seus termos e condições, que fosse faturada por si às prestações, e esse acordo tem de especificar um calendário de pagamento das prestações e/ou cada valor de pagamento de prestações a ser faturado ao Cartão desse titular.
(c) Não execução de transações recorrentes. Aceita que não irá executar qualquer Transação recorrente depois de receber: (i) um cancelamento do Titular do cartão; (ii) um aviso Nosso a indicar que já não pode processar Transações recorrentes; ou (iii) uma comunicação a indicar que o Cartão não deve ser aceite.
6. Apresentação das transações
6.1. Formato de ficheiros. Os requisitos de Dados de transações são estipulados pelos Sistemas de cartões e serão comunicados a Si periodicamente. Deve garantir que quaisquer requisitos revistos e alterações a esses Dados de transações que lhe sejam comunicados são implementados dentro do calendário exigido, segundo os detalhes das comunicações.
6.2. Obrigação geral relativa ao envio de transações. Só deve enviar-nos registos de Transações válidas submetidas por Si e envolvendo um Titular do cartão de boa fé. Não pode enviar-nos quaisquer Transações que saiba, ou devesse saber, serem fraudulentas ou não autorizadas pelo Titular do cartão, ou que saiba, ou devesse saber, terem sido autorizadas por um Titular do cartão em conluio consigo para fins fraudulentos.
6.3. Utilização da ID de Comerciante e da ID do terminal do comerciante. Só deve processar Transações, obter Autorizações e apresentar Transações para Liquidação através da ID do terminal e da ID de comerciante estipuladas para e atribuídas a Si. Não deve permitir que qualquer Terceiro utilize qualquer Equipamento que permita a esse Terceiro executar Transações ao abrigo do presente Contrato. Qualquer processamento de Transações de terceiros através de Contas de Terminais ou IDs de comerciantes é proibido.
6.4. Direito de cessar a aceitação ou recusar pedidos de autorização. Não obstante quaisquer termos contidos no presente Contrato ou noutro local, reconhece e aceita que temos o direito absoluto de cessar a aceitação de Dados de transações ou pedidos de Autorização Seus ou da SumUp a qualquer momento.
6.5. Prazos limite para Liquidação. As Transações devem ser-Nos apresentadas para Liquidação num prazo de dois (2) dias úteis bancários a partir do momento em que o Cartão é aceite como meio de pagamento ou Reembolso.
6.6. Utilização de Terceiros. Em circunstâncias em que os Dados de transações Nos devam ser entregues por um Terceiro, aceita a responsabilidade pela recolha, segurança, integridade e entrega a Nós desses Dados de transações. Além disso, a Nosso pedido, tem de Nos confirmar por escrito que todos os Representantes e Terceiros que armazenam, transmitem ou processam Transações em Seu nome cumprem integralmente os nossos requisitos associados e as Regras dos sistemas de cartões. Para que não restem dúvidas, a SumUp é considerada como um Terceiro ao qual é permitido entregar-Nos Dados de transações, bem como apresentar Transações para Liquidação através do ID do terminal e da ID de comerciante em seu nome ao abrigo do presente Contrato.
6.7. Dados de transações. Não pode apresentar-Nos para Liquidação, nem permitir que outros Nos apresentem para Liquidação, mais de um conjunto de Dados de transação para cada Transação.
7. Transações inválidas com cartões/estornos
7.1. Após um aviso de um litígio relativo a uma Transação, assume que é da sua responsabilidade: (a) comunicar-nos imediatamente esse litígio (e, em qualquer caso, no prazo de setenta e duas (72) horas); e (b) resolvê-lo diretamente com o Titular do cartão.
7.2. Se recebermos um aviso de Estorno, vamos debitar o valor do Estorno, sem aviso prévio, na Sua conta bancária designada ou na conta de liquidação (se isso for pertinente). É da Sua responsabilidade comunicar-nos os Estornos e passá-los para Nós. A presente Cláusula 7.2 também se aplica a pagamentos com cartão que não constituem uma Transação, mas que enviou para processamento como uma Transação. Aceita que o Nosso direito de proceder conforme descrito na presente Cláusula 7.2 não será afetado por qualquer acordo entre Si e o Titular do cartão.
7.3. Comunicações de defeitos nos Dados de transações. Não somos obrigados a comunicá-lo de qualquer defeito nos Dados de transações, ou de qualquer outra responsabilidade de Estorno, exceto se um Estorno for efetivamente realizado, nem a obter ou ajudá-lo a obter o pagamento de um Titular do cartão se a transação relevante lhe tiver sido estornada. Nalguns casos, um Emissor do cartão pode solicitar uma cópia do Registo de transações antes de iniciar um Estorno. Iremos reencaminhar essas solicitações para Si e transmitir a sua resposta ao Emissor do cartão. Compreende que tem de responder a estas solicitações dentro dos períodos determinados e da forma estipulada. Devido aos prazos reduzidos impostos pelos Sistemas de cartões, a sua falha a responder atempadamente será comunicada ao Emissor do cartão e pode resultar em Estornos, bem como em custos ou taxas relacionados com os Sistemas de cartões.
7.4. Sem renúncia aos direitos dos Titulares dos cartões. Confirma por este meio que não irá transferir nem tentar transferir a responsabilidade financeira pedindo ou exigindo que um Titular do cartão renuncie aos seus direitos de contestar uma Transação, ou de qualquer outra forma.
7.5. Orientações e procedimentos. Concorda que os procedimentos abrangentes de Estorno são publicados por cada Sistema de cartões e que o Nosso Guia de operação para comerciantes também contém orientações que se destinam a servir apenas de orientações gerais de conformidade.
8. Garantias e compromissos relativos aos Dados de transações
Ao apresentar-nos os Dados de transações (diretamente ou através de terceiros), declara, garante e assume perante Nós o compromisso de que, durante o Período de vigência do Contrato:
(a) todas as declarações contidas nos Dados de transações são verdadeiras, exatas e estão completas;
(b) forneceu (ou, quando os Dados de transações forem relativos a um pré-pagamento ou depósito, concordou em fornecer) a mercadoria e/ou prestou os serviços com os quais os Dados de transação estão relacionados, pelo valor indicado nos mesmos;
(c) não há um elemento de crédito dado por Si;
(d) não foi processada qualquer Transação, nem será processada, relativamente à mesma mercadoria e/ou serviços;
(e) a Transação foi realizada por Si de boa fé, e não está a par de qualquer litígio relacionado, nem de qualquer questão que possa afetar a validade da Transação;
(f) a Transação foi realizada de acordo com o presente Contrato e com as Regras dos sistemas de cartões;
(g) a Sua receção e tratamento (incluindo a exportação para fora do Espaço Económico Europeu) das Informações do titular do cartão e dos Dados de transações, por Si fornecidos a Nós no decurso da administração e do cumprimento das nossas obrigações e responsabilidades ao abrigo do presente Contrato, não irá infringir os direitos de qualquer Terceiro;
(h) está em conformidade com as Suas obrigações ao abrigo da Legislação de proteção de dados, conforme as suas alterações periódicas, ou equivalentes nas jurisdições em que é alvo de regulamentação;
(i) tem um registo válido e existente no país onde está estabelecido e autorizou devidamente, por ação adequada, a execução e a entrega do presente Contrato;
(j) não está, nem esteve proibido de participar nos Sistemas de cartões para aceitar serviços do tipo prestado por Nós;
(k) assume que é responsável por, e compromete-se a, custear todos os valores associados a obter e a manter a conformidade, incluindo quaisquer multas, custos ou alterações resultantes de estar comprometido, ou não estar em conformidade, ou os dados detidos por Si estarem comprometidos e/ou serem utilizados para fins fraudulentos; e
(l) aceita cumprir as obrigações ao abrigo da Cláusula 9.6 e do Anexo C.
9. Segurança dos dados
9.1. Conformidade. Tem de cumprir todos os procedimentos de segurança por Nós exigidos, e que são comunicados a Si periodicamente, antes de concluir qualquer Transação, e tem de tentar, por meios razoáveis, discretos e legais, reter um Cartão se isso lhe for solicitado por Nós ou pelo Centro de autorização.
9.2. Retenção/armazenamento de Dados de transações. Aceita conservar todos os Dados de transações na mais estrita confidencialidade e num ambiente seguro, onde só membros autorizados dos seus funcionários possam ter acesso as mesmos, e garantir que esses dados armazenados em meios eletrónicos estão totalmente protegidos, corretos, completos, que não são afetados por perdas ou danos e podem ser reconstituídos de uma forma completa e facilmente legível. Vai tomar todas as precauções razoáveis para assegurar que as Informações dos titulares dos cartões não são divulgadas a ninguém que não Nós e a SumUp, nem utilizados indevidamente por qualquer pessoa, salvo exigência em contrário determinada por qualquer Legislação aplicável ou pelas Regras dos sistemas de cartões.
9.3. Conservação dos registos de transações para recuperação e estorno. Tem de garantir que mantém cópias legíveis de todos os Registos de transações e recibos, rolos de registo de terminais, faturas, recibos ou documentos equivalentes relativos a cada Transação num local seguro. Para fins de conformidade com as Regras dos sistemas de cartões relativamente a Estornos, todos os documentos referidos anteriormente têm de ser mantidos num ambiente seguro e confidencial durante dezoito (18) meses a contar da data da Transação relevante (ou, se aplicável, no caso de Transações recorrentes, dezoito (18) meses a contar da data da última Transação que faz parte da Transação recorrente).
9.4. Não pode conservar nem armazenar dados de bandas magnéticas ou CVV2/CVC2 depois de recebida a Autorização para uma Transação.
9.5. Perda ou corrupção de Dados de transações.
(a) Não seremos, em nenhuma circunstância, responsáveis perante Si relativamente ao valor nominal de quaisquer Dados de transações, ou (exceto se devido a negligência ou fraude da Nossa parte) pelos custos de reconstituição desses dados, ou por qualquer outra perda ou dano resultante de qualquer perda ou corrupção de Dados de transações.
(b) Se ocorrer qualquer perda ou dano no suporte físico que contenha quaisquer Dados de transações e houver um acordo, ou caso se demonstre que isso se deveu a negligência ou fraude da Nossa parte, vamos reembolsá-lo pelo valor de substituição do suporte perdido ou danificado.
(c) Se qualquer perda ou corrupção de Dados de transações, seja qual for a sua natureza, resultar de um ato ou omissão Seu, de qualquer agente, subcontratado ou Terceiro contratado por Si, será responsável ao abrigo da presente Cláusula 9.5.
9.6. PCI.
(a) A conformidade com PCI centra-se, entre outras coisas, no Equipamento onde são mantidos, armazenados ou transmitidos os Dados de transações. Para fins de conformidade com PCI, mediante a nossa solicitação por escrito, deve fornecer-nos informações relativamente ao âmbito em que armazena os Dados de transações.
(b) Compromete-se a cumprir e a manter a conformidade, e tem de garantir que quaisquer agentes, adjudicatários e parceiros terceiros contratados por Si que possam armazenar, tratar ou transmitir dados, cumpram e mantenham a conformidade com a norma PCI, o programa "Account Information Security Program" da Visa e o "Site Data Protection Program" da MasterCard, bem como com quaisquer outros programas semelhantes, tal como estipulado pelos Sistemas de cartões, e com quaisquer alterações a esses programas e normas, que podem ocorrer periodicamente. Irá também comunicar-nos as informações imediatamente se ocorrer, ou for provável que ocorra, alguma violação de dados.
(c) Reconhece e aceita, e continuará a reconhecer e a aceitar durante o período de vigência, que:
(i) é um requisito dos Sistemas de cartões que Você, os agentes, os adjudicatários e quaisquer parceiros terceiros que tenham a obrigação de cumprir a norma PCI cumpram e mantenham a conformidade com a norma PCI;
(ii) qualquer falha Sua, de agentes, adjudicatários e quaisquer parceiros terceiros que tenham a obrigação de cumprir a norma PCI e que falhem o cumprimento pode dar origem a multas por parte dos Sistemas de cartões;
(iii) quaisquer multas que possamos receber como resultado da sua falha de conformidade com a presente Cláusula 9.6 e com os requisitos dos Sistemas de cartões relativamente à norma PCI serão transmitidas para si, e será inteiramente responsável por pagar essas multas; e
(iv) deverá garantir que cumpre os requisitos da presente Cláusula 9.6. Podemos solicitar detalhes dos sistemas de segurança implementados por Si, ou podemos levar a cabo uma inspeção ou auditoria dos Seus sistemas, incluindo de quaisquer sistemas informáticos relevantes. No caso de pretendermos realizar uma inspeção, vamos avisá-lo com antecedência, especificando a data e a natureza da inspeção.
(d) para obtermos e mantermos a conformidade com a norma PCI, irá indicar-nos um ponto de contacto designado responsável por fazer a coordenação connosco relativamente ao processo de obter a conformidade com PCI.
(e) se considerar que não será capaz de cumprir qualquer um dos requisitos tal como estipulados na presente Cláusula 9.6, irá enviar-nos uma comunicação imediatamente logo que seja razoavelmente possível, e iremos trabalhar consigo fazendo a coordenação com os Sistemas de cartões, na medida do razoavelmente necessário, a fim de tentar negociar um acordo com os Sistemas de cartões para prolongar o prazo de cumprimento da norma PCI.
(f) é possível aceder a mais detalhes sobre a norma PCI e os requisitos de conformidade através do site que se segue, em http://www.pcisecuritystandards.org ou de qualquer outro site que poderemos comunicar-lhe periodicamente. Iremos dar-lhe os detalhes dessas normas de dados, e dos programas, mediante pedido por escrito.
10. Informações e direitos de auditoria
10.1. Pedido de documentação. Mediante pedido, irá fornecer-nos, ou aos Nossos Representantes, cópias das demonstrações financeiras intercalares e/ou anuais auditadas (incluindo contas de gestão) e de outra documentação ou informações necessárias relativas à sua Empresa, conforme razoavelmente solicitado por Nós, para Nos ajudar na nossa avaliação contínua da sua situação financeira e de crédito.
10.2. Conservação de dados relacionados com os Seus sites. Tem também de manter, continuamente, os nomes, endereços e URLs de cada um dos Seus sites e, mediante pedido, de nos fornecer prontamente, e/ou aos Sistemas de cartões, qualquer informação desse tipo. Além disso, se necessário, deve fornecer-nos as credenciais de início de sessão e/ou palavras-passe necessárias para podermos monitorizar os Seus sites.
10.3. Direito de inspeção. Mediante pedido, irá facultar-nos a Nós, ou aos Nossos Representantes, um acesso razoável às suas instalações para efeitos de inspeção dos seus livros de contabilidade, registos e/ou sistemas, e para fazer cópias dos livros e registos, conforme exigido por Nós.
10.4. Pedido de registos de transações. Temos o direito de, a qualquer momento e periodicamente, até dezoito (18) meses após a data da Transação, lhe solicitar, e terá de nos fornecer, dentro do prazo indicado e sem qualquer encargo, cópias legíveis dos Registos de transações e outras provas aceitáveis para nós da autoridade do Titular do cartão para debitar na sua conta o valor da Transação.
10.5. Comunicação de alterações no seu negócio. Tem de nos avisar assim que tiver conhecimento de qualquer alteração nas circunstâncias que afetam o Seu Negócio, incluindo: (i) qualquer caso de insolvência, (ou caso de insolvência iminente); (ii) qualquer Alteração do controlo do Seu Negócio, ou da empresa-mãe, efetiva ou iminente; (iii) qualquer alteração material do Seu Negócio, efetiva ou iminente; e (iv) qualquer venda ou outra alienação de toda ou de qualquer parte material dos seus ativos, efetiva ou iminente, que possa resultar numa alteração material adversa para o Seu Negócio.
10.6. Auditoria. Para fins de auditoria do desempenho das Suas obrigações ao abrigo do presente Contrato e do desempenho dos Seus Representantes e Terceiros (na medida em que tenham sido autorizados por Nós, por escrito), irá, mediante pedido (e a expensas próprias), e irá providenciar que os Seus Representantes e Terceiros, mediante pedido (consoante aplicável e a expensas próprias) Nos concedam acesso a esses sistemas, e aos Sistemas de cartões, tal como possa razoavelmente ser exigido para nos permitir a Nós e aos Sistemas de cartões (consoante o caso) confirmar, no mínimo: (a) o volume de processamento; (b) o seu financiamento (c) as suas reservas; (d) o controlo de URLs; e (e) a monitorização de fraudes e, na medida do necessário, deverá incluir disposições nos contratos com Representantes e contratos com Terceiros relevantes (consoante aplicável e a expensas próprias) para Nos dar os direitos necessários para obter essas informações e ter acesso a esses sistemas a fim de levar a cabo as investigações tal como previsto na presente Cláusula 10.
11. Pagamento de fundos de liquidação
11.1. Depois de as Transações Nos serem apresentadas de modo válido por Si ou em seu nome ao abrigo do presente Contrato, iremos iniciar uma transferência dos Fundos de liquidação aplicáveis para a Conta de liquidação SumUp em seu nome, e sujeito aos termos e condições do presente Contrato, reconhece e aceita que o pagamento por nós dos Fundos de liquidação para a Conta de liquidação SumUp constitui o cumprimento total e final de todas as nossas obrigações de liquidação a Si ao abrigo do presente Contrato.
11.2. Liquidação de transações. Sujeito às Cláusulas 7.2, 18.7 e 18.8, vamos pagar à Conta de liquidação SumUp um valor igual a todos os montantes devidos e registados como Dados de transação que tenham sido apresentados em conformidade com o presente Contrato inferiores ao valor de quaisquer montantes devidos por Si ao abrigo da Cláusula 12 ou de outra forma ao abrigo do presente Contrato.
11.3. Direito geral de retenção de fundos de compensação. Além de quaisquer outros direitos ou recursos que possamos ter contra Si, reservamo-nos o direito de fazer a retenção de liquidações de quaisquer valores devidos a Si, se:
(a) falhar o cumprimento dos termos e condições do presente Contrato;
(b) surgir qualquer uma das circunstâncias listadas na Cláusula 11.4; ou
(c) suspeitarmos que este Evento de rescisão tenha ocorrido, ou que é provável que ocorra.
Todos os pagamentos assim suspensos podem ser por Nós retidos até estarmos convictos de que essas Transações são legítimas e já não suscetíveis de serem objeto de Estorno. Não serão acrescidos juros relativamente a qualquer montante retido.
11.4. Suspensão. Poderemos, mediante aviso prévio a Si, alterar o processamento ou os termos de pagamento e/ou suspender créditos ou outros pagamentos de todos e quaisquer fundos, dinheiro e montantes devidos, ou que possam vir a ser devidos a Si nos termos do presente Contrato se, em boa fé, suspeitarmos de que:
(a) qualquer Transação é fraudulenta ou envolve outra atividade criminosa;
(b) qualquer Transação não estava no decurso normal das atividades do seu Negócio; ou
(c) o número e/ou volume das Transações é consideravelmente superior ao esperado.
11.5. Atrasos no pagamento. Reconhece e aceita que não seremos responsáveis perante Si por quaisquer atrasos na receção de fundos ou erros em entradas de débito e crédito causados por Terceiros, incluindo, sem limitações, qualquer Sistema de cartões ou a Sua instituição financeira.
12. Valores devidos
12.1. Geral. Será responsável perante Nós por, e irá pagar-nos, todos os valores de que é responsável ao abrigo do presente Contrato, incluindo:
(a) o valor de quaisquer Reembolsos emitidos (caso ainda não tenham sido deduzidos dos valores que lhe foram pagos por Nós);
(b) o valor total de quaisquer pagamentos excessivos por Nós efetuados relativamente a Dados de transações, qualquer que seja a causa;
(c) o valor total de quaisquer pagamentos por Nós efetuados relativamente a Dados de transações inválidos;
(d) o valor total de todos os Estornos;
(e) o valor de quaisquer taxas, multas, penalizações e/ou outros encargos pagáveis por Nós a um Sistema de cartões, ou a qualquer outra pessoa, resultantes de qualquer falha Sua no cumprimento do presente Contrato, ou se a relação de Estornos agregados e Transações exceder a média relevante do setor (tal como determinada periodicamente pelos Sistemas de cartões); e
(f) quaisquer outros valores devidos e pagáveis por Si, ou por Nós em seu nome, ao abrigo do presente Contrato.
12.2. Débito do valor devido. Os valores pelos quais seja responsável, ou pelos quais somos responsáveis em seu nome, ao abrigo do presente Contrato, poderão ser-lhe debitados a Si, deduzidos de quaisquer Fundos de liquidação ou faturados a si, da forma prevista no presente Contrato.
12.3. Autorização de pagamento para débitos diretos. Mediante pedido, irá manter no Seu banco uma instrução de pagamento na apresentação de todos os pedidos de pagamento de um débito iniciado por Nós relativamente a valores que Nos são devidos por Si, mesmo após a cessação da vigência ou a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo.
12.4. Conta de liquidaçãoSumUp. Durante o Período de vigência, tem sempre de manter o nosso acesso à Conta de liquidação SumUp para a finalidade de nos permitir creditar os pagamentos devidos a Si ao abrigo da Cláusula 11.1 ou outros, e debitar quaisquer valores pagáveis por Si a Nós, quer por Débito direto, quer por outros, tal como exigido por Nós. Se tiver intenções de alterar a Sua Conta de liquidação SumUp, tem de nos enviar um aviso prévio por escrito num prazo não inferior a trinta (30) dias e tem de dar início a uma nova instrução de pagamento relativamente à Sua nova Conta bancária designada, nos termos e condições contidos no presente Contrato.
12.5. Impostos. Salvo indicação em contrário, todos os encargos, taxas e outros pagamentos a realizar por Si ao abrigo do presente Contrato são sem IVA e quaisquer outros impostos relevantes (caso existam), e além de pagar os valores, será responsável por pagar o IVA e outros impostos relevantes.
13. Indemnização, acordo e responsabilidade
13.1. Responsabilidade financeira total. Aceita a responsabilidade financeira total e por todas as Suas Transações, e o processamento de todas as Transações contestadas, créditos, outros problemas relacionados com o apoio ao cliente e despesas causados por Si, assim como o novo processamento de quaisquer Transações relacionadas com artigos suspensos ou recusados.
13.2. Indemnizações do comerciante à Fiserv. Concorda em indemnizar-nos, integral e continuamente, por todas as Perdas que surjam decorrentes de, ou associadas:
(a) a qualquer Transação ou qualquer outro negócio entre Si e um Titular do cartão;
(b) à Sua violação das Regras dos sistemas de cartões, e/ou por qualquer outro motivo em que um Sistema de cartões Nos aplique uma taxa, multa, penalização ou cobrança devido a qualquer ação ou inação da Sua parte;
(c) a qualquer perda de Informação do Titular do cartão ou Dados de transações, em violação da Cláusula 9, ou uma violação cometida por Si, pelos seus funcionários, representantes, agentes e/ou subcontratados de qualquer norma e/ou requisito do programa referido na Cláusula 9.6. Irá também confirmar-nos por escrito que todos os terceiros que armazenam, transmitem ou processam Transações em seu nome cumprem integralmente as normas e programas referidos na Cláusula 9.6;
(d) à sua não conformidade relativamente a níveis excessivos de Estornos; e
(e) à Sua celebração de um contrato com um prestador de serviços de pagamento na Internet e/ou permissão de o prestador de serviços de pagamento na Internet processar Transações em Seu nome.
13.3. Limite de responsabilidade. Sujeito à Cláusula 13.5, a Nossa responsabilidade máxima agregada perante Si por todas as Perdas, tanto no contrato ou por ato ilícito (incluindo negligência e violação de uma obrigação legal), ao abrigo de uma indemnização ou outros, não deve exceder o valor das taxas em qualquer outro Ano do Contrato (valor líquido de quaisquer taxas de avaliação, intercâmbio e despesas) recebidas por Nós de Si em consideração à prestação de Serviços de Comerciante a Si, ao abrigo do presente, no Ano Contratual relevante em que surja a reivindicação.
13.4. Exclusão de responsabilidade. Nenhuma das partes do presente Contrato será responsável perante a outra parte, tanto no contrato ou por ato ilícito (incluindo negligência ou violação de obrigação legal), ao abrigo do compromisso de indemnização ou de qualquer outro, e qualquer que seja a causa das perdas especiais, indiretas ou consequenciais, ou danos de qualquer natureza. Além disso, não temos qualquer responsabilidade perante Si, tanto no contrato ou por ato ilícito (incluindo negligência ou violação de obrigação legal), ao abrigo do compromisso de indemnização ou de qualquer outro, e qualquer que seja a causa do aumento de custos ou despesas; perda de lucros, perda de negócios, perda de goodwill, perda de receitas, perda de economia de custos, danos à reputação ou danos no valor de mercado do negócio.
13.5. Sem exclusão/limitação de responsabilidade. Nada no presente Contrato exclui ou limita qualquer responsabilidade de qualquer parte por fraude; ou por morte ou ferimentos pessoais causados por negligência; ou na medida em que tal exclusão ou limitação não seja permitida pela Legislação aplicável.
13.6. Litígios com Sistemas de cartões e Titulares de cartões. Deve, às Suas próprias custas, prestar-nos toda a assistência razoável para resolver quaisquer litígios que possam surgir ao abrigo das Regras dos sistemas de cartões. Devemos, tal como contra Si, ter total discrição para decidir resistir ou não, ou defender qualquer revindicação a Nós feita por qualquer Sistema de cartões ou Titular do cartão, ou se pretendemos chegar a acordo relativamente a essa reivindicação, e a Nossa decisão será vinculativa para Si. Sem prejuízo das indemnizações estipuladas na Cláusula 13, aceita também que fica à Nossa discrição aceitar, contestar, chegar a um compromisso ou lidar. de qualquer outra forma, com qualquer reclamação feita contra Si e/ou Nós, decorrente de uma Transação aceite por Si ou responsabilidade a respeito dela em Seu nome.
14. Período de vigência
14.1. Período de vigência. O presente Contrato deve ter início na data em que o assina ou que aceita por via eletrónica o seu Contrato de relação, e deve manter-se em vigor depois disso até que o Contrato expire ou seja rescindido, ou até que o presente Contrato seja rescindido por qualquer parte de acordo com os respetivos termos ("Período de vigência").
15. Rescisão do presente Contrato
15.1. Contrato de relação. O presente Contrato deve terminar com efeitos imediatos quando expirar o Contrato de relação ou for alvo de rescisão.
15.2. Motivos mútuos para a rescisão. Qualquer uma das partes do presente Contrato tem direito a rescindir o Contrato a qualquer momento, com efeito imediato, mediante o envio de um aviso às outras partes, se: (a) a outra parte violar materialmente o presente Contrato e, se essa violação puder ser sanada, a violação não for sanada num prazo de quinze (15) dias após ser recebido um aviso por escrito dessa violação; (b) a outra parte ficar insolvente, ou for dado qualquer passo para a liquidação, falência, liquidação judicial, administração, insolvência, dissolução ou outra ação semelhante da outra parte; ou (c) se a outra parte fizer qualquer acordo com os seus credores de modo geral.
15.3. O nosso direito adicional de rescisão. Sem prejuízo da Cláusula 14.1, temos o direito de terminar o presente Contrato a qualquer momento, com efeitos imediatos, mediante aviso enviado a Si, se:
(a) Isso nos for exigido por qualquer regulador ou Sistema de cartões, ou se a integridade ou reputação de um Sistema de cartões ou a nossa estiver, ou puder estar (conforme a nossa determinação razoável) a cair em descrédito devido a Si;
(b) as suas atividades tiverem, ou puderem ter, conforme a nossa opinião, impacto material sobre o nosso negócio, acordos comerciais, reputação e/ou goodwill (conforme a nossa determinação razoável);
(c) as suas atividades violarem quaisquer leis e/ou regulamentos do Reino Unido, da UE ou outros, nacionais ou internacionais, ou quaisquer códigos de conduta que possamos adotar periodicamente, ou que de qualquer outra forma se relacionem, direta ou indiretamente, com questões que possamos ver (sempre de forma razoável), periodicamente, como sendo de natureza ou tipo ilegal ou questionáveis de alguma forma;
(d) houver alguma obstrução a qualquer um dos nossos esforços de cumprimento de obrigações estatutárias ao abrigo dos regulamentos britânicos contra o branqueamento de capitais de 2007; e
(e) houver fraude, ou tivermos motivos razoáveis para suspeitar de fraude ou de outra atividade criminosa relacionada consigo.
15.4. Além disso, também temos o direito de rescindir o presente Contrato mediante um aviso por escrito enviado a si num prazo de dois (2) dias, se:
(a) Alterar a sua Conta de liquidação SumUp ou Conta bancária designada, exceto conforme o que é permitido no presente Contrato;
(b) Houver qualquer alteração significativa, ou tivermos motivos razoáveis para suspeitar de que existe uma alteração significativa iminente (conforme determinado por Nós) na natureza, nível, âmbito ou controlo do Seu Negócio ou nas Suas condições financeiras; ou
(c) Considerarmos excessiva (atuando razoavelmente e de modo proporcional) a percentagem, o número ou a quantidade de Transações fraudulentas submetidas por Si ao abrigo do Contrato, ou o número de Estornos relativamente ao seu Negócio;
15.5. Efeitos da rescisão.
(a) Aquando da cessação da vigência ou da rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, tem de Nos devolver imediatamente, ou aos Nossos agentes, todos os materiais e Equipamento fornecidos por Nós, pelos Nossos agentes ou por qualquer outra entidade no Nosso Grupo. Não pode utilizar o Nosso nome, o nome de qualquer entidade dentro do Nosso Grupo ou os nomes dos Nossos agentes, nem qualquer uma das marcas comerciais ou logótipos Nossos ou do Nosso Grupo, nem quaisquer materiais promocionais que Nós ou os Nossos agentes tenham fornecido, ou que se refiram a Nós ou à Prestação de Serviços de comerciantes por Nós a Si.
(b) Sobrevivência. A rescisão ou a cessação da vigência do presente Contrato não afeta quaisquer responsabilidades ou reivindicações efetivas ou potenciais de qualquer uma das partes do mesmo que existam antes de o presente Contrato cessar ou terminar (consoante o caso).
(c) Responsabilidade por Estornos pendentes. Continuará a ter total responsabilidade por todos os Estornos, taxas, créditos e ajustes resultantes de Transações processadas na sequência do presente Contrato, por todos os outros valores devidos ou que poderão tornar-se devidos ao abrigo do presente Contrato, e por violações das Regras dos sistemas de cartões que Nos sejam comunicadas a qualquer momento após a cessação da vigência ou rescisão do presente Contrato (independentemente da origem).
(d) Partilha de informações. Com frequência, os Sistemas de cartões mantêm listas de comerciantes cujos contratos foram alvo de rescisão ou cujos direitos de aceitação de cartões foram alvo de rescisão por justa causa. Se o presente Contrato for rescindido por justa causa ao abrigo da Cláusula 15, aceita que poderemos ser obrigados a comunicar aos Sistemas de cartões o nome do Seu negócio e outras informações, tais como os dados da conta bancária designada e os motivos para a rescisão, para inclusão nessas listas, concordando e consentindo expressamente essa comunicação. Esses dados poderão igualmente ser comunicados a agências de referência de crédito.
16. Legislação aplicável e foro competente
16.1. O presente Contrato e qualquer litígio ou reivindicação decorrentes de, ou associados ao presente Contrato, ao objeto do mesmo ou à sua formação (incluindo litígios ou reivindicações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a legislação de Inglaterra e País de Gales, e as partes concordam irrevogavelmente que os tribunais de Inglaterra terão competência exclusiva para dirimir qualquer litígio ou reivindicação decorrente de ou associada ao presente Contrato, ao seu objeto ou formação (incluindo litígios ou reivindicações não contratuais).
17. Tratamento de dados pessoais
17.1. Conformidade. A Fiserv e Você, agindo como Responsável pelo tratamento de dados, irão tratar os Dados dos clientes em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados aplicável.
17.2. Finalidades. Só iremos tratar os Dados dos clientes:
(a) na medida do necessário para cumprir as nossas obrigações decorrentes do presente Contrato;
(b) tal como acordado por escrito entre as partes;
(c) tal como exigido ou permitido pela Legislação aplicável;
(d) para prevenção de fraudes ou fins de investigação, ou outros fins de gestão de risco;
(e) para fins de identificação de clientes e verificação de informações, incluindo associados ao requisito "conheça o seu cliente", ao combate ao branqueamento de capitais ou antifinanciamento de terrorismo;
(f) em conformidade com as Regas dos sistemas de cartões;
(g) para fazer aplicar os Nossos direitos, ou os direitos de outras pessoas numa transação financeira; ou
(h) para cumprir as políticas aplicáveis às nossas obrigações ao abrigo do Contrato, incluindo salvaguardar a segurança dos Dados dos clientes.
17.3. Transparência.
(a) Enquanto Responsável pelo tratamento dos dados dos clientes, irá enviar um aviso de informação aos Titulares dos dados que cumpra os requisitos da Legislação de proteção de dados, incluindo as informações referidas nos Artigos 13.º e 14.º do RGPD (o "Aviso de privacidade do cliente"); e
(b) Enquanto Responsáveis pelo tratamento dos dados dos clientes, iremos enviar um aviso de informação aos Titulares dos dados que cumpra os requisitos da Legislação de proteção de dados, incluindo as informações referidas nos Artigos 13.º e 14.º do RGPD (o "Aviso de privacidade do adquirente").
17.4. Assistência. Cada parte irá prestar assistência e colaborar com a outra parte, mediante pedido razoável, para permitir que a parte requerente cumpra quaisquer obrigações impostas pela Legislação de proteção de dados relativamente ao Tratamento dos Dados dos clientes. Uma parte terá o direito de recusar ou limitar a sua assistência quando a parte requerente estiver numa posição que lhe permite cumprir as obrigações sem ter a assistência da outra parte.
17.5. Avisos. Todos os avisos e outras comunicações entre as partes ao abrigo da Secção 17 terão de ser feitos em conformidade com a Cláusula 18.11 e, no caso da Fiserv, também por e-mail para o nosso Encarregado de Proteção de Dados, [email protected].
18. Geral
18.1. Se optarmos por não aplicar, ou se não conseguirmos aplicar qualquer termo ou condição que faça parte do presente Contrato, isso não afeta o Nosso direito de aplicar posteriormente esse termo ou condição, ou de aplicar qualquer um dos restantes termos ou condições do presente Contrato.
18.2. Cessão por nós às empresas do grupo. Poderemos ceder ou renovar o presente Contrato, e/ou fazer a transferência ou o sublicenciamento de qualquer, ou todos, os Nossos direitos e obrigações ao abrigo do mesmo, a qualquer momento, e consente expressamente essa cessão, renovação, transferência e/ou sublicenciamento. Qualquer transferência não vai reduzir os Seus direitos ao abrigo do presente Contrato, salvo acordo em contrário. Autoriza a divulgação dos dados relativos a Si e dos acordos comerciais a potenciais pessoas ou entidades com as quais estejamos a renovar, ceder e/ou sublicenciar o presente Contrato.
18.3. Cessão. Não pode ceder, transferir, renovar e/ou sublicenciar o presente Contrato, ou quaisquer direitos e obrigações ao abrigo do presente Contrato, sem a nossa autorização prévia por escrito.
18.4. Dever de confidencialidade. Nenhuma das partes deverá, exceto para efeitos do presente Contrato, compilar ou utilizar quaisquer informações relativas à Fiserv, ao Comerciante, a qualquer Sistema de cartões, a qualquer Cartão, a quaisquer Titulares de cartões ou aos termos do presente Contrato ou a quaisquer documentos fornecidos com o mesmo, exceto quando necessário para a execução do presente Contrato. Ambas as partes deverão garantir que os seus funcionários e agentes mantêm a mais rigorosa confidencialidade relativamente às informações referidas na presente cláusula 18.4 e não irão divulgar ou comunicar a terceiros informações relativas às atividades da outra parte ou às Transações dos Titulares de cartões que possam chegar ao conhecimento de uma das partes durante o Período de vigência do Contrato.
18.5. Divulgação de informações. Aceita que podemos divulgar informações sobre o Seu Negócio a empresas do Nosso Grupo, à polícia, aos Sistemas de cartões, a qualquer entidade reguladora ou a qualquer outro órgão de investigação, para utilização na prevenção ou detenção de fraudes ou de outras atividades criminosas, ou a qualquer agência de referência de crédito que também utilizemos como fonte de informação.
18.6. Força maior. Nenhuma das partes, ou qualquer Representante de qualquer uma das partes, será responsável por qualquer falha no cumprimento de qualquer uma das respetivas obrigações ao abrigo do presente Contrato, ou de qualquer contrato associado, (exceto no que se refere às Suas obrigações de pagar Taxas e Encargos ao abrigo do presente Contrato), sempre que essa falha resulte direta ou indiretamente de quaisquer circunstâncias que estão para além do controlo razoável.
18.7. Direito de compensação. A qualquer momento (sem aviso prévio), podemos compensar e aplicar quaisquer ou todos os valores devidos e pagáveis por Si a Nós ao abrigo do presente Contrato, ou ao abrigo de qualquer outro contrato celebrado consigo, e/ou quaisquer ou todos os valores detidos em contas connosco, relativamente a:
(a) quaisquer ou todos os valores devidos e pagáveis por Si a Nós, e/ou
(b) valor de qualquer responsabilidade incorrida por Si a Nós.
18.8. Responsabilidades contingentes. Se tivermos motivos razoáveis para acreditar que possa incorrer em qualquer responsabilidade relativamente às Cláusulas 18.7(a) ou 18.7(b), Não seremos obrigados a pagar quaisquer valores que seriam pagáveis a Si, até ao momento em que:
(a) a responsabilidade seja efetivamente incorrida e determinada dentro de um período de tempo mutuamente aceitável (se isso ocorrer, vamos pagar-lhe prontamente o saldo desses valores, após a dedução do valor de qualquer responsabilidade); ou
(a) ficarmos convencidos de que não é provável que essa responsabilidade seja incorrida.
Se essa responsabilidade for incorrida posteriormente, aceita reembolsar-nos pelo valor total, mediante pedido.
18.9. Sem renúncia. A renúncia de qualquer uma das partes a qualquer violação do presente Contrato, ou qualquer atraso ou omissão de qualquer uma das partes na aplicação dos termos e/ou condições do presente Contrato não irá prejudicar os direitos dessa parte, nem constitui uma renúncia a qualquer violação posterior ou contínua.
18.10. Separabilidade. Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada inválida, total ou parcialmente, ou inaplicável por qualquer motivo, a falta de validade não afetará a validade das restantes disposições do presente Contrato, e as partes substituirão, sempre que tal for lícito e comercialmente viável, a disposição inválida por uma disposição válida que mais se aproxime da intenção e do efeito económico da disposição inválida.
18.11. Avisos. Qualquer aviso que seja necessário fazer ao abrigo do presente Contrato tem de ser feito por escrito e deve ser entregue à outra parte da forma abaixo descrita, mediante entrega pessoal ou por correio registado, num envelope devidamente endereçado e à Sua ou Nossa atenção, conforme o que for relevante. Podemos enviar-lhe o aviso por e-mail, para o endereço indicado por si, através de uma comunicação numa Declaração ou mediante publicação no Nosso site. Um aviso enviado por correio, a transmissão numa Declaração ou no site considera-se recebido setenta e duas (72) horas após o envio por correio, a transmissão ou o aviso de disponibilização. Um aviso por e-mail considera-se recebido vinte e quatro (24) horas após a hora da transmissão. Um aviso Seu deve ser-nos enviado para a Nossa sede atual.
18.12. Emendas. Aceita que poderemos, periodicamente, variar ou suplementar o presente Contrato, os respetivos termos e/ou condições (incluindo, por exemplo, qualquer um ou todos os documentos individuais que fazem parte do presente Contrato, tais como Taxas e Encargos, e/ou qualquer uma das próprias taxas e encargos, ou a sua totalidade) e/ou qualquer documentação que o acompanhe. Essas variações entram em vigor depois de lhe serem comunicadas por Nós da forma estipulada no presente Contrato, e sujeito aos prazos de aviso que podemos operar periodicamente. Caso não pretenda aceitar as alterações que fizermos ao presente Contrato, pode rescindir o Contrato enviando-nos uma comunicação por escrito, num período de trinta (30) dias antes dessa alteração entrar em vigor, e esse aviso de rescisão deve entrar em vigor quinze (15) dias após a receção por Nós, de acordo com a Cláusula 18.12.
18.13. Agência/subcontratação. A qualquer momento, e sem lhe fazer um aviso prévio, podemos nomear um agente ou um subcontratado que seja uma empresa do Nosso Grupo para executar qualquer uma das Nossas obrigações ao abrigo do presente Contrato. Não poderá nomear um subcontratado ou um agente relativamente ao presente Contrato sem a Nossa aprovação prévia por escrito. Não obstante essa aprovação, cada parte continuará a ser a principal responsável por tudo o que for feito (ou omitido) por qualquer subcontratado ou agente nomeado por essa parte.
18.14. Conformidade. Cada parte deve cumprir toda a Legislação, regulamentos, Regras dos sistemas de cartões e códigos de conduta aplicáveis que é obrigada a seguir para os fins do presente Contrato.
18.15. Sem beneficiários terceiros. Qualquer pessoa que não seja parte no presente Contrato não terá quaisquer direitos ao abrigo ou em relação ao mesmo, exceto quando esses direitos forem expressamente concedidos ao abrigo do presente Contrato.
18.16. Contrato integral. O presente Contrato constitui o contrato integral entre as partes no que respeita ao seu objeto, substituindo quaisquer contratos e entendimentos anteriores. As partes não celebraram o presente Contrato com base em qualquer contrato, declaração ou garantia que não seja feita ou repetida no presente Contrato.
18.17. As medidas são cumulativas. Salvo disposição expressa em contrário no presente Contrato, os direitos e medidas das partes ao abrigo do presente Contrato são cumulativos, podem ser exercidos tantas vezes quantas as partes considerarem adequadas e acrescem aos direitos e medidas previstos na legislação geral.
18.18. Outros contratos. Compromete-se a fazer-nos uma comunicação imediata no caso de ter qualquer contrato existente com qualquer outra parte que opere em qualquer dos Sistemas de cartões referidos no presente Contrato.
Anexo A – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Para efeitos do presente Contrato, os termos que se seguem têm os seguintes significados, a não ser que do contexto se deduza o contrário:
3D refere-se ao protocolo Three-Domain Secure desenvolvido pela Visa e para o presente Contrato, inclui "Verified by Visa" e "MasterCard SecureCode", assim como outros programas por Nós comunicados a Si periodicamente.
Moedas acordadas refere-se às moedas acordadas entre Si e Nós periodicamente.
Contrato refere-se ao presente Contrato, Considerandos, Anexos e a quaisquer documentos ou páginas Web referidos no presente Contrato.
Legislação aplicável refere-se a qualquer lei, estatuto, norma, regulamento, ordem, política regulamentar, orientação ou código do setor aplicável do Reino Unido e da União Europeia e a quaisquer outras leis aplicáveis no contexto do presente Contrato, incluindo, mas não limitado a, quaisquer regras ou regulamentos impostos pelos Sistemas de cartões e por qualquer legislação anti-suborno, juntamente com todos os regulamentos subordinados.
Autorização refere-se ao processo de Nos comunicar uma Transação através de um Terminal SumUp para aprovação, a fim de que a Transação avance e para verificar que, no momento da Transação, existe crédito disponível no Cartão relevante, e que esse Cartão não foi comunicado como tendo sido perdido ou roubado; "Autorizado" e "Em autorização" devem ser interpretados da mesma forma.
Feriado bancário refere-se a qualquer dia exceto sábado e domingo, ou feriado em Portugal ou na Alemanha (consoante aplicável), salvo acordo em contrário por escrito entre as partes.
Lote refere-se a uma única submissão de um grupo de Transações para Liquidação.
Negócio refere-se ao Seu negócio tal como descrito no presente Contrato ou em qualquer outra descrição por Si fornecida a Nós.
Cartão refere-se a todos os cartões de pagamento válidos e atuais aprovados por Nós e comunicados a Si por escrito, periodicamente, aos quais se aplica o presente Contrato.
Titular do cartão refere-se a um indivíduo, empresa, firma ou outra entidade para a qual tenha sido emitido um Cartão a qualquer momento e que tenha autorização para utilizar esse Cartão.
Conta do titular do cartão refere-se a uma conta em nome do Titular do cartão, tal como identificado no Número do cartão que pode ser debitado ou creditado pelo Emissor relativamente a Transações.
Informações do titular do cartão refere-se a quaisquer informações relativas a um Titular do cartão, incluindo qualquer Número do cartão e outros Dados pessoais.
Transação sem presença do cartão ou CNP, do inglês "Card Not Present", refere-se a um pedido de serviços em que o Cartão ou o Titular do cartão não estão fisicamente presentes nas suas instalações no momento da Transação, e inclui Transações de comércio eletrónico e Transações por correio/telefone.
Número do cartão refere-se ao número apresentado no Cartão que identifica a Conta do titular do cartão.
Transação com presença do cartão refere-se a uma Transação em que o Cartão lhe é fisicamente apresentado pelo Titular do cartão, como forma de pagamento no momento de uma venda.
Sistema de cartão/cartões refere-se aos sistemas Visa, MasterCard, Maestro e outros, comunicados periodicamente a Si por Nós.
Regras dos sistemas de cartões refere-se às regras, regulamentos e instruções de operação emitidos por determinados Sistemas de cartões, que podem sofrer variações e atualizações periodicamente.
Diligências adequadas relativamente aos clientes refere-se, relativamente a Si, ao processo em que tem de estar convicto da identidade dos seus clientes, em linha com as suas obrigações ao abrigo da legislação aplicável em matéria de combate ao branqueamento de capitais.
Alteração de controlo refere-se, relativamente a qualquer órgão social, a qualquer alteração na entidade ou entidades que detêm o controlo desse órgão social.
Estorno refere-se à exigência por parte de um Emissor ou de um Sistema de cartões de que lhe seja reembolsado o valor monetário por Nós, relativamente a uma Transação que anteriormente foi objeto de Liquidação, e pela qual pagámos ao Sistema de cartões relevante.
Chip refere-se a um dispositivo eletrónico num Cartão que permite que este comunique os dados do Titular do cartão a um terminal com tecnologia Chip e PIN.
Ano contratual refere-se a um período de doze (12) meses com início na Data de entrada em vigor e depois disso, ao período de doze (12) meses com início a cada aniversário da Data de entrada em vigor.
Controlo refere-se à capacidade de controlar, direta ou indiretamente, o poder de direção, ou de fazer dirigir a administração e as políticas de outra pessoa, quer seja através da propriedade de ações com direito a voto, por contrato ou outros, e "controla" e "controlado" serão interpretados em conformidade.
Responsável pelo tratamento de dados tem o significado que lhe é atribuído no RGPD.
Dados do cliente refere-se a todos os Dados pessoais fornecidos ao Adquirente (ou a qualquer Responsável secundário pelo tratamento) por Si no âmbito do Contrato.
Manual de informações do cliente refere-se ao manual de informações do cliente criado e atualizado periodicamente por Nós, à nossa inteira discrição, que estipula os procedimentos detalhados e as instruções de operação que tem de seguir relativamente à aceitação e ao processamento das Transações e das suas restantes obrigações ao abrigo do presente Contrato.
CVV2/CVC2 refere-se ao código de segurança de três dígitos impresso no verso dos Cartões e destinado a melhorar o nível de autenticação do Cartão.
Legislação de proteção de dados refere-se ao RGPD e a outras leis ou regulamentos aplicáveis ao tratamento de Dados pessoais.
Titular dos dados tem o significado que lhe é atribuído no RGPD.
Débito direto é uma instrução dada por Si ao Seu banco para Nos permitir exigir ou iniciar o pagamento de valores devidos a Nós a partir da sua Conta bancária designada, de acordo com as Regras dos sistemas de cartões relevantes.
Conversão dinâmica de moedas (DCC) refere-se a um serviço para ter fundos iguais ao valor da mercadoria e/ou serviços que um Titular do cartão pretende adquirir a Si convertidos a partir da moeda do país onde se situa para a moeda do país onde é emitido um Cartão.
Data de entrada em vigor refere-se à data em que se exige que o presente Contrato entre em vigor ao abrigo das Regras dos sistemas de cartões ou qualquer outra forma comunicada a Si por Nós, por escrito.
Equipamento refere-se a todo o equipamento utilizado relacionado com o presente Contrato, incluindo, sem limitação, qualquer impressora, dispositivo eletrónico de captura de dados, e incluindo ainda quaisquer substituições ou acrescentos ao mesmo.
Transação de e-commerce refere-se a uma Transação online à distância utilizando meios eletrónicos, na qual os dados do cartão são transmitidos para Si por um Titular do cartão através da internet, extranet ou qualquer outra rede pública ou privada.
Procedimentos alternativos refere-se aos procedimentos descritos e estipulados no Guia de operação para comerciantes se um Terminal ou Equipamento falhar por motivos técnicos, ou se um site ou link eletrónico não estiver disponível ou não estiver a funcionar corretamente.
RGPD refere-se ao Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de Dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Grupo relativamente à Fiserv refere-se a qualquer empresa que seja subsidiária ou empresa holding (incluindo a empresa holding final) Nossa, e qualquer outra empresa que seja subsidiária dessa holding.
Caso de insolvência refere-se a um ou mais dos seguintes eventos:
(i) a emissão de um pedido para a liquidação de uma parte (que não seja uma liquidação solvente para efeitos de um plano de boa fé ou reorganização, fusão ou reconstrução) ou a dissolução de uma parte;
(ii) a adoção por um tribunal de jurisdição competente de qualquer ordem de dissolução ou administração de uma parte;
(iii) a nomeação de um administrador, de um administrador de insolvência, de um administrador judicial ou de um gestor, de um liquidatário ou de um funcionário semelhante relativamente à totalidade ou a qualquer parte dos ativos de uma parte;
(iv) uma parte propõe entrar ou entra em qualquer composição ou acordo com os seus credores em geral ou com qualquer classe de credores; ou
(v) a ocorrência de qualquer caso, em qualquer outra jurisdição, análogo a qualquer um dos precedentes descritos acima.
Emissor refere-se a uma organização autorizada por um Sistema de cartões a emitir Cartões e cujo nome apareça no Cartão como entidade emissora do mesmo ou que celebre uma relação contratual com o Titular do cartão para a utilização do Cartão.
Perdas significa todas e quaisquer reivindicações, danos, exigências, perdas, custos, Estornos, multas, penalizações, responsabilidades e despesas (incluindo honorários e despesas legais razoáveis) de uma entidade.
Transação por correio/telefone refere-se ao processamento de uma Transação decorrente de uma encomenda de mercadoria e/ou serviços feita por telefone ou correio em que o Cartão ou o Titular do cartão não estão fisicamente presentes no momento da Transação. Frequentemente, surge associada a encomendas de mercadoria e/ou serviços feitas por correio ou telefone.
Guia de operação para comerciantes refere-se ao Guia de operação para comerciantes criado e atualizado periodicamente por Nós, à nossa inteira discrição, que estipula os procedimentos detalhados e as instruções de operação que tem de seguir relativamente à aceitação e ao processamento das Transações e das suas restantes obrigações ao abrigo do presente Contrato.
Serviços do comerciante refere-se à Liquidação de fundos relacionados com Transações que são:
(i) enviadas por Nós a Si; e
(ii) Autorizadas e aceites por Nós,
incluindo quaisquer serviços relacionados a serem prestados por Nós a Si em conformidade com o presente Contrato.
MasterCard refere-se à MasterCard Inc e qualquer afiliada da mesma, e qualquer um dos seus sucessores e cessionários.
Mastercard SDP Program refere-se ao programa MasterCard Site Data Protections (SDP) de acordo com o calendário de implementação determinado na Cláusula 10.3.4 do manual Security Rules and Procedures da MasterCard.
MCC refere-se ao código de classificação especificado pelos Sistemas de cartões que designa a atividade principal, profissão ou ramo de negócio em que está envolvido.
Página multimoedas refere-se ao formulário emitido e atualizado periodicamente por Nós, à nossa inteira discrição, que estipula as moedas que acordámos que pode aceitar relacionadas com a aceitação e o processamento de Transações numa moeda diferente do euro ao abrigo do presente Contrato.
Comerciante multimoedas refere-se a um Comerciante autorizado por Nós a aceitar Transações numa moeda diferente de libras esterlinas britânicas (GBP).
Conta bancária designada refere-se à conta bancária que nos comunicou para débito e crédito de valores devidos por Si e a Si.
Guia de operação refere-se aos guias de operação da SumUp e da Fiserv aplicáveis à prestação dos Serviços de comerciante periodicamente.
Payment Card Industry Data Securityou PCI refere-se a um conjunto de normas com requisitos abrangentes para reduzir ao mínimo a possibilidade de o Cartão e os dados do Titular do cartão serem comprometidos e utilizados de modo fraudulento, lançado periodicamente pelo PCI Security Standards Council ou respetivos sucessores.
Dados pessoais tem o significado que lhe é atribuído no RGPD.
PIN significa número de identificação pessoal.
Teclado refere-se a um dispositivo seguro com um teclado alfanumérico que está em conformidade com os requisitos estipulados periodicamente por Nós, e através do qual o Titular do cartão pode introduzir o seu PIN.
Ponto de venda refere-se à localização física em que aceita Transações e, no caso de Transações sem presença do cartão através de um site, o local onde tem o Seu estabelecimento fixo.
Responsável pelo tratamento de dados tem o significado que lhe é atribuído no RGPD.
Tratamento tem o significado que lhe é atribuído no RGPD.
Transação recorrente refere-se a uma Transação em que o Titular do cartão acordou que pode ser debitada na sua Conta de titular do cartão, em intervalos acordados ou em datas acordadas. A Transação pode ser de um valor específico ou um valor devido por um serviço contínuo ou pelo fornecimento de mercadoria.
Reembolso refere-se a quando aceita fazer um reembolso para o Cartão do titular do valor total ou parcial de qualquer montante autorizado por um Titular do cartão a ser debitado na respetiva Conta do titular do cartão.
Contrato de relação refere-se ao contrato entre a SumUp e o Comerciante para determinados serviços de pagamento.
Representante refere-se a um funcionário, colaborador, agente, adjudicatário ou subcontratado que é nomeado periodicamente como representante para agir em Nosso ou Seu nome (consoante os casos).
Liquidação refere-se ao pagamento de valores que Nos serão reembolsados por Si ou a Si por Nós ao abrigo do presente Contrato.
Extrato refere-se à comunicação regular que lhe é enviada com uma lista de Transações realizadas por Si, assim como das taxas e encargos devidos por Si.
Responsável secundário pelo tratamento refere-se a qualquer responsável envolvido por Nós para tratar os Dados do cliente.
Conta de liquidação SumUp refere-se à sua conta mantida com a SumUp para processar Transações, obter Autorizações e apresenta as Transações para Liquidação através da ID do terminal e da ID de comerciante.
Serviços SumUp refere-se aos serviços prestados a Si pela SumUp ao abrigo do Contrato de relação.
Período de vigência tem o significado estipulado na Cláusula 14.1.
Terminal refere-se a um dispositivo eletrónico aprovado por Nós e utilizado para capturar Dados do cartão, para obter Autorizações e enviar Transações para o adquirente de uma Transação; o termo abrange também qualquer dispositivo de introdução de PIN caso se trate de um dispositivo separado.
Conta de terminal refere-se à ID de terminal que está atribuída a Si.
Rescisão refere-se à cessação da vigência do presente Contrato, iniciada por qualquer parte, de acordo com a Cláusula 15.
Eventos de rescisão referem-se a cada um dos eventos determinados nas Cláusulas 15.1 a 15.4 (inclusive).
Território refere-se ao Reino Unido e territórios do Espaço Económico Europeu onde acordámos prestar-lhe Serviços de Comerciante periodicamente.
Terceiro refere-se a qualquer pessoa ou entidade que não faça parte do presente Contrato, incluindo, sem limitação, qualquer membro do Grupo, adjudicatários e subcontratados.
Transação refere-se ao ato entre Si e o Titular do cartão que cumpre os requisitos estipulados na Cláusula 5 relativamente à compra ou devolução de mercadoria e/ou serviços em que o Titular do cartão utiliza o respetivo Cartão para pagar mercadoria e/ou serviços que resultam da criação de um Registo de transações para fornecimento de mercadoria e/ou serviços e/ou Reembolsos.
Dados de transações referem-se a todos os dados relacionados com Transações.
Registo de transações refere-se às particularidades de uma Transação que lhe são exigidos por Nós para processar uma Transação, na forma prescrita por Nós.
Virtual Private Network (VPN), ou rede privada virtual, refere-se a uma rede privada que envolve os links numa rede pública ou partilhada.
Visa refere-se à Visa Europe.
VMAS significa Visa Merchant Alert System.
Wi-Fi refere-se a uma tecnologia de encriptação e autenticação com tecnologia de LAN sem fios.
Wireless Equivalent Privacy (WEP) refere-se a um protocolo de segurança para redes de área local sem fios.
Local sem fios refere-se a uma rede informática que permite comunicações sem fios (LAN) utilizando ondas de rádio, micro-ondas ou ambas para transmitir os dados do Cartão ou do Titular do cartão.
Terminal sem fios refere-se a um Terminal que permite o processamento sem fios.
Anexo B – TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS
Parte 1 - CHIP E PIN
Se utilizar a tecnologia de Chip e PIN para aceitar cartões, aplicam-se os seguintes termos e condições além dos termos e condições determinados no corpo principal do presente Contrato. Caso haja alguma inconsistência, esta Parte 1 do Anexo B deverá prevalecer.
A. Reconhece e aceita que terá responsabilidade total por Transações fraudulentas que poderiam ter sido evitadas caso tivesse instalado e utilizado corretamente a tecnologia de Chip e PIN, incluindo: (i) aceitar uma transação com um cartão através de Chip e PIN; (ii) utilizar qualquer Terminal que integre tecnologia Chip e PIN sem utilizar a funcionalidade Chip e PIN para aceitar a Transação; ou (iii) não utilizar um teclado.
B. Se falhar na aceitação de transações com um cartão com tecnologia Chip e PIN utilizando um terminal Chip e PIN e após uma comunicação da Nossa parte, continuar a falhar na aceitação de tais Transações, o Seu direito de processar Transações poderá ser terminado imediatamente.
C. Não deve pedir que um Titular do cartão divulgue o seu PIN em nenhum momento durante uma Transação. Tem de disponibilizar um local razoavelmente seguro para que o Titular do cartão introduza o seu PIN no teclado. Deve exigir que todos os Titulares de cartões introduzam o seu PIN utilizando o teclado ao iniciar uma transação com Chip e PIN.
D. Não deve pedir a um Titular do cartão que utilize Chip e PIN para assinar um recibo da Transação, nem solicitar qualquer forma de identificação.
E. O teclado destina-se à utilização exclusiva do Titular do cartão.
F. O PIN do Titular do cartão nunca deve ser impresso num recibo de Transação, nem registado ou armazenado de forma alguma.
G. Caso haja uma falha do Chip durante uma Transação, esta pode ser concluída de acordo com os Procedimentos alternativos existentes no Guia de operação para comerciantes.
H. O CV2 tem de ser fornecido na Autorização, mas não deve ser conservado pelo Comerciante depois de tal Autorização ter sido obtida/recusada.
Parte 2 - TRANSAÇÕES POR CORREIO E TELEFONE
Se existirem Transações por correio/telefone, aplicam-se os seguintes termos e condições especiais, além dos termos e condições do presente Contrato. Caso haja alguma inconsistência, esta Parte do Anexo B deverá prevalecer.
A. Utilização de Terminais eletrónicos. Confirma que não irá solicitar o envio de Dados de cartões por e-mail, ou através da Internet, e depois introduzir as Transações como transações com a presença de cartão num Terminal eletrónico. Caso aceite Dados de cartões desta forma, reservamo-nos o direito de terminar imediatamente o processamento do Seu Cartão.
B. Registos de transações para Transações por correio/telefone. Sempre que efetue uma Transação por correio/telefone, esta deve manter-se disponível para Nós, e deve ser conservado para inspeção, durante um período de dezoito (18) meses desde a data da Transação, um registo das seguintes informações ou particularidades: (i) número do cartão e data de validade do Cartão utilizado para os fins desta encomenda; (ii) nome e morada do Titular do cartão; (iii) data da Transação; (iv) valor da Transação; (v) pedido por escrito do Titular do cartão no caso de Transações por correspondência; (vi) data e número da Autorização; e (vii) data de faturação da mercadoria e/ou serviços (consoante o caso).
Anexo C - UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS
AVISO IMPORTANTE - É importante que leia atentamente o conteúdo do presente Anexo C.
A. A informação que Nós (ou os Nossos agentes) detemos agora, ou que venhamos a obter e deter a qualquer momento no futuro, sobre Si e o Seu relacionamento connosco, sem prejuízo das disposições legislativas em vigor, será divulgada por Nós e registada, analisada, avaliada, utilizada e detida por Nós para os fins estipulados abaixo. Esta informação inclui quaisquer informações relacionadas com ou provenientes:
(a) de informações, apreciação, proposta, recomendação ou outra relação Connosco;
(b) de produtos e serviços escolhidos por Si;
(c) da realização do presente Contrato, das Suas contas e quaisquer outros contratos Connosco, incluindo detalhes de Transações, a natureza das mesmas, com quem e como o pagamento foi efetuado; e
(d) informações fornecidas por outros e/ou por Nós obtidas como resultado de consultas que fazemos, e a partir de terceiros associados aos comerciantes e a agências de notação de crédito licenciadas.
B. Além disso, nos termos da Legislação Aplicável, Nós ou os Nossos representantes podemos divulgar todas as informações que nos fornecer, ou aos Nossos representantes, a:
(a) outras empresas do Grupo e aos Nossos representantes ou filiais, para que possam registar, analisar, avaliar, utilizar e reter as mesmas para os mesmos fins descritos acima relativamente aos seus negócios, produtos e serviços;
(b) Sistemas de cartões em que as Regras dos sistemas de cartões determinem que o façamos, assim como qualquer entidade reguladora, tal como exigido por qualquer Legislação aplicável;
(c) qualquer parte, incluindo os respetivos consultores, para a qual estejamos a transferir ou proponhamos transferir o Nosso negócio;
(d) qualquer parte, incluindo os respetivos consultores, para a qual façamos a transferência ou atribuição, ou proponhamos fazer a transferência ou atribuição, dos Nossos direitos e obrigações ao abrigo do presente Contrato;
(e) qualquer parte que participe ou deseja participar, total ou parcialmente, no financiamento de qualquer um dos Nossos produtos e serviços;
(f) qualquer companhia de seguros, para os fins de segurar quanto a riscos e/ou ao Seu fiador (se aplicável);
(g) outras empresas, dentro e fora do Grupo, noutras circunstâncias em que sejamos obrigados por lei ou autoridades de aplicação da lei, para os fins de registo de fraude ou suspeita de fraude; e
(h) qualquer parte que o/a apresente a Nós, ou Nós a Si,
em que cada uma pode também utilizar as Suas informações da forma descrita no presente Contrato.
C. Também podemos usar algumas das Suas informações e outras informações para desenvolver critérios de avaliação padrão a fim de Nos ajudar com:
(a) avaliação de futuras candidaturas de comerciantes e revisão da Sua organização;
(b) consideração de um pedido, proposta, candidatura ou administração do presente Contrato; e
(c) gestão das Suas contas ou tomada de decisões relativamente a crédito, incluindo se se deve disponibilizar crédito ou continuar a prolongar o crédito existente.
D. Poderemos pesquisar nos Nossos próprios registos e pode ser feita uma avaliação de crédito numa ou mais agências de referência de crédito, que irão registar a realização dessa pesquisa. As avaliações de crédito e outras informações a Nós fornecidas e/ou às agências de referência de crédito sobre Si e aqueles a quem tem ligações financeiras poderão ser utilizadas por Nós e por outras empresas caso sejam tomadas decisões de crédito sobre Si. Estas informações podem igualmente ser utilizadas para rastreio de dívidas e prevenção de branqueamento de capitais, bem como para a gestão dos Seus acordos. Poderemos levar a cabo:
(a) pesquisas para a finalidade de verificar a Sua identidade;
(b) pesquisas de crédito relativamente a Si, de acordo com uma ou mais agências de referência de crédito licenciadas; e/ou
(c) pontuação de crédito e outros sistemas automatizados de tomada de decisões.
Quando são utilizados, os sistemas automatizados de tomada de decisões ajudam-nos a tomar decisões justas e razoáveis quanto a celebrar contratos consigo, sobretudo tendo em conta a Sua segurança e estado financeiros. Os métodos e a lógica aplicados a qualquer sistema automatizado de tomada de decisões serão testados e atualizados regularmente a fim de garantir que se mantêm justos, eficazes e imparciais. Se os resultados de qualquer pontuação de crédito ou outra decisão automatizada forem demasiado baixos, é improvável que celebremos um contrato consigo. Caso pretenda pedir que reconsideremos uma decisão tomada automaticamente, escreva-nos.
E. A fim de garantir que executamos as Suas instruções com exatidão, para ajudar a melhorar os Nossos serviços e no interesse da segurança, poderemos monitorizar e/ou registar as Suas chamadas telefónicas connosco.
F. Poderemos dar detalhes dos Seus acordos e de como realiza os Seus acordos a agências de referência de crédito licenciadas, aos Nossos consultores legais e às entidades regulamentares aplicáveis, se for caso disso. Poderemos, sobretudo, dar detalhes a essas entidades sobre não pagamentos, em que:
(a) Quaisquer fundos não sejam pagos de acordo com os termos e condições do presente Contrato;
(b) Não tenha feito propostas satisfatórias a Nós, aos Nossos agentes ou filiais, para o reembolso da Sua dívida, após uma exigência formal;
(c) Lhe tenha sido feito um aviso prévio mínimo de vinte o oito (28) dias da Nossa intenção de divulgação; e/ou
(d) Se suspeite de fraude relacionada com a Sua organização.
G. Poderemos igualmente procurar informações relacionadas com a Sua situação financeira junto da Sua instituição financeira, nos termos da Legislação aplicável, e aceita que esta tem o direito de Nos fornecer essas informações.
H. Iremos comunicar o Seu nome do negócio e os diretores às listas do serviço Visa VMAS e MasterCard MATCH, conforme necessário ao abrigo das respetivas regras. Aceita isentar-nos de quaisquer créditos e responsabilidades que possa ter, decorrentes destas listas, durante o Período de vigência do presente Contrato.
I. Poderemos associar informações sobre Si entre contas, incluindo os Seus acordos e quaisquer contas que possa garantir, e entre contas e outros produtos e serviços que possa ter com o Nosso Grupo. Também poderemos associar informações sobre Si a informações sobre outras empresas.
J. Poderemos, sujeito a qualquer Legislação aplicável, trocar as Nossas informações de comerciante sobre Si e a Sua relação Connosco por informações semelhantes detidas pelo Nosso Grupo, periodicamente, a fim de nos permitir ter uma imagem total da Sua relação Connosco e de operar o presente Contrato na totalidade.
K. Todos os Dados das transações devem ser e permanecer sempre como Nossa propriedade, ou propriedade dos Nossos agentes. Durante o Período de vigência, garantimos-lhe uma licença revogável, não exclusiva e não transferível para utilizar, armazenar, copiar e distribuir os Dados das transações, conforme necessário para a execução de uma Transação ou das obrigações ao abrigo do presente Contrato.
L. Para tratar, utilizar, registar e divulgar as Informações do titular do cartão e as Suas informações, iremos transferir as Informações do titular do cartão e as Suas informações para agentes em países fora do Espaço Económico Europeu, que poderão não ter legislação comparável à do Espaço Económico Europeu relativa à proteção dos Dados pessoais. Somos responsáveis por garantir que os Dados pessoais continuam a ter uma proteção adequada durante e após uma transferência desse tipo.
M. As informações que Nos der serão detidas por Nós, numa base de dados de computador, e/ou poderão ser detidas de qualquer outra forma. Vamos utilizar estas informações para a administração dos produtos e serviços que Lhe fornecemos, e para quaisquer futuros contratos que possamos celebrar Consigo ou desejar celebrar Consigo. Tem o direito de aceder a quaisquer Dados pessoais por Si fornecidos a Nós, e detidos por Nós, enviando um pedido por escrito para a Nossa sede atual. Geralmente, não se paga uma taxa para exercer qualquer um dos seus direitos relativos aos seus Dados pessoais; no entanto, poderemos cobrar uma taxa razoável se o seu pedido for claramente infundado, repetitivo ou excessivo. Em alternativa, podemos recusar cumprir o seu pedido nestas circunstâncias. Tem ainda o direito de exigir a correção de quaisquer imprecisões nas informações que detemos sobre Si.
N. Quando fizer empréstimos ou assumir uma obrigação financeira, ou puder fazê-lo, podemos dar (e/ou procurar obter) dados dos seus contratos/contas e da sua conduta nos contratos/acordos e contas, a outras instituições financeiras e a agências de referência de crédito licenciadas regularmente, e poderá haver uma troca informações sobre Si entre Nós e membros do nosso Grupo. As agências de referência de crédito licenciadas podem registar dados de cada tipo de pesquisa que façamos, independentemente de a sua candidatura ter prosseguimento ou não.
O. Para evitar ou detetar fraudes, podemos fazer pesquisas nos Nossos registos. Também podemos transmitir informações a organizações financeiras e outras envolvidas na prevenção de fraudes, a fim de nos protegermos a Nós e aos Nossos clientes contra roubos e fraudes. Se nos der informações falsas ou imprecisas e suspeitarmos de fraude, iremos fazer registo disso (e temos o direito de transmitir estas informações a essas organizações financeiras e outras) sem qualquer responsabilidade perante Si.
P. Tem o direito de aceder aos Dados pessoais detidos sobre Si por agências de referência de crédito licenciadas. Caso pretenda saber os nomes das agências a que recorremos, contacte-nos por escrito.